Tribunal identificou irregularidades que vão desde a falta de recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte até inexistência de relatório de viagens.
Manaus , 08 de Abril de 2011 acritica.com • Vídeo • Galería • Áudio
O Ministério Público de Contas recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM) desaprovar cinco prestações de contas por identificar irregularidades que vão desde a falta de recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte até inexistência de relatório de viagens. As informações foram divulgadas, hoje (7), no site do MPC (WWW.mpc.tce.am.gov.br).
O tribunal pediu a desaprovação das contas da prefeitura de Lábrea (exercício de 2008) e do Fundo Estadual da Saúde (FES) de 2009. Também pediu julgar irregular as contas da Câmara Municipal de Jutaí de 2005; Câmara Municipal de Maués de 2008 e Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá de 2006.
Na contas da Câmara Municipal de Santo Antonio do Içá, exercício de 2006, os técnicos do TCE identificaram, como principais falhas graves, a manutenção de valores em caixa, a falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na fonte, a contratação direta de fornecedor com o propósito de fracionar a despesa e, com isso, evitar a realização de procedimento licitatório, e o pagamento de vantagens em valores diversos daqueles fixados nas Resoluções da Câmara. Com fundamento nessas infrações, o Ministério Público de Contas recomendou, ainda, a aplicação de multa, a imputação de débito e a representação ao Ministério Público Estadual. De acordo com o parecer, o responsável pelas contas é Jackson Ferreira Magalhães. O MPC também recomendou ao TCE, representação ao Ministério Público Estadual.
FES
A procuradora Elissandra Monteiro Freire de Menezes recomendou julgar irregular a prestação de contas do Fundo Estadual da Sáude (FES) de 2009. A responsável pelas contas é Francisnalva Mendes Rodrigues. Pelo parecer, o tribunal identificou concessão de vultosos adiantamentos a servidores a revelar, naquele momento, duas situações: fuga ao procedimento licitatório e falta de planejamento.
Nas contas da Câmara de Maués, sob responsabilidade de Miguel Gonçalves de Souza, o tribunal apontou “falhas graves” nas contas. Já nas contas da prefeitura de Jutaí, exercício 2005, o MPC além de recomendar a irregularidade, apontou “má gestão”, fragmentação de despesas, escolha antieconômica de modalidade de licitação entre outros. O responsável pelas contas é Umberto Afonso Lasmar. O parecer foi assinado pelo procurador de contas Evanildo Bragança.
Na prestação de contas de Lábrea, exercício 2008, sob responsabilidade de Gean Campos de Barros, o tribunal identificou ausência de comprovação de disponibilização das contas ao Poder Executivo da União e do Estado, admissões de pessoal, aposentadorias e pensões que não foram enviadas ao TCE, ausência de previsão para concurso público, inexistência de relatório de viagens, arrecadação indevida de IPTU, devidos esclarecimentos nas locações de imóveis e outras irregularidades.
Todos os pareceres serão analisados pelos conselheiros do TCE/AM. O julgamento dessas contas ainda não tem data para acontecer.
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