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O Decreto considera que o “atual quadro político e
econômico pelo qual o Brasil passa, atingiu também o Estado, incluindo a
Saúde”
Manaus - O governador do Amazonas, José
Melo (PROS), decretou Estado de Emergência no Sistema Estadual de Saúde.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta
quarta-feira (31), e também cria um ‘gabinete de crise’ para o setor,
formado pelo chefe da Casa Civil, os secretários estaduais de Saúde,
Fazenda e Administração e Gestão.
O Decreto considera que o “atual
quadro político e econômico pelo qual passa o Brasil, atingiu também o
Estado do Amazonas, deixando todos os setores, incluindo a Saúde, sem
orçamento para honrar com a totalidade do pagamento a seus fornecedores e
prestadores de serviço”.
Considera, também, que a Constituição
Estadual determina que o Estado assegurará o pleno exercício dos
direitos sociais e que investe “em média 23% dos recursos do Tesouro
para a área de saúde, enquanto que o previsto na legislação é de 12%”.
Também destaca “a grave crise que se instalou sobre o País, desde 2013,
tendo sido agravada em 2015 e 2016, motivando sucessivas quedas da
arrecadação no Estado”, e que “a Zona Franca de Manaus, que sustenta a
economia amazonense, foi o modelo industrial que mais sofreu perdas no
País (39,4%, contra 19,1% no restante do Brasil), no período de janeiro
de 2015 a junho de 2016”.
O Decreto diz que um dos setores mais
atingidos, no Amazonas, com a crise, foi a saúde pública e que o Estado é
o penúltimo no Brasil a ser remunerado no teto do Sistema Único de
Saúde (SUS). Diz também que as várias tentativas feitas pelo governo
para encontrar uma solução “resultaram infrutíferas”. E que o Estado é
responsável, em Manaus, por diversas unidades de saúde básica (90% dos
procedimentos) de competência do município, sem o correspondente
ressarcimento do governo federal.
Por último, o Decreto considera
que “o agravamento da crise nos últimos meses impõe medidas excepcionais
no custeio, na gestão e nos procedimentos do setor de saúde, bem como
novas formas de financiamento”.
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