sexta-feira, 2 de setembro de 2016

REGISTRO DE CANDIDATURA DE JÚNIOR LEITE E PAULO SAID É INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL



Foto de Arquivo - Coligação Muda Maués, registro indeferido


Política
Aldemir Bentes
Maués – A juíza da quinta Zona Eleitora, Dra. Dinah Câmara Fernandes de Souza, indeferiu o registro da candidatura da Coligação Muda Maués, que tem como majoritário, Prefeito Júnior Leite (PROS) e vice, Paulo Said (PMN).

 A decisão judicial foi através do RCAND No. 138-73.2016.6.04.005 – Classe Registro de Candidatura, publicado no Mural Eletrônico No. 8474/2016 desta sexta-feira, 02 de setembro de 2016.

Segundo a decisão, “o candidato Paulo César Leite Said, candidato a vice-prefeito da chapa, descumpriu o prazo de filiação mínimo para concorrer a cargos públicos, já que o PMN exigia época de sua filiação o prazo mínimo de 1 (um) ano para candidatura”.

Prossegue a decisão “Nesta senda, em que pese o fato de Paulo César Leite Said, candidato a vice-prefeito, estar filiado no PMN desde o dia 29/03/2016, tal agremiação reduziu o prazo previsto em seu estatuto de 01 (um) ano para 6 (seis) meses apenas em 16/03/2016, ou seja no ano do pleito a que pretende concorrer, devendo prevalecer o prazo anterior de 1 (um ano).

A Resolução TSE 23.455/2015, por sua vez, determina o julgamento conjunto dos pedidos de registro dos candidatos da chapa”.

E conclui: “Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura majoritária, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, concorrendo como prefeito, e, PAULO CÉSAR LEITE SAID, concorrendo ao cargo de Vice-prefeito, por não prenchimento do requisito de tempo mínimo de filiação pelo candidato a Vice-Prefeito.

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