Foto de Arquivo - Coligação Muda Maués, registro indeferido |
Política
Aldemir Bentes
Maués – A juíza da quinta Zona
Eleitora, Dra. Dinah Câmara Fernandes de Souza, indeferiu o registro da
candidatura da Coligação Muda Maués, que tem como majoritário, Prefeito Júnior
Leite (PROS) e vice, Paulo Said (PMN).
A decisão judicial foi através do RCAND No.
138-73.2016.6.04.005 – Classe Registro de Candidatura, publicado no Mural
Eletrônico No. 8474/2016 desta sexta-feira, 02 de setembro de 2016.
Segundo a decisão, “o candidato
Paulo César Leite Said, candidato a vice-prefeito da chapa, descumpriu o prazo
de filiação mínimo para concorrer a cargos públicos, já que o PMN exigia época
de sua filiação o prazo mínimo de 1 (um) ano para candidatura”.
Prossegue a decisão “Nesta senda,
em que pese o fato de Paulo César Leite Said, candidato a vice-prefeito, estar
filiado no PMN desde o dia 29/03/2016, tal agremiação reduziu o prazo previsto
em seu estatuto de 01 (um) ano para 6 (seis) meses apenas em 16/03/2016, ou
seja no ano do pleito a que pretende concorrer, devendo prevalecer o prazo
anterior de 1 (um ano).
A Resolução TSE 23.455/2015, por
sua vez, determina o julgamento conjunto dos pedidos de registro dos candidatos
da chapa”.
E conclui: “Isto posto, indefiro
o pedido de registro de candidatura majoritária, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR,
concorrendo como prefeito, e, PAULO CÉSAR LEITE SAID, concorrendo ao cargo de
Vice-prefeito, por não prenchimento do requisito de tempo mínimo de filiação
pelo candidato a Vice-Prefeito.
TIRA ESSES BANANAS,,,,,CHEGA DE PALHAÇADA....
ResponderExcluir