O ex prefeito de Maués e candidato a Deputado Estadual Sidney Ricardo de Oliveira Leite, poderá não concorrer às eleições deste ano, caso não consiga apresentar defesa que possa reverter a situação junto ao TSE.
Em consulta ao site do Tribunal agora a noite, 10/08/2010 às 22:21 – no site : http://www.tse.gov.br/internet/index.html - http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp, constatamos que o referido candidato continua com sua candidatura “com impugnação”.
Veja agora, a situação de todos os candidatos que são oriundos de Maués ou aqui estão vinculados:
Carlos José Esteves Júnior – 44567 – DEFERIDO – PRP – Democracia e Trabalho;
Eraldo Trindade da Silva – 12456 – DEFERIDO – PDT – O Amazonas Melhor para Todos 2;
Rita Ferreira de Souza – 65345 – INDEFERIDO – PC do B – Sem coligação e
Sidney Ricardo de Oliveira Leite – 25555 – COM IMPUGNAÇÃO – DEM – Democracia e Trabalho.
Em consulta ao site do Tribunal agora a noite, 10/08/2010 às 22:21 – no site : http://www.tse.gov.br/internet/index.html - http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp, constatamos que o referido candidato continua com sua candidatura “com impugnação”.
Veja agora, a situação de todos os candidatos que são oriundos de Maués ou aqui estão vinculados:
Carlos José Esteves Júnior – 44567 – DEFERIDO – PRP – Democracia e Trabalho;
Eraldo Trindade da Silva – 12456 – DEFERIDO – PDT – O Amazonas Melhor para Todos 2;
Rita Ferreira de Souza – 65345 – INDEFERIDO – PC do B – Sem coligação e
Sidney Ricardo de Oliveira Leite – 25555 – COM IMPUGNAÇÃO – DEM – Democracia e Trabalho.
1. CADASTRADO:
. Aguardando julgamento - Todos os candidatos inseridos no sistema têm originalmente esta situação.
. Impugnado - Situação em que o registro da candidatura foi impugnado (art. 40, caput, Res. 23.221/2010).
. Com notícia de inelegibilidade - Situação em que foi apresentada notícia de inelegibilidade (art. 38, Res. 23.221/2010)
2. INAPTO:
. Cancelado - Situação em que o registro da candidatura foi cancelado pelo partido (art. 56, Res. 23.221/2010).
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado (Lei 9.504, art. 41A).
. Falecimento - Situação que deverá ser comprovada formalmente com a apresentação do atestado de óbito (art. 59, Res. 23.221/2010).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Quando não houve a apreciação do mérito.
. Renúncia - Ato próprio do candidato, expresso em documento com firma reconhecida, ou com duas testemunhas, podendo ocorrer em qualquer fase do processo (art. 56, § 1º, Res. 23.221/2010).
3. APTO:
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular, por não terem sido atendidas todas as condições necessárias para obtenção do registro da candidatura. Interposto recurso, este se encontra ainda pendente de julgamento pela Instância Superior.
. Deferido com recurso – Candidato julgado regular. Houve interposição de recurso contra essa decisão, por quem impugnou o registro e não obteve êxito, por exemplo.
. Substituto majoritário pendente de julgamento – Candidato que está substituindo outro de cargo majoritário que até o momento ainda não foi julgado.
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado. Houve interposição de recurso contra essa decisão.
Acesse o Blog do Aldemir - http://blogdoaldemirdemaus.blogspot.com/search?q=
. Aguardando julgamento - Todos os candidatos inseridos no sistema têm originalmente esta situação.
. Impugnado - Situação em que o registro da candidatura foi impugnado (art. 40, caput, Res. 23.221/2010).
. Com notícia de inelegibilidade - Situação em que foi apresentada notícia de inelegibilidade (art. 38, Res. 23.221/2010)
2. INAPTO:
. Cancelado - Situação em que o registro da candidatura foi cancelado pelo partido (art. 56, Res. 23.221/2010).
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado (Lei 9.504, art. 41A).
. Falecimento - Situação que deverá ser comprovada formalmente com a apresentação do atestado de óbito (art. 59, Res. 23.221/2010).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Quando não houve a apreciação do mérito.
. Renúncia - Ato próprio do candidato, expresso em documento com firma reconhecida, ou com duas testemunhas, podendo ocorrer em qualquer fase do processo (art. 56, § 1º, Res. 23.221/2010).
3. APTO:
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular, por não terem sido atendidas todas as condições necessárias para obtenção do registro da candidatura. Interposto recurso, este se encontra ainda pendente de julgamento pela Instância Superior.
. Deferido com recurso – Candidato julgado regular. Houve interposição de recurso contra essa decisão, por quem impugnou o registro e não obteve êxito, por exemplo.
. Substituto majoritário pendente de julgamento – Candidato que está substituindo outro de cargo majoritário que até o momento ainda não foi julgado.
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