Matéria do Jornal A Crítica de Manaus
Juiz derruba decisão que cassou prefeito de Maués acusado de permitir invasão de terras em ano eleitoral
A sentença foi dada na ausência da presidente do Tribunal, desembargadora Graça Figueiredo, do corregedor Flávio Pascarelli, bem como dos demais suplentes da Corregedoria Eleitoral
Manaus, 07 de Dezembro de 2010
Tereza Teófilo
Juiz derruba decisão que cassou prefeito de Maués acusado de permitir invasão de terras em ano eleitoral
A sentença foi dada na ausência da presidente do Tribunal, desembargadora Graça Figueiredo, do corregedor Flávio Pascarelli, bem como dos demais suplentes da Corregedoria Eleitoral
Manaus, 07 de Dezembro de 2010
Tereza Teófilo
O juiz eleitoral Vitor André Liuzzi concedeu uma liminar (decisão) na tarde desta terça-feira (7) permitindo que o prefeito cassado do município de Maués, Miguel Paiva (PR), o “Belexo”, retorne ao comando da Prefeitura da cidade, até que a Corte do Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgue a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público contra o prefeito.
Na semana passada, o juiz eleitoral de Maués, Jorsenildo Dourado Nascimento, cassou o mandato do prefeito e do vice dele, Deny Martins, por permitir invasão e degradação do meio ambiente no ano eleitoral, durante campanha para reeleição em 2008. A decisão de primeiro grau, a qual cabe recurso, tornou os dois inelegíveis por oito anos e determinou novas eleições no município. “Belexo” obteve 54,25% dos votos nas Eleições 2008.
Foi justamente essa decisão que perdeu validade com a liminar concedida nesta terça-feira (7) por Liuzzi. A sentença foi dada na ausência da presidente do Tribunal, desembargadora Graça Figueiredo, do corregedor Flávio Pascarelli, bem como dos demais suplentes da Corregedoria Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Belexo de abuso do poder político ao se omitir como agente público diante de uma invasão em área próxima ao aeródromo de Maués, que durou de junho a novembro do ano eleitoral.
Segundo o MPE, o prefeito, na intenção de angariar votos de dezenas de famílias que participaram da ação, deixou de aplicar as medidas previstas na Lei Orgânica de Maués e outras leis que protegem o meio ambiente.
Na decisão, o juiz considera que “como estava concorrendo à reeleição ao cargo de prefeito”, Belexo deixou de tomar medidas inerentes à função dele como “retirada dos invasores, lavratura de autos de infração, aplicação de multa, entre outros”.
Na semana passada, o juiz eleitoral de Maués, Jorsenildo Dourado Nascimento, cassou o mandato do prefeito e do vice dele, Deny Martins, por permitir invasão e degradação do meio ambiente no ano eleitoral, durante campanha para reeleição em 2008. A decisão de primeiro grau, a qual cabe recurso, tornou os dois inelegíveis por oito anos e determinou novas eleições no município. “Belexo” obteve 54,25% dos votos nas Eleições 2008.
Foi justamente essa decisão que perdeu validade com a liminar concedida nesta terça-feira (7) por Liuzzi. A sentença foi dada na ausência da presidente do Tribunal, desembargadora Graça Figueiredo, do corregedor Flávio Pascarelli, bem como dos demais suplentes da Corregedoria Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Belexo de abuso do poder político ao se omitir como agente público diante de uma invasão em área próxima ao aeródromo de Maués, que durou de junho a novembro do ano eleitoral.
Segundo o MPE, o prefeito, na intenção de angariar votos de dezenas de famílias que participaram da ação, deixou de aplicar as medidas previstas na Lei Orgânica de Maués e outras leis que protegem o meio ambiente.
Na decisão, o juiz considera que “como estava concorrendo à reeleição ao cargo de prefeito”, Belexo deixou de tomar medidas inerentes à função dele como “retirada dos invasores, lavratura de autos de infração, aplicação de multa, entre outros”.
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