Matéria publicada pelo Jornal A Crítica de Manaus, edição de 05 de dezembro de 2010.
O doador foi o Motel Nirvana, localizado na estrada do Turismo. As contas de Sidney Leite (DEM) estão sendo apreciadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e devem ir a julgamento esta semana no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
Manaus, 04 de Dezembro de 2010
Rosiene Carvalho
Manaus, 04 de Dezembro de 2010
Rosiene Carvalho
O deputado estadual eleito Sidney Leite (DEM), que recebeu parecer técnico pela reprovação na prestação de contas, declarou o Motel Nirvana entre os seus doadores de campanha nas Eleições 2010. As contas dele estão sendo apreciadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e devem ir a julgamento esta semana no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Cabe a Comissão de Prestação de Contas de Campanha do tribunal analisar os gastos eleitorais e emitir parecer técnico sobre os mesmos.
Sidney Leite informou ao TRE-AM que o Motel Nirvana foi o doador de R$ 31.480 dos R$ 574.264,63 gastos para que ele conseguisse o mandato de deputado estadual.
O valor é estimado porque, segundo recibo eleitoral entregue pelo candidato, o motel forneceu a ele refeições entre os dias 2 de agosto e 2 de outubro últimos, que totalizaram R$ 21.480. Além disso, Sidney declarou ter recebido R$ 10 mil em água mineral do mesmo motel. A doação de refeições e água do Motel Nirvana cooperaram para que a prestação de contas do candidato eleito recebessem parecer pela reprovação porque fornecer alimentos e bebidas não é a finalidade do empreendimento.
De acordo com o membro da Comissão de Prestação de Contas de Campanha, Rinaldo Guimarães, a Resolução nº 22.217 do Tribunal Superior Eleitoral determina que os bens e serviços estimáveis doados por pessoas jurídicas a candidatos devem fazer parte do produto do serviço. “O empreendimento podia doar dinheiro também que seria regular”, disse.
Também contribuiu com o parecer pela reprovação das contas do candidato o fato de ele declarar o uso de uma lancha 300 HP cabinada durante a campanha pertencente a Sidney Leite, sem a mesma constar na declaração de bens apresentada no registro de candidatura.
Dos mais de R$ 500 mil declarados como despesas de campanha por Sidney Leite, R$ 208.894 foram de despesas estimadas (quando há doações e uso de móveis e imóveis pessoais na campanha).
Cabe a Comissão de Prestação de Contas de Campanha do tribunal analisar os gastos eleitorais e emitir parecer técnico sobre os mesmos.
Sidney Leite informou ao TRE-AM que o Motel Nirvana foi o doador de R$ 31.480 dos R$ 574.264,63 gastos para que ele conseguisse o mandato de deputado estadual.
O valor é estimado porque, segundo recibo eleitoral entregue pelo candidato, o motel forneceu a ele refeições entre os dias 2 de agosto e 2 de outubro últimos, que totalizaram R$ 21.480. Além disso, Sidney declarou ter recebido R$ 10 mil em água mineral do mesmo motel. A doação de refeições e água do Motel Nirvana cooperaram para que a prestação de contas do candidato eleito recebessem parecer pela reprovação porque fornecer alimentos e bebidas não é a finalidade do empreendimento.
De acordo com o membro da Comissão de Prestação de Contas de Campanha, Rinaldo Guimarães, a Resolução nº 22.217 do Tribunal Superior Eleitoral determina que os bens e serviços estimáveis doados por pessoas jurídicas a candidatos devem fazer parte do produto do serviço. “O empreendimento podia doar dinheiro também que seria regular”, disse.
Também contribuiu com o parecer pela reprovação das contas do candidato o fato de ele declarar o uso de uma lancha 300 HP cabinada durante a campanha pertencente a Sidney Leite, sem a mesma constar na declaração de bens apresentada no registro de candidatura.
Dos mais de R$ 500 mil declarados como despesas de campanha por Sidney Leite, R$ 208.894 foram de despesas estimadas (quando há doações e uso de móveis e imóveis pessoais na campanha).
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