quarta-feira, 18 de maio de 2011

DESVIO NOS RECURSOS DESTINADOS A UEA

Artigo Extra - Portal do Deputado Marcelo Ramos
www.deputadomarceloramos.com.br
Manaus (AM), 18 de maio de 2011
Mais verbas para a UEA! Lei 3022/2005. Revogação Já!
Sr. Presidente, Senhores deputados:
Em outras oportunidades demonstrei aqui a manipulação na arrecadação de ICMS que prejudica, de uma só vez, os Municípios, o Judiciário, o Legislativo, o MP e o TCE, além de retirar recursos da saúde e da educação.
Tudo acontece a partir da Lei de Incentivos Fiscais do Amazonas que, por um lado, desobriga as empresas incentivadas de recolher um valor maior de ICMS e as obriga, por outro, a recolher contribuições em valor menor para três fundos: Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas - FMPES e Fundo da Universidade do Estado do Amazonas - FUEA.
Para o leigo pode parecer a mesma coisa, mas não é. Se arrecadado for ICMS, o Estado tem que repartir essa receita com outros entes, poderes e órgãos, mas se for através de contribuições vai para os fundos e aí não divide.
Ou seja, se uma empresa contribui com R$ 10 de ICMS, desses R$ 10, por determinação legal e constitucional, R$ 2,50 (25%) será repassado aos municípios, R$ 0,70 (7%) ao Tribunal de Justiça, R$ 0,40 (4%) à Assembleia Legislativa, R$ 0,30 (3%), ao Tribunal de Contas do Estado, R$ 0,35 (35%) ao Ministério Público, além disso, R$ 2,50 (25%) necessariamente tem que ser aplicado em Educação e R$ 1,20 em saúde. Se o valor é pago a título de contribuição para os fundos, o Poder Executivo fica com os R$ 10 e ainda sem a obrigação aplicar os percentuais de saúde e educação.
Argumenta o Executivo, como justificativa para ficar com a totalidade dos recursos, que utiliza os recursos dos fundos para investimentos em setores estratégicos. Portanto, os recursos deveriam ser usados nos fins a que se destinam, ou seja, em tese, o FTI, no desenvolvimento do interior, o FMPE, em apoio a micro e pequena empresa e o da UEA, a própria UEA.
Acontece que não tem sido assim!
Isso é bastante grave e lamentavelmente a nossa sociedade, inclusive as instituições como o Ministério Público, que tem a obrigação de ser o fiscal da lei, e principalmente da Constituição, fica calada, fazendo de conta que está tudo certo, quando está tudo errado.
Vou tentar explicar.
Tudo começa em 2002. As empresas incentivadas tinham garantido o benefício até uma determinada data. O Governo do Estado através da Lei nº 2721, de 02.04.2002, estabeleceu que a empresa que desejasse alongar o prazo do incentivo teria que assumir compromissos de recolher contribuições, dentre outras para a UEA. Para isso teria que fazer uma opção.
Já em 2003, a Lei nº 2826, de 29 de setembro de 2003, estabeleceu novas regras para os incentivos fiscais inclusive em relação às contribuições para os Fundos FTI, FMPE e UEA (art. 19). Essa lei, em seu art. 50, abriu a possibilidade para a empresa que não houvesse optado quando da lei anterior, fazê-lo sob a vigência da nova lei, mas teria que recolher o atrasado referente à UEA.
Em 31 de março de 2004, foi sancionada a Lei nº 2879, que em seu art. 4º, III, assim dispôs:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, na forma e condições que estabelecer, autorizado:
III – a aplicar os recursos a que se refere o parágrafo 2º do artigo 50, da lei nº 2826, de 29 de setembro de 2003, em educação, saúde, infra-estrutura básica, econômica e social.
Vejam. Ilustres Pares, que o nome da UEA não aparece, mas o que está sendo autorizado é o Governo gastar em educação, saúde, infra-estrutura básica, econômica e social, ou seja, no que quiser, porque esse leque é amplo e genérico, o dinheiro que em tese deveria ser destinado à UEA. Isso passou despercebido, por certo ninguém notou, tanto que jamais foi noticiado. Essa foi a primeira manipulação dentro da manipulação maior, mas não ficou aí.
Em 28 de dezembro de 2005, através da Lei nº 3022, art. 6º ficou estabelecido:
Art. 6º - No caso de superávit orçamentário durante o exercício financeiro, relacionado aos recursos decorrentes da obrigação prevista na alínea “b” do inciso XIII do art. 19 da Lei nº 2826, de 29 de setembro de 2003, aplicar-se-á o tratamento estabelecido no inciso III do artigo 4º da Lei nº 2879, de 31 de março de 2004.
De novo o nome da UEA não apareceu, ninguém notou e isso foi aprovado pela Assembléia Legislativa, com os votos contrários dos deputados Luiz Castro e Eron Bezerra. A partir daí, o Governo do Estado passou a fazer o seguinte:
- A UEA apresenta um orçamento anual, sempre menor do previsto a ser arrecadado pelo Fundo da UEA;
- A SEFAZ arrecada os recursos e repassa os duodécimos à UEA, havendo sobras todos os meses;
- Essas sobras o Governo do Estado usa como melhor lhe aprouver.
Esse é o caminho tortuoso usado pelo Governo do Estado para no primeiro momento, usando o nome da UEA, manipular recursos que deveriam ser entregues aos Municípios, Judiciário, Legislativo, MP e TCE, além de aplicados em saúde e educação e, no segundo instante,burlar a própria UEA que, como todos sabemos, carece de recursos para sua manutenção e consolidação.
Agora a informação vem a tona. O jornal Acrítica de hoje (17.05.2011) noticia que o Governo do Estado, de 2005 a 2010, desviou R$ 163 milhões da UEA para outras ações. Isso talvez explique o porquê do fim do Aprovar, o sucateamento de laboratórios, a falta de professores e servidores, o atraso do vestibular e do ano letivo, a falta de programas de assistência estudantil.
Essa questão é grave e o mínimo que se espera é que cause indignação nos alunos, nos professores, servidores e até nos dirigentes. E a partir daí sejam adotadas as medidas necessárias para resguardar o respeito à lei e às instituições.
De minha parte, a fim de dar um basta nesse absurdo, estou iniciando uma campanha por mais verbas para a UEA e apresentarei Projeto de Lei com a revogação imediata do artigo 6º da lei 3022, de 28.12.2005, bem como tornando obrigatório o recolhimento diretamente pelas empresas à conta específica da UEA para evitar qualquer sangria futura.
Espero contar desde já com o apoio e voto dos ilustres deputados.
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 6º da Lei nº 3022, de 28.12.2005 e o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2879, de 31.03.2004.
Art. 2º - Os recursos previstos no artigo 19 da Lei nº 2826/2003 serão recolhidos diretamente à conta corrente específica Universidade do Estado do Amazonas para custear a sua manutenção e ampliação, vedada qualquer outra destinação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Ramos. Deputado PSB. Plenário da ALE/AM no dia 17.05.2011.
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Um comentário:

  1. Rapaz! Eu tõ besta de ver como a impunidade esta grande;A um tempo atrás eu pensei que as coisa iam melhorar e esses corruptos iriam se danar,mas o quadro esta invertendo;desgraçaram o estatuto da UEA só pra desviarem dinheiro para outros órgão.Tá feio sô.Estou passando muita raiva principalmente com esse prefeitinho aqui em Labrea,e agora mais essa que os prefeitos do interior não respeitam mais o TCE,também esse tribunal só faz merda.Um abração!Vamos continuar lutando e denunciando.Parabéns pela qualidade dos textos.

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