ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS
INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA NA ÁREA INDIGENA DO
MUNICIPAL DE MAUÉS.
EDITAL N°
002/2013/SEMED
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas
nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na
forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001, a
realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter
excepcional de profissionais por tempo determinado, de acordo com que
estabelece o seu art. 2°, inciso II e Art. 3°, §§ 1° e 2°, torna público a
abertura de inscrições ao Processo
Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter
Temporário nas modalidades: Educação
Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA na Área Indígena do Municipal de Maués.
A Contratação se dá com fundamento a
Lei Municipal n° 15 de 13 de dezembro de 2001, art. 4°, I e II, que dispõe
sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender
necessidade de excepcional público.
1 – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 – O processo de que trata este
edital se destina a selecionar e cadastrar candidatos para provimento
temporário do cargo de Professor para Área Indígena, para o exercício da
docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como
as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências
de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de
Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais
do Ensino Fundamental e da EJA na Área Indígena do Municipal de Maués.
1.3 – Durante a vigência do contrato
poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de
ensino deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e
a conveniência dos serviços.
1.4 – O prazo de validade deste
Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 10 (dez) meses com o cumprimento mínimo dos 200 dias letivos a
partir da data de publicação da homologação do resultado final. Podendo o mesmo
a critério da Administração, ser utilizado, no ano letivo seguinte,
obedecendo-se a classificação final, prorrogando-se assim, sua validade pelo
mesmo período.
1.5 – O candidato deverá optar por
apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
1.6 – A admissão por tempo determinado
ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor Pessoal da SEMED, conforme
a necessidade do serviço e a critério da administração.
1.7 – Durante a vigência do processo
seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de
lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.8 – A Comissão Examinadora deste
Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal
de Educação.
2
– DOS REQUISITOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na
Educação Infantil – Área Indígena atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo
Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos normativos; ou ainda do Ensino Médio.
c) ter experiência em magistério na
Educação Infantil;
d) ter participado de Cursos de
Formação na área de Educação Infantil;
e) ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos
até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar
de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias
e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
h) ter Conhecimento Bilíngue – Língua
Materna Satere Mawe.
i) possuir os requisitos exigidos para
o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos
Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Área Indígena, deverá atender os
seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo
Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Graduação em
Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em áreas afins, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; ou ainda do
Ensino Médio.
c) ter experiência em magistério nos Anos
Iniciais e ou Finais do Ensino Fundamental;
d) ter disponibilidade para participar
de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias
e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
e) ter idade mínima de dezoito anos
até a data da posse.
f) ter Conhecimento Bilíngue – Língua
Materna Satere Mawe.
g) possuir os requisitos exigidos para
o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação
de Jovens e Adultos – EJA – Área Indígena deverá atender os seguintes
requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo
Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena
em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos, ou ainda do Ensino Médio para atuar no Magistério.
c) ter experiência comprovada em
magistério ou função pedagógica na educação de jovens e adultos ou em programas
de escolarização desenvolvidos para jovens e adultos;
d) ter participado de Cursos de
Formação Continuada na área de Educação de Jovens e Adultos;
e) ter idade mínima de dezoito anos
até a data da posse.
f) ter disponibilidade para trabalhar
nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da EJA e/ou escola;
g) ter disponibilidade para participar
de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias
e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
h) ter Conhecimento Bilíngue – Língua
Materna Satere Mawe.
i) possuir os requisitos exigidos para
o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
3.1 – Professor PSS – Educação
Infantil: ministrar aulas de disciplinas
componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma
interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de
dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno
e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e
avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros
pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela
escola ou pela SEMED.
3.2 – Professor PSS – Anos Iniciais do
Ensino Fundamental:
ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do
Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e
práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o
pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como
cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático,
participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de
aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.3 – Professor PSS – Anos Finais do
Ensino Fundamental:
ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do
Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e
práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o
pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como
cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático,
participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de
aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.4 Professor PSS – EJA: ministrar aulas de disciplinas
componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material
específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos
teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas,
dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com
incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem,
possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação
responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o
trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos,
encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou
pela SEMED.
4. DAS VAGAS
4.1 – A contratação, de que trata este
edital, destina-se ao preenchimento de 120
(cento e vinte), vagas para Área Indígena (Setor V).
TABELA I – Das vagas
Nr.
|
SETORES
|
CARGO
|
QTDE
|
QTDE/
DEFIC
|
01
|
SETOR V
|
PROFESSOR
P.S.S. – INDÍGENAS
|
114
|
006
|
TOTAL
|
114
|
006
|
4.1.1 – De acordo com a necessidade
serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva,
obedecendo-se a ordem de classificação.
4.2 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas
para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para
os quais haja somente uma vaga.
4.2.1 – O candidato que se declarar
deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos.
4.2.2 – Para concorrer a uma dessas
vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e
capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.2.3 – Encaminhar cópia simples do
CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como a provável causa da deficiência.
4.2.4 – O laudo médico (original ou
cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e
não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.2.5 – Os candidatos que, no ato da
inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados
neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à
parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
classificação geral.
4.2.6 – As vagas definidas neste
edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal do
Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.2 – A jornada diária do Professor
Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horaria
Nr.
|
HORARIOS
|
CARGO
|
CARGA HORARIA
|
1
|
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
|
PROFESSOR
P.S.S.
|
20 HORAS
|
2
|
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
|
PROFESSOR
P.S.S.
|
20 HORAS
|
3
|
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS
22H30MIN
|
PROFESSOR
P.S.S.
|
20 HORAS
|
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor da remuneração será de
acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:
TABELA III – Da Gratificação
Nr.
|
CATEGORIA
|
SETORES
|
QTDE
|
VENCIMENTO
|
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO LOCALIDADE
|
CH/ SEMANAL
|
1
|
PROFESSOR
PSS
|
SETOR
V
|
120
|
60%
|
20 horas (sendo 4h
diárias)
|
|
Vencimento: é a soma do
vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego
público (inciso XVIII, Art. 7° da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na
composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas,
quando necessário e a critério da SEMED.
|
||||||
Gratificação/
Auxilio Localidade: será
devido na proporção de 60%, sobre o vencimento básico, de acordo com a
localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
|
||||||
A Carga Horaria será de 20 a 24
horas semanais, sendo 4h diárias.
|
7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio
da Escola Municipal Manoel Michiles Filho, em horário comercial, das 08 horas e
30min às 17horas e 30 min dos dias 14 a 20 de fevereiro de 2013, localizado à Comunidade
Nova Esperança – Rio Marau – Setor V (Pólo III).
7.2 – O Candidato fará inscrição em
formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser
preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com
Procuração, devidamente reconhecida em cartório.
7.2.1 – O candidato inscrito por
Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas
por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e ou
omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
7.3 – Para efetivar a inscrição o
candidato deverá:
a) No ato da inscrição, o candidato
deverá, obrigatoriamente, entregar no Prédio da Escola Municipal Manoel
Michiles Filho, em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30 min
dos dias 14 a 20 de fevereiro de 2013, Comunidade Nova Esperança – Rio Marau –
Setor V (Pólo III), em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30
min dos dias 18 a 20 de fevereiro de 2013, em envelope, os seguintes
documentos:
1.
Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);
2.
Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3.
Cópia legível do Titulo de Eleitor
4.
Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;
5.
Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);
6.
Cópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
7.
Duas fotos 3X4 atuais;
8.
Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.
9.
Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de
conclusão de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
10.
Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de
conclusão de curso – Ensino Médio, expedida por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
11.
Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);
12.
O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem
rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão
Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
13.
Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em
anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2012).
14.
Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de
duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO 02, deste
Edital.
7.4 – São considerados documentos de
Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela
Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças
Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares,
além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei
Federal, sejam considerados como identidade.
7.5 – Não será aceita solicitação
de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
7.5.1 – A
inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente
no seu cancelamento.
7.6 – A inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições
estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
7.7 – O candidato, ao efetuar sua
inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar
do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
7.8 – A inscrição será anulada, na
verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos
documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no
item 7.3)
7.9 – Não serão admitida a juntada ou
substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.3 deste
edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição,
sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8.
DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será
realizado em uma única etapa, a saber:
8.1.1. Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter
classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos
a seguir apresentados:
TABELA
V – REQUISITOS
REQUISITO
|
PONTOS POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
Formação
acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2
deste edital
|
40 PONTOS
|
Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Formação em
Nível Superior;
- 30 (trinta) pontos para Formação em Nível
Médio;
|
Comprovada
experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e
Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da
Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
|
30 PONTOS
|
Destinando-se três pontos para cada ano, no
limite de dez anos de experiência.
|
Participação
em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de
acordo com a modalidade pretendida.
|
30 PONTOS
|
Da formação continuada. Sendo destinado 01
(um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS
|
100 PONTOS
|
8.2 – Os candidatos que trabalhem no
serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória
mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando
que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará
incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade
pública original de lotação.
9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
9.1
– Fases de Processo Seletivo Período:
a) Das Inscrições e Entrega de
Currículos – 14 a 20 de fevereiro de 2013.
b) Do Resultado Preliminar – 21 de
fevereiro de 2013.
c) Do Período para apresentação de
recursos – 21 de fevereiro de 2013 a partir dás 12h00min.
d) Resultado Final – 25 de fevereiro
de 2013 às 17h00min.
10. DA SELEÇÃO E DA
CLASSIFICAÇÃO.
10.1 – O Resultado Final será
divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da
Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de
Educação, até o quinto útil após o encerramento das inscrições.
10.2 – A classificação dos candidatos
será realizada pela ordem crescente da pontuação final.
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente,
aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de
escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço;
e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato
que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse
Processo Seletivo Simplificado.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído deste Processo o
candidato que:
a) apresentar qualquer documento
falso;
b) desrespeitar algum membro da
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções
contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo
comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela
contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação
da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função
com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é
permitida a acumulação.
12. DOS RECURSOS
12.1 – Caberá recurso contra o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a
divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em
duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou
impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função
para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) entregue, obrigatoriamente, em
mãos, ao Presidente da Comissão, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sito
na sito à Estrada dos Moraes, 586 – Centro, não sendo considerados os recursos
enviados por qualquer outro tipo de remessa.
13. DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
13.1 – A contratação dar-se-á pelo
período de 10 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as
partes (contratante e contratado);
13.2 – O Candidato selecionado, no
prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação,
através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués,
deverão apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação
para receber orientações referente à efetivação da admissão.
13.3 – O Candidato aprovado no
Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local
mencionado no item 13.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga
preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
13.4 – Para ser contratado, o
candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo
Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações
eleitorais;
d) estar quite com as obrigações
militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos
comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos
solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para
contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade,
comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da
Lei.
13.5 – A contratação obedecerá à ordem
de classificação dos candidatos aprovados.
13.6 – Será reservado o percentual de
5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física,
ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes
físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
13.6.1 – O candidato deficiente físico
deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o
formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço
constantes deste edital.
13.6.2 – O laudo médico (original ou
cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e
não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
13.7 – Durante o período de validade
do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação
reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com
a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão
fiscal.
13.8 – Os candidatos que já são professores
efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão
concorrer a complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO
ÚNICO: Caso o
candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo
incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações
Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o
contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.
13.9 – A etapa do Exame de Médico
Admissional consiste em Avaliação por meio de Exames Médicos de inspeção
clinica e exames complementares, a fim de averiguar a aptidão física e mental
do candidato ao exercício das atribuições do cargo a ser provido.
13.9.1 – Os Exames tem caráter
eliminatório e são restritos aos candidatos classificados e convocados para
admissão. O resultado do Exame Médico Admissional será expresso com a indicação
de apto ou inapto para o exercício das atribuições das funções do cargo.
14. DO RESULTADO FINAL:
14.1 – O resultado final do Processo
Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos
demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9.1 deste
edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A inscrição do candidato implicará
na aceitação das normas contidas no presente edital.
15.2 – É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo
Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
15.3 – Será obedecida de forma
rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
15.4 – Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
15.5 – Qualquer alteração nas regras
fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Maués - Am, 07 de fevereiro de 2013.
LUIZ DE OLIVEIRA
GONÇALVEZ
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2013 - SEMED
Preencher em letra de
forma/legível.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
2. ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA
|
3. CARGO PRETENDIDO
|
|
(
) SETOR V
|
( ) PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens.
Fundamental/ EJA)
|
|
4. R.G.:
|
5. C.P.F.
|
6. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO
|
7. NACIONALIDADE:
|
8. ESTADO CIVIL
|
9. DATA DE NASCIMENTO
|
10. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
|
||
(
) SIM ( ) NÃO
|
||
ENDEREÇO COMPLETO
|
||
CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/
TELEFONES
|
||
O
Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo
Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum
Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do
alegado em anexo.
Pede Deferimento,
MAUÉS – AM, .................. DE
................................. DE 2013.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2013 – SEMED
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
|
DOCUMENTOS
ENTREGUES
|
|
Cópia legível da
Carteira de Identidade (frente e verso);
|
|
Cópia legível do
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
|
|
Cópia legível do
Titulo de Eleitor
|
|
Cópia legível do
Comprovante de votação da última eleição;
|
|
Cópia legível do
Comprovante de quitação militar (para homens);
|
|
Cópia legível da
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
|
|
Duas fotos 3X4
atuais;
|
|
Cópia da Certidão
de Nascimento/ ou Casamento.
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Cópia legível
autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão
de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos
órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
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Cópia legível
autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão
de curso – Ensino Médio, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos
órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
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Cópia legível do
histórico escolar (frente e verso);
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O Curriculum
Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo,
que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo
Seletivo Público Simplificado;
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Cópia legível da
Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por
órgão competente (considerando até 30/12/2012).
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Declaração de
disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do
Processo Seletivo.
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Ficha de
Inscrição.
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2013 - SEMED
DECLARAÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
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||
R.G.:
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C.P.F.
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CARGO PRETENDIDO
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Declaro
para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital
001/2013/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de
trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor V, independentemente Qualquer
outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.
MAUÉS – AM, .................. DE
................................. DE 2013.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2013 - SEMED
TERMO DE OPÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
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Nos
termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do
Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME JURIDICO
|
Ao
mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração
(demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME JURIDICO
|
MAUÉS – AM, .................. DE
................................. DE 2013.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2013 – SEMED
TABELA DE ANALISE DO CANDIDATO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
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FICHA
DE INSCRIÇÃO
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||
Nº __________/2013
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|||
R.G.:
|
C.P.F.
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CARGO PRETENDIDO
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SETOR PRETENDIDO
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REQUISITO
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PONTOS POR ITENS
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OBSERVAÇÃO
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PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
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Formação
acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2
deste edital
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40 PONTOS
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Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Formação em Nível Superior;
- 30 (vinte) pontos para Formação em Nível Médio;
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Comprovada
experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e
Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da
Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
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30 PONTOS
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Destinando-se três pontos para cada ano, no limite de
dez anos de experiência.
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Participação
em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de
acordo com a modalidade pretendida.
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30 PONTOS
|
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto
para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
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Total Máximo de
Pontos
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100 PONTOS
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