Listão do TCU tem 230 políticos do Amazonas que não podem nem pensar em eleição
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulga hoje, terça-feira, dia 5
de julho, a “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” que
é remetida à Justiça Eleitoral para formação do listão dos
“fichas-sujas”, aqueles que estão inelegíveis para as eleições de
outubro deste ano.
Quem aparece na lista é porque já está com a situação transitada em
julgado, o que significa que não tem mais para onde recorrer na esfera
da corte superior de contas. Esses só participam da eleição se a Justiça
permitir.
No Amazonas, para o TCU, hoje são cerca de 230 nomes, a maioria de
ex-prefeitos e até de prefeitos no exercício do cargo. Na lista estão
figuras conhecidas da política no interior, principalmente pelas
irregularidades na prestação de contas do uso de dinheiro público.
Destaque para os campeões de irregularidades no TCU, como Dissica
Valério (Eirunepé); Sidney Leite (Maués, atual secretário de Produção do
estado); Angelus Figueira (Manacapuru); Anderson Souza (Rio Preto da
Eva); Eliete Beleza (Santa Isabel do Rio Negro) e seu marido, José
Ribamar Beleza (Barcelos); Sebastião Maciel (Nova Olinda do Norte, atual
secretário de Obras da prefeitura local); Adail Pinheiro (Coari, preso
em Manaus); e Gilvan Seixas (Barreirinha).
Entre os políticos “fichas-sujas” do Amazonas também estão nomes que
até acenavam com a intenção de participar das eleições, como Wilton
Santos, de Novo Airão, Thomé Filho e Wanderlan Sampaio, ambos de
Autazes, e Bruno Litaiff Ramalho, de Carauari.
Os prefeitos de Codajás, Abraham Lincoln Dib Bastos, e do Careiro
Castanho, Hamilton Villar, são exemplos de políticos na lista dos
inelegíveis que se mantêm no cargo por liminar judicial.
O levantamento dos irregulares do TCU é dos últimos oito anos, desde
de 2008, e serve de base para a Justiça Eleitoral declarar os políticos
“fichas-sujas” para as eleições municipais.
O listão é feito de acordo com informações recebidas dos tribunais de
contas estaduais. Pela Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida
como “lei da ficha limpa”, quem exerceu cargo ou função pública, teve as
contas reprovadas e a decisão transitou em julgado, não pode se
candidatar nas eleições dos próximos oito anos.
Por conta disso, o TCU faz questão de esclarecer que não declara a
inelegibilidade de quem teve suas contas julgadas irregulares. Apenas
oferece subsídio para a Justiça Eleitoral tomar essa medida.
Confira a lista dos “fichas-sujas” do Amazonas por irregularidades no uso do dinheiro público:
TCU_inelegíveis 4.julFotos: Reprodução/internet
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