quarta-feira, 6 de julho de 2011

DESCONHECIDO PROVOCA INCÊNDIO



















Fotos: Luca D´Ambros

Um desconhecido, nesta manhã de terça-feira, 05/07/2011, ateou fogo próximo dos restos de madeira do pátio da Serraria Agroisa, ex Safrita, provocando um incêndio de grandes proporções. Voluntários se juntaram e conseguiram controlar uma parte do incêndio, sendo necessário a intervênção de um carro pipa para que o incêndio seja controlado em definitivo.

Até o início da noite, o fogo ainda não havia sido controlado. Os moradores temem que o mesmo se alastre pelas redondezas.

Recebemos fotos do incêndio, enviado por um de nossos leitores. Pedimos às autoridades que atuem com seus recursos (carro pipa) para que o incêndio seja controlado.

TCU APLICA MULTA EM SIDNEY LEITE, BELEXO e outros


































Em sessão de caráter reservado do dia 29/06/2011, aprovado no dia 04/07/2011 e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 05 de julho de 2011, o Tribunal de Contas da União - TCU - , julgou parcialmente procedente a denúncia versando sobre possíveis irregularidades praticadas na execução do Contrato de Repasse - CR n° 163.888-54/2004, Siafi n° 514392, celebrado entre o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, e a Prefeitura Municipal de Maués/AM, objetivando a implantação e a ampliação de sistemas de drenagem urbana no referido município; conhecer da presente denúncia, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 234 e 235, caput, do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

Através do ACÓRDÃO Nº 1762/2011 - TCU - Plenário, o TCU decidiu aplicar, individualmente, aos responsáveis identificados a seguir, a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 268, inciso II, do Regimento Interno do TCU, nos valores indicados nos respectivos itens, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na forma da legislação em vigor (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU.)

Srs. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva e Sidney Ricardo de Oliveira Leite: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e


Srs. Augusto Manoel de Siqueira C. Carvalho, Carlos Alberto Valente Viana, Hamilton Cesar Pacheco Bandeira e Sérgio Augusto Mineiro e Sras. Ana Lucia Lima do Nascimento, Eliany Mendonça da Silva e Maria Luiza de Andrade Picanço Meleiro, Noemia de Sousa Jacob, Reginaldo de Matos Pantoja, Jucely Lima Albuquerque, Manoel Cardoso Neto, Audizia Donizete Gomes Lobo, Daleth da Cruz Lima, Maria das Dores Nepomuceno Batanhe, Solange Cristina da Costa Rocha, Roney de Oliveira Granemann, Cristiane de Oliveira Batista e Evandro Narciso de Lima: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Resolveu ainda o TCU, retirar o sigilo que recai sobre estes autos, preservar a identidade do denunciante; e encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamenta, ao denunciante, à Caixa Econômica Federal e ao município de Maués/AM.

Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
Representante do Ministério Público: não atuou.
Unidade: Secex/AM.
Advogado: Juarez Frazão Rodrigues Junior, OAB 5.851/AM.
MARCIA PAULA SARTORI
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 4 de julho de 2011
BENJAMIN ZYMLER
Presidente
Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1762-23/11-P.

terça-feira, 5 de julho de 2011

TSE manda juiz ouvir testemunhas do caso Sidney Leite




Matéria postada por Blog do Holanda

05 de Julho de 2011

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio de carta de ordem, que a juíza da 37ª zona eleitoral, Mônica Cristina Raposo, ouça as testemunhas de defesa do deputado Sidney Leite no recurso contra expedição do diploma que o Ministério Público Federal impetrou com a acusação de que Leite comprou votos na eleição de 2010.
No caso, a sobrinha de Sidney, Carla Regina Leite, foi detida pela PF no dia 3 de outubro de 2010, quando estava em Maués, segundo registros dos federais, distribuindo santinhos do então candidato e notas de R$ 10,00.
No flagrante, os agentes encontraram com Carla uma agenda com as programações das reuniões de Sidney e eleitores, material de campanha do hoje deputado e - colocaram no relatório - "grande soma em dinheiro".
Sidney nega, a sobrinha também, mas o caso pode tomar rumos perigosos a partir dos depoimentos. O MP vai insistir no pedido de cassação do registro do deputado.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Súmula vinculante n°. 13: proibição ao nepotismo nos cargos comissionados

Temos recebido inúmeras indagações a respeito do que pode e do que não pode ser praticado na Administração Pública, com relação a emprego sem concurso, nas três esferas do poder: Federal, Estadual e Municipal, o chamado NEPOTISMO que é a vedação de contratar, pelo agente público, parentes até o 3º grau e que esteja sob sua hierarquia.
Buscmos na internet matéria sobre o assunto, a qual publicamos matéria afim,, para que o leitor tire suas dúvidas.
No caso de Maués, existem muitos casos de nepotismo. Mas caberia a Câmara de Vereadores denunciar este desvio da aplicação da lei, mas, na própria Câmara existe caso de nepotismo, então, caro leitor, leia o artigo abaixo e faça a sua avaliação.

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 21 de Agosto de 2008
Súmula vinculante n°. 13: proibição ao nepotismo nos cargos comissionados

Súmula vinculante sobre nepotismo deve ser editada nesta quinta-feira (21) (Fonte: www.stf.gov.br )

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que no início da sessão plenária de amanhã editará uma Súmula Vinculante proibindo o nepotismo nas três esferas do Poder Público. A decisão foi tomada no início da noite, após o tema ter sido discutido durante toda a tarde.

Com a publicação da súmula, será possível contestar no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.

No início da sessão, os ministros declararam, em definitivo, a constitucionalidade da Resolução 7 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda o nepotismo no Judiciário.

Depois, ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova, os ministros reafirmaram que a Constituição Federal veda o nepotismo. Ou seja, não é necessária a edição de lei para que a regra seja respeitada por todos os Poderes da União.

Ao julgar o recurso, os ministros disseram que o artigo 37 da Constituição Federal , que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável.

"Não é necessária lei formal para aplicação do princípio da moralidade", disse o ministro Menezes Direito. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso extraordinário, afirmou que é "falacioso" o argumento de que a Constituição Federal não vedou o nepotismo e que, então, essa prática seria lícita. Segundo ele, esse argumento está "totalmente apartado do ethos que permeia a Constituição cidadã".

No entanto, os nove ministros que participaram do julgamento fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

Ao fazer a ressalva em relação às funções de natureza eminentemente política, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou a parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na década de 60, e seu irmão, conhecido como Bobby Kennedy. "Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo", exemplificou Mendes.

"Somente os cargos e funções singelamente administrativos são alcançados pelo artigo 37 da Constituição Federal", disse o ministro Carlos Ayres Britto. Mas ele acentuou que isso não significa que os princípios da moralidade e da impessoalidade não se aplicam aos dirigentes políticos.

Caso concreto

No recurso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava a contratação de Elias Raimundo de Souza, parente do vereador Antonio Raimundo de Souza, de Água Nova, para o cargo de secretário de Saúde do município. Também queria que fosse anulada a contratação de Francisco Souza do Nascimento, irmão do vice-prefeito do município, Antonio Sezanildo do Nascimento, como motorista da prefeitura.

Na decisão tomada no recurso, que vale somente para o caso concreto discutido no processo, os ministros determinaram que a contratação de um irmão de vice-prefeito como motorista da prefeitura configura nepotismo e fere a Constituição . Com isso, a Prefeitura de Água Nova fica obrigada a demitir o motorista.

Já a contratação do parente do vereador para o cargo de secretário municipal foi mantida, já que é um cargo político e o secretário é um agente político. A mesma interpretação se estende, portanto, para ministros de Estado e secretários estaduais e do Distrito Federal.

A decisão nesse recurso soma-se a outras tomadas pelo STF, como a ação sobre a resolução do CNJ, que embasarão a Súmula Vinculante que a Corte deverá editar amanhã.

NOTAS DA REDAÇAO

A discussão acerca do nepotismo foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu que o favoritismo no cargo administrativo é vedado pela Constituição da República, ainda que na modalidade nepotismo cruzado. Esta espécie de nepotismo se caracteriza pelo emprego de familiares entre dois agentes públicos, como troca de favor.

Contudo, o nepotismo não é vedado na hipótese de cargo político, desde que respeitados os princípios da moralidade e da impessoalidade.

A palavra nepotismo tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote , significando neto, sobrinho ou descendente , com o sufixo ismo , que remete à idéia de ação. Dessa forma, nepotismo pode ser definido como favoritismo dos agentes, públicos ou privados, para com os seus parentes que, no caso em tela, ocupavam cargos comissionados.

O cerne da questão reside no fato de inexistir lei local impeditiva da prática do nepotismo, exigida pelo inciso II do artigo 37 da Constituição da República:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)

(...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos).

Entretanto, a falta de lei não torna lícita a contratação de parentes, porquanto a Administração Pública deve pautar-se em conformidade com o princípio da moralidade, que exige um comportamento honesto, ético, decoroso e digno de um agente público, bem como nos princípios da igualdade e da eficiência.

Desta hipótese deriva a tese de que o nepotismo é ilícito por força do supracitado princípio, bem como dos demais dele decorrentes, abrigados no artigo 37, caput , da CR/88 .

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE 579.951 -4 que deu origem à súmula, assim se manifestou a respeito da falta de lei que regulamente o nepotismo:

"(...) o Plenário desta Corte já se manifestou a respeito da proibição ao nepotismo, antes mesmo do advento da Resolução77 /2005 do CNJ, conforme se depreende da ementa do julgamento do MS 23.780/MA , em que foi Relator o Ministro Joaquim Barbosa, verbis:

'MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSAO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado' (grifei).

De fato, embora existam diversos atos normativos no plano federal que vedam o nepotismo [ 1 ], inclusive no âmbito desta Corte [ 2 ], tal não significa que apenas leis em sentido formal ou outros diplomas regulamentares sejam aptos a coibir a nefasta e anti-republicana prática do nepotismo. É que os princípios constitucionais, longe de configurarem meras recomendações de caráter moral ou ético, consubstanciam regras jurídicas de caráter prescritivo, hierarquicamente superiores às demais e 'positivamente vinculantes', como ensina Gomes Canotilho [ 3 ].

(...)

Por oportuna, relembro aqui a conhecida e sempre atual lição de Celso Antônio Bandeira de Mello [ 4 ], segundo a qual

'(...) violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura nelas esforçada'.

Ora, tendo em conta a expressiva densidade axiológica e a elevada carga normativa que encerram os princípios abrigados no caput do art. 37 da Constituição , não há como deixar de concluir que a proibição do nepotismo independe de norma secundária que obste formalmente essa reprovável conduta. "(Disponível em http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE579951.pdf. Acesso em 21/08/2008)

Por todo o exposto, a redação da Súmula Vinculante nº 13 foi elaborada nos seguintes termos:"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal ".

1. Ver Lei 8.112 /90, art. 117 , VIII ; Lei 9.421 /96, art. 10 ; e Lei 9.953 /00, art. 22 .

2. Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:

I - usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;

(...)

XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'. Regimento Interno do STF :

Art. 355, 7º: 'Salvo se funcionário efetivo do Tribunal, não poderá ser nomeado para cargo em Comissão, ou designado para função gratificada, cônjuge ou parente (arts. 330 a 336 do Código Civil), em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade' (Novo Código Civil , Lei 10.406 /02: arts. 1.591 a 1.595 ).

Art. 357, parágrafo único: 'Não pode ser designado Assessor, Assistente Judiciário ou Auxiliar, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade'.)

3. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional, Coimbra: Almedina, 1992, p. 352.

4. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 943.

domingo, 3 de julho de 2011

O CIRCO CHEGOU



Por Aldemir Bentes de Maués

Na sexta-feira, 01 de julho de 2011, voltei aos meus bons tempos de criança. Reuni a família e fomos ao circo. Era estréia na cidade. Os pequenos, desde a tarde, ficaram ansiosos quando souberam que íamos ao circo. Em seus imaginários, comentavam entre si, quero ver os leões, a onça, o tigre, os palhaços, deve ser engraçado. A toda hora, durante a tarde, eles perguntavam, ainda vai custar muito para irmos ao circo? Calma crianças, vocês têm que dormir..aquele que não dormir, não vai ao circo...consolava a mamãe.
À noite, todos estavam vestidos, alegres, os seus brilhantes sorrisos estampavam as suas alegrias interiores.
Nos dirigimos ao local onde estava armado o circo. Noite nublada, anunciava que a qualquer momento, a chuva poderia dar ar de sua graça. A fila para a entrada, já se formava em frente do circo. Adultos, crianças, na maioria, e jovens. Muitos reclamavam do alto preço, mesmo assim, se dispuseram a pagar R$ 20,00 (vinte reais) adulto e R$ 10,00 (dez reais) crianças, valeria à pena?
O portão se abre, as pessoas começam a entrar. No espaço entre a entrada e o picadeiro do circo, havia as guloseimas: pipoca, maçã do amor, Churro, cachorro quente, refrigerantes, bombons, algodão doce, tudo que criança gosta.
Entramos. Procuramos nos acomodar o mais próximo possível do palco, ficamos na segunda fila de cadeiras, que estavam expostas em círculo. A criançada observava e a cada minuto, a ansiedade tomava conta delas e os minutos, se transformaram em horas, tamanha era a tensão para que o espetáculo começasse.
Começa o espetáculo, as luzes se apagam....luzes coloridas e a velha luz negra dão um clima de magia...aquela magia que somente o circo nos oferece..
Artistas, com roupas, cujas cores fluorescentes, “voavam” suspenso por um cabo, que na escuridão, davam a ilusão de que estavam voando realmente. As crianças aplaudem, o público vai ao delírio...Palmas! Palmas!
A magia do circo me fez voltar aos tempos de criança..e todos os circos que por aqui passaram, aos poucos, minha memória de criança foi buscando, vivenciando tempos passados, o circo Transguará, do Juca, do Peteleco, do Michel, do Bacu....O circo do Fumanchú, cujas maiores atrações eram os animais, foi neste circo que tive a oportunidade de ver um elefante, uma onça bem de perto...O circo do Pimenta..os trapezistas, o palhaço Pimenta, eram, na maioria, circos compostos por famílias, pai, filho, esposas, sobrinhos, cunhados.
Quando criança, sem dinheiro para pagar a entrada, nos tornamos profissionais em “furar”. A qualquer descuido dos vigias, lá estávamos nós rastejando por debaixo da lona e adentrando o circo..quando conseguíamos nosso intento, ficávamos felizes, pois o circo sempre fascinou as mentes das crianças.
O espetáculo terminou, nossas crianças, comeram e se divertiram...querem voltar, reviver a alegria de ser criança..o que minha mãe não pode me proporcionar, como uma entrada de circo (por isso eu furava), hoje, nossas crianças são privilegiadas, pois temos condições de lhes proporcionar momentos de felicidades e alegrias, a alegria que para elas, estão agregadas nas pequenas coisas, como num espetáculo de circo.
Que bom seria se todos os dias pudéssemos reviver os momentos de magia em nossas vidas. Voltamos felizes, e fomos dormir, o sono alegre de uma criança.
Como é bom ser criança, como é bom ir ao circo. O circo nos torna criança.

Artigo - Por Marcelo Ramos - Deputado Estadual

Zona Franca de Manaus


Só nos afastando da mesquinhez das disputas eleitorais e colocando os interesses do povo do Amazonas acima dos nossos interesses partidários seremos capazes de fazer a tão urgente quanto necessária reflexão sobre qual o cenário econômico e social para o Amazonas nos próximos 30 anos, mantida a política do Governo Dilma de desmonte da ZFM.
Na maioria da s vezes, a análise dos efeitos imediatos e superficiais das medidas, acaba por nos cegar e impedir de enxergar os efeitos mediatos e de conteúdo delas.
Num cenário com aprovação das MP’s 517 e 534, das declarações do ministro Aloísio Mercadante (Ciência e Tecnologia) de que estenderá os benefícios dos tablets para celulares e televisores e do ministro Fernando Pimentel (Indústria e Comércio) de que o Amazonas precisa encontrar outro modelo, parece-me que para o Governo Federal o processo de desmonte do modelo Zona Franca é fato consumado.
Então, o que será do Amazonas nos próximos 30 anos?
Rui Barbosa, escreveu a célebre “Oração aos Moços” na qual cuidou de desmistificar o ditado “o que os olhos não vêem o coração não sente”, para afirmar que o coração pode sentir muitos mais que os olhos podem ver.
Sem o PIM e sem tempo e nem capacidade de investimento para uma transição econômica pouco traumática, teremos um Estado com desemprego crescente, queda brusca de arrecadação e pagando uma absurda dívida de financiamentos.
Se os meus olhos não podem ver, certamente o meu coração pode sentir o que significa essa combinação – desemprego, queda de arrecadação e dívidas. Significa fome, miséria, violência e todos os males que uma avassaladora crise econômica nos imporá.
A gravidade do momento exige grandeza dos homens públicos. Precisamos afastar o que nos divide – julgamento da bancada ou do governo federal – e expressar em nota as autoridades e ao povo brasileiro o que nos une, a defesa do modelo e as medidas necessárias para preservar os empregos e a economia do Amazonas.
Seremos capazes de fazer isso?

sábado, 2 de julho de 2011

CONCURSO SEDUC 2011 - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia extraída do Portal da SEDUC, via portal do Governo do Estado -
30/06/2011

Conforme o Edital 1, o resultado divulgado em 28/06/11 contém apenas os candidatos que obtiveram nota mínima na prova objetiva e portanto tiveram suas provas discursivas corrigidas. Tal resultado não implica aprovação final no concurso. A aprovação final, para todos os cargos, está sujeita a nota mínima na prova discursiva, classificação e existência de vagas, bem como notas mínimas de eventuais fases subseqüentes.
Ressalta-se também que o período para interpor recurso contra a prova objetiva já está finalizado. Sendo que as justificativas para anulação e alteração de itens foram divulgas no endereço eletrônico do CESPE em 28 de junho de 2011. Desta forma, os resultados da prova objetiva divulgados nos editais de 28 de junho de 2011 já são os finais.
Entretanto, os resultados das provas discursivas divulgados eram preliminares, permanecendo aberto o período para interpor recursos das 9 horas do dia 29 de junho de 2011 às 18 horas do dia 30 de junho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF (também já finalizado).

Governo determina afastamento da cúpula do ministério dos Transportes





Luiz Antônio Pagot, diretor-geral do Dnit, foi um dos
afastados temporariamente do cargo.
(Foto: Elza Fiúza/AB)

Matéria do site G1.globo.com

02/07/2011 16h49 - Atualizado em 02/07/2011 18h07

Decisão ocorre após denúncia de superfaturamento feita pela revista 'Veja'.
Ministro Alfredo Nascimento, do PR, permanece no cargo.
Iara Lemos
Do G1, em Brasília
O governo federal determinou, neste sábado (2), o afastamento da cúpula do Ministério dos Transportes. A decisão ocorre depois de denúncias de superfaturamento em obras públicas apontadas em reportagem da revista “Veja” desta semana.
Em nota, o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, comunicou o afastamento temporário dos servidores Mauro Barbosa da Silva, chefe de Gabinete do ministro; Luís Tito Bonvini, assessor do Gabinete do ministro; Luís Antônio Pagot, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (Dnit); e José Francisco das Neves, Diretor-Presidente da Valec. O ministro permanece no cargo. Os afastamentos foram comunicados pelo próprio ministro a presidente Dilma Rousseff, por meio de um telefonema, ainda na manhã deste sábado.

Por meio da nota, Alfredo Nascimento negou que tenha sido "conivente" com supostas irregularidades ocorridas no ministério. "O Ministro de Estado dos Transportes, Alfredo Nascimento, rechaça, com veemência, qualquer ilação ou relato de que tenha autorizado, endossado ou sido conivente com a prática de quaisquer ato político-partidário envolvendo ações e projetos do Ministério dos Transportes", diz o texto.

A reportagem de "Veja" relata que representantes do PR, partido ao qual pertence o ministro e a maior parte da cúpula do ministério, funcionários da pasta e de órgãos vinculados teriam montado um esquema de superfaturamento de obras e recebimento de propina por meio de empreiteiras.

saiba mais

Ministro anuncia pacote de R$ 1 bilhão para recuperar BRs no CE Em encontro com Dilma, senadores do PR pedem liberação de emendas Ministro Antonio Palocci pede afastamento do cargo Segundo a revista, em reunião com o ministro na semana passada, a presidente Dilma Rousseff teria classificado como "abusivo" a elevação do orçamento de obras em ferrovias federais. Ainda de acordo com a reportagem, o orçamento passou de R$ 11,9 bilhões, em março de 2010, para R$ 16,4 bilhões em junho deste ano. O aumento no orçamento de obras da pasta teria sido de 38% em pouco mais de um ano.

Alfredo Nascimento determinou ainda a instauração de uma sindicância interna para apurar as supostas irregularidades envolvendo os funcionários da pasta. O ministro também solicitou para a Controladoria-Geral da União (CGU) apoio nas investigações. Os procedimentos administrativos que darão início à investigação devem ser iniciados já nesta segunda-feira (4). Os funcionários supostamente envolvidos na fraude serão afastados temporariamente, em "caráter preventivo e até a conclusão das investigações".


Leia a íntegra da nota
"ESCLARECIMENTO

Sobre a reportagem “O mensalão do PR”, publicada pela revista Veja na edição que circula nesse fim de semana, o Ministério dos Transportes informa o que segue:

O Ministro de Estado dos Transportes, Alfredo Nascimento, rechaça, com veemência, qualquer ilação ou relato de que tenha autorizado, endossado ou sido conivente com a prática de quaisquer ato político-partidário envolvendo ações e projetos do Ministério dos Transportes. A preocupação e o cuidado com a correta administração do bem público é uma das marcas da sua vida pública e, especialmente, de suas gestões à frente da Pasta.

Diante da relevância do relato publicado pela revista e da ausência de provas, Nascimento decidiu instaurar uma sindicância interna para apurar rápida e rigorosamente o suposto envolvimento de dirigentes da Pasta e seus órgãos vinculados nos fatos mencionados pela revista. Além de mobilizar os órgãos de assessoramento jurídico e controle interno do Ministério dos Transportes, o ministro decidiu pedir a participação da Controladoria-Geral da União (CGU). As providências administrativas para o início do procedimento apuratório serão formalizadas a partir da próxima segunda-feira, 04/07.

Para garantir o pleno andamento da apuração e a efetiva comprovação dos fatos imputados aos dirigentes do órgão, os servidores citados pela reportagem serão afastados de seus cargos, em caráter preventivo e até a conclusão das investigações. Alfredo Nascimento já comunicou sua decisão à Presidência da República. O desligamento temporário dos servidores Mauro Barbosa da Silva, Chefe de Gabinete do Ministro; Luís Tito Bonvini, Assessor do Gabinete do Ministro; Luís Antônio Pagot, Diretor-Geral do DNIT; e José Francisco das Neves, Diretor-Presidente da Valec; será formalizado a partir da próxima segunda-feira, 04/07, pela Casa Civil da Presidência.

No que diz respeito ao monitoramento da execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o ministro dos Transportes informa ter tomado – a partir de janeiro, quando reassumiu a Pasta – as providências desejáveis ao aperfeiçoamento gerencial do programa, com vistas a reduzir custos de obras e da contratação de projetos. Tal preocupação atende não apenas a necessidade de efetivo controle sobre os dispêndios do Ministério, mas também a determinação de acompanhar as diretrizes orçamentárias do governo como um todo. Característica de sua passagem pelo governo federal em gestões anteriores e, obedecendo à sua postura como homem público, Alfredo Nascimento atua em permanente alinhamento à orientação emanada pela Presidenta da República.

Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes. "

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Após reprovaçao de impeachment contra prefeito municipal população vai às ruas em protesto

Matéria postada por BVR.com de 01 de julho de 2011BVR.com -
Sexta-feira, 01 de Julho de 2011

Sessão da Câmara Municipal acabou em pancadaria, foi solicitado reforço policial e clima na cidade continua tenso
Foto: R Gabriel
A sessão desta quinta feira da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos acabou em pancadaria após reprovação da cassação contra o prefeito municipal Elmir Lima Mota, pelo Poder Legislativo. Após o ocorrido a população se revoltou e seguiu em passeata pelas principais ruas da cidade com gritos de ordem e protesto, concentrando-se em frente à casa do prefeito, dada a suspeita de compra de votos de alguns vereadores e a não divulgação dos votos dos referidos parlamentares.
Nesta manhã a cidade já contava com reforço, policiais de outros municípios foram deslocados para evitar eventuais badernas por parte dos mais exaltados.
Após a prisão dos Srs. Flávio Xavier e Joelson Negreiros, que convidavam a população para uma passeata em protesto à atual situação do município, a população novamente reagiu e concentrou-se nas imediações do 42º DP.
A passeata está marcada para as 15:00h da tarde de hoje e o clima na cidade continua tenso.

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