quarta-feira, 6 de julho de 2011

TCU APLICA MULTA EM SIDNEY LEITE, BELEXO e outros


































Em sessão de caráter reservado do dia 29/06/2011, aprovado no dia 04/07/2011 e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 05 de julho de 2011, o Tribunal de Contas da União - TCU - , julgou parcialmente procedente a denúncia versando sobre possíveis irregularidades praticadas na execução do Contrato de Repasse - CR n° 163.888-54/2004, Siafi n° 514392, celebrado entre o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, e a Prefeitura Municipal de Maués/AM, objetivando a implantação e a ampliação de sistemas de drenagem urbana no referido município; conhecer da presente denúncia, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 234 e 235, caput, do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

Através do ACÓRDÃO Nº 1762/2011 - TCU - Plenário, o TCU decidiu aplicar, individualmente, aos responsáveis identificados a seguir, a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 268, inciso II, do Regimento Interno do TCU, nos valores indicados nos respectivos itens, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na forma da legislação em vigor (art. 214, inciso III, alínea "a", do RITCU.)

Srs. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva e Sidney Ricardo de Oliveira Leite: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e


Srs. Augusto Manoel de Siqueira C. Carvalho, Carlos Alberto Valente Viana, Hamilton Cesar Pacheco Bandeira e Sérgio Augusto Mineiro e Sras. Ana Lucia Lima do Nascimento, Eliany Mendonça da Silva e Maria Luiza de Andrade Picanço Meleiro, Noemia de Sousa Jacob, Reginaldo de Matos Pantoja, Jucely Lima Albuquerque, Manoel Cardoso Neto, Audizia Donizete Gomes Lobo, Daleth da Cruz Lima, Maria das Dores Nepomuceno Batanhe, Solange Cristina da Costa Rocha, Roney de Oliveira Granemann, Cristiane de Oliveira Batista e Evandro Narciso de Lima: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Resolveu ainda o TCU, retirar o sigilo que recai sobre estes autos, preservar a identidade do denunciante; e encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamenta, ao denunciante, à Caixa Econômica Federal e ao município de Maués/AM.

Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
Representante do Ministério Público: não atuou.
Unidade: Secex/AM.
Advogado: Juarez Frazão Rodrigues Junior, OAB 5.851/AM.
MARCIA PAULA SARTORI
Subsecretária do Plenário
Aprovada em 4 de julho de 2011
BENJAMIN ZYMLER
Presidente
Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1762-23/11-P.

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