Matéria do Jornal A Crítica
Levantamento parcial divulgado no site do TSE mostra que ao menos 13 candidatos no Amazonas terão que brigar na Justiça para poder disputar as eleições de 2014
Procurador regional eleitoral, Ageu Florêncio, coordena a equipe
do MP que promove as impugnações de candidatos a partir dos dados
fornecidos pelo Poder Judiciário, tribunais de contas e o Legislativo
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou 13 ações de impugnação de
candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), até
este domingo (13), prazo final para apresentar as contestações. A ação
de impugnação tem por objetivo excluir o registro de candidato que não
reúna as condições de elegibilidade. Entre os impugnados, 12 são
candidatos a deputado estadual e um a primeiro suplente de senador.
As
alianças encabeçadas pelos candidatos majoritários Eduardo Braga (PMDB)
e José Melo (Pros) têm cinco candidatos a deputado estadual impugnados,
cada. O PSB, do candidato Marcelo Ramos, tem dois postulantes à
Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) impugnados. O candidato a
primeiro suplente de senador do Psol, do candidato a governador Abel
Alves, Ricardo Vasconcelos também foi impugnado.
Na
aliança pró-Braga, os cinco impugnados apresentam condenações no
Tribunal de Contas da União (TCU) ou na corte de Contas estadual
(TCE-AM), as quais não cabem mais recursos. Com condenações no TCU,
aparecem o advogado e ex-deputado estadual Francisco Balieiro (PCdoB) e
Bruno Ramalho (PMDB). Robson Gama (PP) e o ex-prefeito de Manacapuru
Edson Bessa (PMDB) foram condenados pelo TCE-AM. Francisco Dissica
Valério Tomaz (PMDB), ex-prefeito de Eirunepé, aparece na lista das duas
cortes.
No
grupo liderado por José Melo, Sidney Leite (Pros), que busca reeleição
na ALE-AM, está na lista dos condenados pelo TCU, juntamente com Major
Afrânio (PTN), ex-prefeito de Manacapuru. O ex-prefeito de Careiro Joel
Lobo (PSD) foi condenado pelo TCE-AM. Na lista de condenados pelo TCU,
figura ainda Marquinhos da Macil do PSB.
Os
demais impugnados pelo MPE não apresentam condenações nas cortes de
contas. As justificativas das impugnações só serão conhecidas hoje,
quando o MPE planeja divulgar o teor das ações em coletiva de imprensa.
São
alvos de impugnação os candidatos que não preenchem os requisitos para
concorrer, como estar em dia com as documentações; os que estão
impedidos de se candidatar por infringir uma das regras de
inelegibilidade, como possuir condenações nas cortes de Contas ou
condenações na Justiça comum emitida por um grupo de juízes, o que é uma
previsão da Lei da Ficha Limpa; ou os políticos que não se
desincompatibilizaram de cargo, emprego ou função pública, ou privada,
conforme determina a Lei das Inelegibilidades. A presença de um desses
fundamentos é suficiente para impugnar uma candidatura.
O
MPE teve sete dias, após a publicação dos registros de candidatura,
para apresentar as impugnações. Os candidatos têm sete dias para
apresentar justificativas ao TRE-AM.
Iaci entregou lista ao TRE
O
Instituto Amazônico de Cidadania (Iaci) entregou, na semana passada, ao
TRE-AM, uma lista com 14 candidatos, pedindo a contestação das
candidaturas por condenações no TCE-AM, no TCU e no próprio TRE-AM.
Entre os nomes apresentados pelo Iaci está o do candidato à
vice-governador Henrique Olveira (SDD), de Wilson Lisboa (PCdoB), Silas
Câmara (PSD), Sabino e Reizo Castelo Branco, ambos do PTB.
Todas
as impugnações de ontem foram apresentadas pelo MPE. A legislação
eleitoral prevê que partidos e coligações também podem apresentar ações
de impugnação. No entanto, TRE-AM registrou apenas uma notícia de
inelegibilidade, que pode ser feita por qualquer cidadão, contra Joel
Lobo. A notícia de inelegibilidade foi dada pelo também candidato a
deputado estadual Gleuson Mesquita (PSB). Já o candidato a senador
Francisco Praciano teve um pedido de impugnação protocolizado pela
executiva nacional do seu próprio partido, o PT.
Ações serão julgadas juntas
A
ação de impugnação é declaratória. Isso significa dizer que não produz
efeitos imediatos de exclusão de candidatura, o que deverá ser julgado
pelo pleno do TRE-AM. A ação é um “incidental” ao processo de pedido de
registro de candidatura, ou seja, há dois processos: o principal (pedido
de registro) e o acessório (impugnação do pedido de registro). Os dois
devem tramitar juntos para que sejam julgados da mesma forma, pela mesma
sentença. O objetivo de ter o mesmo julgamento é evitar o risco de
sentenças conflitantes sobre um mesmo fato. Após o julgamento da
impugnação, se for condenado, o candidato terá três dias corridos para
recorrer, apresentando recurso especial.
Conforme
a legislação, as causas de inelegibilidade são de ordem pública e,
portanto, não perdem prazo. Podendo ser alegadas a qualquer momento, em
outra ação eleitoral, como, por exemplo, no recurso contra a expedição
de diploma que sela o candidato eleito.
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