segunda-feira, 14 de julho de 2014

Candidatos fichas sujas do AM têm registro contestado no Ministério Público Eleitoral

Matéria do Jornal A Crítica

Levantamento parcial divulgado no site do TSE mostra que ao menos 13 candidatos no Amazonas terão que brigar na Justiça para poder disputar as eleições de 2014

Procurador Ageu Florêncio é responsável pelo Ministério Público Eleitoral da Procuradoria Regional no Amazonas
Procurador regional eleitoral, Ageu Florêncio, coordena a equipe do MP que promove as impugnações de candidatos a partir dos dados fornecidos pelo Poder Judiciário, tribunais de contas e o Legislativo (Érica Melo)
 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou 13 ações de impugnação de candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), até este domingo (13), prazo final para apresentar as contestações. A ação de impugnação tem por objetivo excluir o registro de candidato que não reúna as condições de elegibilidade. Entre os impugnados, 12 são candidatos a deputado estadual e um a primeiro suplente de senador.
As alianças encabeçadas pelos candidatos majoritários Eduardo Braga (PMDB) e José Melo (Pros) têm cinco candidatos a deputado estadual impugnados, cada. O PSB, do candidato Marcelo Ramos, tem dois postulantes à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) impugnados. O candidato a primeiro suplente de senador do Psol, do candidato a governador Abel Alves, Ricardo Vasconcelos também foi impugnado.

Na aliança pró-Braga, os cinco impugnados apresentam condenações no Tribunal de Contas da União (TCU) ou na corte de Contas estadual (TCE-AM), as quais não cabem mais recursos. Com condenações no TCU, aparecem o advogado e ex-deputado estadual Francisco Balieiro (PCdoB) e Bruno Ramalho (PMDB). Robson Gama (PP) e o ex-prefeito de Manacapuru Edson Bessa (PMDB) foram condenados pelo TCE-AM. Francisco Dissica Valério Tomaz (PMDB), ex-prefeito de Eirunepé, aparece na lista das duas cortes.
No grupo liderado por José Melo, Sidney Leite (Pros), que busca reeleição na ALE-AM, está na lista dos condenados pelo TCU, juntamente com Major Afrânio (PTN), ex-prefeito de Manacapuru. O ex-prefeito de Careiro Joel Lobo (PSD) foi condenado pelo TCE-AM. Na lista de condenados pelo TCU, figura ainda Marquinhos da Macil do PSB.
Os demais impugnados pelo MPE não apresentam condenações nas cortes de contas. As justificativas das impugnações só serão conhecidas hoje, quando o MPE planeja divulgar o teor das ações em coletiva de imprensa.
São alvos de impugnação os candidatos que não preenchem os requisitos para concorrer, como estar em dia com as documentações; os que estão impedidos de se candidatar por infringir uma das regras de inelegibilidade, como possuir condenações nas cortes de Contas ou condenações na Justiça comum emitida por um grupo de juízes, o que é uma previsão da Lei da Ficha Limpa; ou os políticos que não se desincompatibilizaram de cargo, emprego ou função pública, ou privada, conforme determina a Lei das Inelegibilidades. A presença de um desses fundamentos é suficiente para impugnar uma candidatura.
O MPE teve sete dias, após a publicação dos registros de candidatura, para apresentar as impugnações. Os candidatos têm sete dias para apresentar justificativas ao TRE-AM.
Iaci entregou lista ao TRE
O Instituto Amazônico de Cidadania (Iaci) entregou, na semana passada, ao TRE-AM, uma lista com 14 candidatos, pedindo a contestação das candidaturas por condenações no TCE-AM, no TCU e no próprio TRE-AM. Entre os nomes apresentados pelo Iaci está o do candidato à vice-governador Henrique Olveira (SDD), de Wilson Lisboa (PCdoB), Silas Câmara (PSD), Sabino e Reizo Castelo Branco, ambos do PTB.
Todas as impugnações de ontem foram apresentadas pelo MPE. A legislação eleitoral prevê que partidos e coligações também podem apresentar ações de impugnação. No entanto, TRE-AM registrou apenas uma notícia de inelegibilidade, que pode ser feita por qualquer cidadão, contra Joel Lobo. A notícia de inelegibilidade foi dada pelo também candidato a deputado estadual Gleuson Mesquita (PSB). Já o candidato a senador Francisco Praciano teve um pedido de impugnação protocolizado pela executiva nacional do seu próprio partido, o PT.
Ações serão julgadas juntas
A ação de impugnação é declaratória. Isso significa dizer que não produz efeitos imediatos de exclusão de candidatura, o que deverá ser julgado pelo pleno do TRE-AM. A ação é um “incidental” ao processo de pedido de registro de candidatura, ou seja, há dois processos: o principal (pedido de registro) e o acessório (impugnação do pedido de registro). Os dois devem tramitar juntos para que sejam julgados da mesma forma, pela mesma sentença. O objetivo de ter o mesmo julgamento é evitar o risco de sentenças conflitantes sobre um mesmo fato. Após o julgamento da impugnação, se for condenado, o candidato terá três dias corridos para recorrer, apresentando recurso especial.
Conforme a legislação, as causas de inelegibilidade são de ordem pública e, portanto, não perdem prazo. Podendo ser alegadas a qualquer momento, em outra ação eleitoral, como, por exemplo, no recurso contra a expedição de diploma que sela o candidato eleito.

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