Aldemir Bentes
Deputado Sidney Leite (PROS) foto de arquivo |
Maués- O Tribunal de Contas da
União – TCU, em sessão do dia 18/06/2014, através da Ata nº. 022/2014 e Acórdão
006.582/2009-4 e apensos TC. 004.942/2009-1, TC 011.653/2009-9, TC 027.039/2012-9,
embargos de declaração, no qual figuram as entidades, Caixa Econômica Federal e
Prefeitura de Maués, acolhendo a proposição do Relator, aplicou multas aos
ex-prefeitos, Sidney Leite e Odivaldo Miguel Belexo e aos funcionários membros
da comissão de licitação da prefeitura de Maués.
Nos autos, estão relatados que as
denúncias são de possíveis irregularidades no contrato de repasses CR nº
163.188-54/2004, SIAFI nº. 514.392, celebrado entre o Ministério das Cidades,
através da Caixa Econômica Federal e o município de Maués, objetivando a
implantação e a ampliação de sistema de drenagem urbana no município.
Ao apreciar o feito, o Plenário,
acolhendo a proposição do Relator, decidiu, mediante o acórdão
1.762/2011-Plenário, “conhecer da presente denúncia, por preencher os
requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 234 e 235, caput do Regimento Interno do TCU, para,
no mérito, considera-la, parcialmente procedente.
Desta forma, as multas foram
aplicadas aos seguintes denunciados e valores a serem recolhidos no prazo de 15
dias, a contar da notificação, apresentando o comprovante de recolhimento do
valor ao Tesouro Nacional, acrescido de correção monetária, junto ao TCU:
Sidney Ricardo de Oliveira Leite –
multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva
– multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Reginaldo de Matos Pantoja –
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Jucely Lima Albuquerque – multa de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Manoel Cardoso Neto – multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais)
Audizia Donizete Gomes Lobo –
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Daleth da Cruz Lima – multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais);
Maria das Dores Nepomuceno
Batanhe – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Solange Cristina da Costa Rocha –
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Roney do Oliveira Granemann –
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Cristiane de Oliveira Batista –
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e
Evandro Narciso de Lima – multa R$
5.000,00 (cinco mil reais).
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