A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento na manhã desta
segunda-feira (18), da decisão judicial deferida pelo Desembargador Federal
Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por
meio do agravo de instrumento de nº 0067750-29.2015.4.01.0000/AM, no qual
autoriza a cobrança do reajuste na tarifa energia elétrica, assim como o
retroativo em todo o Estado do Amazonas.
A partir do dia 20 de janeiro, os consumidores irão receber,
gradativamente, a fatura de energia elétrica com o reajuste. De acordo com
publicação realizada em 27 de outubro de 2015, pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), para os consumidores residenciais o reajuste é de 38,8%, e para
os consumidores de Média e Alta Tensão o reajuste é de 42,55%.
A decisão judicial também autoriza a cobrança do retroativo referente ao
consumo no período em que, devido a liminar, o reajuste havia sido suspenso
(novembro de 2015 a janeiro de 2016). Diante da atual conjuntura econômica e o
impacto que o reajuste terá no orçamento dos clientes, a Eletrobras
Distribuição Amazonas parcelará o retroativo em 06 vezes. As parcelas virão nas
faturas emitidas a partir do dia 01 de fevereiro de 2016, sem juros e/ou multas.
A concessionária foi oficialmente intimada da decisão judicial concedida
liminarmente pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, no
dia 14 de novembro de 2015, que determinou a suspensão da cobrança referente ao
reajuste tarifário da energia elétrica 2015, no Estado do Amazonas. A partir
dessa data, todas as faturas foram emitidas sem a referida cobrança, e a mesma
só será realizada a partir do próximo dia 20 e janeiro.
Bandeiras Tarifárias continuam suspensas
O que será cobrado, nesse momento, é o reajuste de 2015 concedido pela
Aneel. Os valores referentes às Bandeiras Tarifárias continuam suspensos, já
que a decisão judicial está sendo cumprida na íntegra e permanece aguardando
novas definições da justiça.
A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento no dia 14 de
setembro de 2015, da decisão emitida no Juízo da 3ª Vara Federal da Sessão
Judiciária do Amazonas, que ordenou liminarmente, a suspensão da cobrança
referente à Bandeira Tarifária, em todo o Estado do Amazonas. Todas as faturas
a partir desta data, foram emitidas sem a cobrança das bandeiras tarifárias e
permanecem até o momento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 4 de novembro de 2015, o
Projeto de Lei de Conversão nº 16/15 (Medida Provisória 677) que põe fim ao
pagamento das bandeiras tarifárias cobradas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), de consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas
ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta foi apresentada pela senadora
Sandra Braga (PMDB-AM), aprovada pelo Congresso Nacional e acatada pela
presidente.
No Amazonas, 57 dos 62 municípios são atendidos por sistemas isolados de
geração de energia. Apenas Manaus, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Iranduba e
Rio Preto da Eva estão conectados ao Sistema Interligado Nacional.
A Eletrobras Distribuição Amazonas reitera o seu compromisso com a
população do Estado do Amazonas em oferecer energia segura e de qualidade,
contribuindo para o bem estar de seus clientes e o desenvolvimento econômico da
região.
Rodrigo Araújo
Assessoria de Imprensa
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e Relações Institucionais
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