TRANSPARÊNCIA PARA OS MUNICÍPIOS
François E. J. de Bremaeker
Economista e Geógrafo
Consultor da Associação Transparência Municipal
Gestor do Observatório de Informações Municipais
Membro do Conselho de Desenvolvimento das Cidades da Fecomercio SP
(françois.bremaeker@tmunicipal.org.br)
www.tmunicipal.org.br/oim
A partir de 27 de maio de 2010, segundo determinação da Lei
Complementar nº 131/2009, a obrigatoriedade da publicação eletrônica, em
tempo real, de receitas e despesas abrangerá a União, os Estados, o Distrito
Federal e parte dos Municípios.
Para os Municípios, os prazos variam conforme o número de habitantes,
passando a vigor a partir de 2010 para os 272 Municípios (Prefeituras e
Câmaras) com população superior a 100 mil habitantes. Em 2011 a regra
passa a vigorar para os Municípios com população entre 50 mil e 100 mil
habitantes, enquanto os demais (com população inferior a 50 mil habitantes)
estarão obrigados a disponibilizar as informações sobre a execução
orçamentária somente a partir de 2013.
Realidade nos países que integram a Comunidade Européia, a
tendência caminha no sentido da completa substituição da forma impressa de
publicação de atos oficias pela forma eletrônica.
O Governo Federal, em 2004, começou essa atividade, através de um
portal da Controladoria Geral da União (CGU) e, no ano seguinte, ampliou o
modelo para a toda administração direta e indireta. No Brasil a prática definida
pela Lei Complementar nº 131 tem por objetivo dar o máximo de transparência
na divulgação das receitas e despesas. Entretanto, a apenas seis meses da
entrada em vigor da nova regra, poucas iniciativas foram implementadas para
ajudar os Municípios.
Cientes das dificuldades de ordem tecnológica e financeira a que estão
sujeitos os gestores do primeiro grupo de Municípios a serem afetados pelas
exigências introduzidas na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Rededom, empresa que se dedica à pública de atos oficiais, concentrou
esforços e se prepararam para implantar um Portal da Transparência capaz de
abrigar no prazo estabelecido todas as publicações dos Municípios com mais
de 100 mil habitantes.
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Alguns Municípios começaram a se preparar, mas, em razão da
conjuntura de crise, muitos adiaram seus planos. Este fato motivou a Rededom
a montar a infra-estrutura tecnológica básica, possibilitando redução
significativa de custos inevitáveis para o pleno cumprimento da lei pelos
gestores dos municípios com mais de 100 mil habitantes e para os demais a
partir de 2011.
O Portal Oficial da Transparência não se destina apenas a atender as
novas exigências introduzidas na LRF pela Lei Complementar nº 131, mas
possibilitará a substituição dos diários oficiais impressos, podendo ser
utilizados imediatamente pelas Prefeituras com mais de 100 mil habitantes,
pela necessidade que os municípios deste porte têm, a partir de maio de 2010,
de publicar na Internet, em tempo real, as execuções de despesas e de
receitas.
A primeira motivação dos municípios para implantar o respectivo Portal
Oficial da Transparência na Rededom é uma extraordinária redução de custo,
quando comparado com o que seria gasto individualmente por Prefeituras e
Câmaras em todo o processo de implantação, uma vez que esta requer
profissionais especializados, além da montagem ou aluguel de estrutura
tecnológica, particularmente o servidor de Internet em banda larga.
Além de disponibilizar os sites mediante contrato de prestação de
serviço, a Rededom disponibiliza de modo permanente assistência técnica
administrativa e orienta os gestores sobre os procedimentos requeridos para a
oficialização dos sites como Imprensa Oficial, além de oferecer treinamento e
cursos de capacitação para os servidores encarregados do gerenciamento das
publicações oficiais.
Para os Municípios de menor porte demográfico, que estarão obrigados
a fazê-lo no futuro próximo, o custo relativo de implantação de um Portal da
Transparência será muito maior. A utilização de um programa padrão será uma
boa alternativa.
Os interessados podem entrar em contato com a Transparência
Municipal, através do contato abaixo:
Gerência de Relacionamento Bahia
Gerente: Miguel Macedo Gerente.
Tel.: (71) 2105-7900 / 7957
E-mail: miguel.macedo@tmunicipal.org.br
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