19/02/2012
Meg Rocha e Camila Carvalho
Fev 18|12:03
Metade dos prefeitos do Amazonas não poderá disputar a reeleição. Eles foram barrados pela validação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) aprovada em 2010 e validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última quinta-feira (16).
Desde total, 15 são gestores do PMDB. Eles saem da disputa pelo Executivo, mas devem participar indiretamente do pleito apoiando candidatos de partidos aliados.
Os prefeitos foram barrados por terem tido as contas referentes ao mandato julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e/ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a validação da Lei da Ficha Limpa políticos condenados por decisões de colegiados em crimes contra o patrimônio público em ações penais e civis não podem disputar eleições por um período de oito anos a contar da data de condenação.
Além dos 31 prefeitos, outros 168 ex-prefeitos do Amazonas estão fora da disputa por terem sido condenados pelo TCE-AM e/ou pelo TCU nos últimos oito anos.
Inelegíveis desde 2010
Dos 31 atuais prefeitos, cinco já estavam na lista de inelegíveis encaminhada pelo TCU ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010. Segundo a relação do Tribunal, no Amazonas 144 gestores estariam inelegíveis por conta de irregularidades nas prestações de contas.
Entre os inelegíveis estão o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), o ex-prefeito de Tefé, Hélio Bessa (PTB), e do ex-deputado estadual Francisco Baliero (PCdoB).
Em junho do ano passado, a lista de inelegíveis do Amazonas ‘engordou’ com mais 24 ex-prefeitos que tiveram as contas julgadas irregulares. Entre os ‘recém-inelegíveis’, estão o ex-prefeito de Fonte Boa, Sebastião Lisboa (PCdoB), o atual deputado estadual e ex-prefeito de Maués, Sidney Leite (DEM), e os ex-prefeitos de Japurá, Raimundo Matias (PFL), e de Maraã, Gefferson Almeida (PTB).
Mesmo que recorram das decisões, os inelegíveis só poderão disputar as eleições depois que os recursos forem julgados.
A lista dos que não poderão disputar as eleições pode aumentar até junho desde ano. Isto porque o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, está elaborando uma relação com o nome dos gestores que estiveram às contas julgadas irregulares desde 2002. A relação nominal será enviada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) até 5 de julho.
Fonte: http://www.emtempo.com.br/editorias/politica/7477.html
Prefeitos Municípios
Adenilson Lima (PMDB) Nova Olinda do Norte
Agnaldo Paz (PMDB) Codajás
Ana Maria Farias (DEM) Ipixuna
Antônio Ferreira (PMDB) Caapiranga
Antônio Gomes (PMDB) Fonte Boa
Antônio Peixoto (PT) Itacoatiara
Antunes Bitar (PT) Santo Antônio do Iça
Arnaldo Mitouso (PSD) Coari
Asclepíades Costa (PR) Jutaí
Dilmar Santos (PTB) Maraã
Edivaldo Araújo (PT) Urucurituba
Edson Bessa (PMDB) Manacapuru
Eliete Beleza (PR) Santa Isabel do Rio Negro
Elmir Lima Mota (PSC) Boa Vista do Ramos
Fernando Falabella (PMDB) Urucará
Francisco Costa (PMN) Carauari
Francisco Dissica (PMDB) Eirunepé
Gean Campos (PMDB) Lábrea
Jair Souto (PMDB) Manaquiri
João Medeiros (PMDB) Itamarati
Joel Rodrigues Lobo (DEM) Careiro
José Maria (PMDB) Benjamin Constant
Ribamar Beleza (PMDB) Barcelos
Leosvaldo Roque (PSDC) Novo Airão
Manoel Galdino (DEM) Manicoré
Manoel Hélio (PMDB) Guajará
Mário Paulain (PMDB) Nhamundá
Miguel Paiva (PR) Maués
Nadiel Serrão (PMDB) Itapiranga
Rômulo Barbosa (PPS) Envira
Tabira Ramos (PTB) Juruá
Fonte: TCE-AM/TCU-AM
Ao. Proprietário do Blog,
ResponderExcluirInfelizmente a notícia postada em seu blog esta equivocada, conforme os link do TCE e TCU, o ex prefeito inelegível é o Sr. JOSÉ NIVALTER CORREIA pelas contas de (2005). Estamos aguardando ainda as contas de 2006, 2007 e 2008 que estão em analise.
Links:
http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=2064
http://mpc.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_1766-2006_PARECER_152-2012_EFC.pdf
Acreditando na seriedade do seu blog e no respeito por seus leitores, solicito formalmente que a noticia equivocada seja corrigida e que seja feita uma retratação ao Prefeito Nadiel Serrão.
Agradeço a atenção e aguardo a solução do equivoco
Max Teixeira Jr
Acessos da Prefeitura de Itapiranga