sábado, 31 de março de 2012

QUANDO OS NOSSOS AGRÍCOLAS CAEM!

Por Dalmo Ribeiro (Filho de Maués)
Temos que aprender como se comportam as leis da sociedade humana. A cada instante que passa, cada vez mais violam aquilo que democraticamente foi instituído. Venho na condição de filho de campesinos, de filho de agricultores desse município, venho falar pelos pais, agricultores também, de irmãos meus de Terra, que sempre araram a terra, nela vivem e dela buscam sua sobrevivência, manifestar o mais puro sentimento de desprezo por aqueles que traíram pessoas simples do campo.

É lamentável, é deplorável como ao longo de anos a classe de agricultores foi espoliada por aqueles que deveriam proporcionar à classe, melhorias na sua condição social e econômica, gerando a tão dicotomizada e eterna "emprego e renda". As consequênias desse grupo de meliantes ferem a Instituição Pública que cuida dos assuntos do campo, juntamente com a conivência de membros da empresa financeira que lhe dava suporte técnico, jurídico e administrativo e a troco de quê? A troco de nada, pois como todos nós sabemos, mais ferido fica são a sua família, sua reputação, sua honra e seus filhos e sem citar a falta de transparência administrativa que ora aprendem como funcionários públicos.

Choca-nos o fato de saber que famílias inteiras ficaram sem seus finaciamentos para determinado cultivo, tais como: o custeio do guaraná, a plantação de mandioca, máquinas agrícolas, insumos financiamento para o gado etc. Nossos pequenos agricultores perderam não somente a oportunidade de crescer economicamente, como também deixaram de usufruir das verbas que são destinadas a ele e, não para um grupo de mercenários que se instalam em repartições públicas e falsas cooperativas. O bom de tudo isso é crer na aplicabilidade das Leis "Dura Lex, Sed Lex" instituídas como defesa dos que de fato são detentores das verbas. As verbas do PRONAF são para pequenos moradores que moram nas beiras dos rios de nossa cidade, tirar-lhes o seu sustento só vai trazer perda para quem mora na cidade, pois deixa-se de comprar aquilo que iam vender, o direito da reciprocidade é inviolável e, mais uma vez, Maués dá sinais de que ainda no meio social de nossa vivência, há máculas profundas de ganância, corrupção, falsidade, ignorância e interesses particulares em detrimento dos coletivos. Pensem nos que moram na zona rural! Pensem em suas famílias! Pensem em seus filhos! No seu jeito simples de viver! Essas e outras indagações são respostas que veem a calhar com esse pequeno artigo de solidariedade aos nossos sígneos compatriotas do campo. O nosso povo rural foi educado a suportar a lonjura dos nossos rios até chegar em suas casas, a suportar a inclemência do clima no verão e no inverno, a suportar quilômetros estrada adentro, a suportar estradas de barro, a suportar longos dias a remo de uma comuindade a cidade de Maués, porém, suportar mais esse vexame social, em que redes estaduais noticiaram tal balbúrdia, é o cúmulo de um povo que sonha, que sempre sonhou em bem estar, em melhores condições de vida para os seus, melhores hospitais equipados, escolas com bons professores, enfim, sonhou e sonha com tudo aquilo que está relacionado ao seu bem viver e sua cidadania.

Portanto, meus conterrâneos que me leem, quando citava lá nas primeiras linhas, que vinha na condição de filho de campesinos e que são agricultores e que falava pelos pais de amigos meus, que também o são, não foi para entrar em um discurso demagogo, nem filosófico, muito menos político, foi para entrar num discurso profundamente íntegro e social, porque muitos desses agricultores foram desprezados por aquele sistema que lá estava, fazendo deles ( OS AGRÍCOLAS) fantoches rurais, com linhas e pauzinhos que os conduziam do "BANCO" àquela instituição que não quero nem lembrar. Somos vítimas constantes de um jogo sujo e quanto mais deixarmos de expressar nossas angústias tanto mais no futuro ou no presente seremos enganados.

Minhas sinceras gratidão e solidariedade ao povo que aprendi a amar e a eternamente adorar, um povo que também é meu!

Polícia Civil deflagra operação em Maués (AM) e prende duas pessoas

Matéria do Jornal A Crítica
O ex-gerente do Basa em Maués, Carlos Roberto de Oliveira, também teve mandado de prisão expedido pela Justiça, mas está foragido

Maués, 30 de Março de 2012
JONAS SANTOS


A operação “Antracnose” deflagrada na manhã desta sexta-feira pela Polícia Civil de Maués prendeu três pessoas acusadas de desviar o equivalente a R$ 3 milhões de reais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que seriam destinados para atender os agricultores do cultivo do guaraná do Município.

Foram presos o ex- gerente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Raimundo Mendes Leal Filho, o funcionário do Banco da Amazônia (Basa), Aldo Soares Silva e o presidente da Cooperativa Agropecuária de Maués ( Aguaman), Elizandro da Gama Gomes, 35. O ex-gerente do Basa, Carlos Roberto Oliveira e o presidente da Cooperativa de Agricultores Avac, Cimiano Gomes, estão foragidos. A operação foi em cumprimento a cinco mandados judiciais expedidos pela Justiça de Maués.

O esquema funcionou entre os anos de 2009 a 2011. De acordo com o delegado do 44º. Distrito Policial de Maués, Mário Melo, o presidente da Aguaman falsificava a assinatura dos agricultores para receber o dinheiro do financiamento.

“Ele assinava duas vezes a nota de recebimento e de emissão. Quando chegava no banco o gerente autorizava o pagamento e o funcionário do Basa transferia o valor diretamente para a conta da Cooperativa. O que também era proibido”, afirmou Melo. Foram aprovados neste período 300 projetos do Pronaf que juntos somaram R$ 10 milhões. O valor de cada projeto variava entre R$ 20 mil a R$ 50 mil.

“O gerente ficava com R$ 1 mil por projeto e o funcionário do banco com 2% do valor da nota”, completou o delegado. O ex-gerente do Basa, Carlos Roberto de Oliveira, que está foragido era o presidente do Comitê Gestor do FNO à época.

Em depoimento a polícia, o presidente da Cooperativa Aguaman relatou ainda que chegou a entregar R$ 70 mil em espécie para o gerente em uma sacola dentro da agência do Basa. “ É que quando o dinheiro era transferido para o Cooperativa o presidente sacava o dinheiro em cheque e distribuía para os demais integrantes do esquema”, relatou Mario Melo. Carlos Roberto de Oliveira é cunhado do deputado estadual, Sidney Leite.

O delegado disse ainda que Raimundo Mendes Leal Filho também cobrava para aprovar os projetos dos agricultores, caso contrário os documentos ficavam engavetados no Idam. A polícia apurou que ele teria recebido R$ 400 mil para liberar os projetos para o banco financiar.

No depoimento a polícia Elizandro confessou que embolsou com R$ 50 mil, mas a polícia acredita que ele teria ficado com uma quantia maior. A polícia investigava o caso há um ano após denuncia dos produtores ao Ministério Público. Os agricultores se dirigiam a agência do Basa, em Maués, em busca do financiamento e recebiam a informação que o dinheiro do crédito já tinha sido liberado.

Aldo foi preso dentro da agencia do Basa e Raimundo Leal dentro do Posto do Idam. O presidente da Cooperativa foi preso na residência dele. A polícia recolheu documentos, computadores e uma quantia aproximada de R$ 10 mil.“Antracnose” é o nome de uma praga que devasta as plantações de guaraná. O Pronaf é uma linha de crédito do Governo Federal que financia projetos individuais e coletivos, destinado a geração de renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.

Explicações

Sobre o caso envolvendo servidor da Unidade Local do IDAM de Maués, o órgão encaminhou nota esclarecendo que o órgão instaurou sindicância no dia 29 de julho de 2011 para apurar os fatos e o procedimento será entregue no dia 20 de abril de 2012 à Secretaria de Administração do Estado (SEAD), informou a assistente jurídica do IDAM, Jacinta Moreira, responsável pelo processo que investigou as irregularidades e que gerou 17 volumes.

De acordo com o presidente do IDAM, Edimar Vizzoli, as falhas nos projetos foram detectadas em março de 2011, a partir de uma dessas supervisões e no dia 1 de março de 2012, o IDAM realizou nova supervisão que será concluída em abril, a fim de verificar se as falhas que prejudicaram os agricultores foram sanadas. Caso o resultado seja negativo, o Banco da Amazônia será informado e o IDAM solicitará revisão e correção dos projetos para evitar maiores prejuízos para os produtores rurais.

Segundo a assessoria do órgão, o gerente local do IDAM, Raimundo Mendes Leal, responsável técnico dos projetos, foi afastado do cargo no dia 01 de abril de 2011. A agrônoma terceirizada, Marilene Maciel da Costa, que também participou da criação dos projetos, foi desligada da função na mesma data.

A equipe de supervisão encontrou as falhas após analisar os mais de 500 projetos encaminhados ao Banco da Amazônia.“Enviamos uma comissão, formada por 12 técnicos do IDAM, para investigar as falhas. Eles permaneceram em Maués por mais de 30 dias e visitaram todos os produtores que possuíam seus nomes ligados aos projetos. Alguns, que, de alguma forma, foram lesados com falta de mudas, sementes e adubo, foram instruídos a procurar os fornecedores e denunciá-los, aos órgãos competentes, caso não tivessem a totalidade do pedido realizado. Os demais receberam acompanhamento especial para que tivessem sucesso em suas práticas agrícolas”, afirmou Vizzoli.

sexta-feira, 30 de março de 2012

BETO MAFRA APRESENTA PROJETO CARAMURI EM SALVADOR-BA


Momentos da palestra


O Projeto Caramuri foi apresentado por Beto Mafra durante o 38º Congresso Abrace-ABCD, em Salvador, na Bahia, que acontece nos dias 28 a 31/03/2012.O público presente era constituído de cronistas esportivos dos 26 estados e do Distrito Federal, isto é, estava toda imprensa brasileira. Após a apresentação do Projeto todos aplaudiram de pé e o nome CARAMURI foi consagrado nesse evento.  A palestra aconteceu  no dia 29.03 (ontem) pela manhã e na parte da tarde aconteceu a visita  a Arena Fonte Nova, sendo que as obras de construção, neste momento, já alcançou 60%,  bastante adiantada. Beto Mafra fez questão de agradecer a todos os seus apoiadores.

ERRAMOS - MEGA OPERAÇÃO POLICIAL EM MAUÉS - ELIAQUE NÃO FOI PRESO

18:03 - Acabamos de ouvir o Delegado de Polícia de Maués, D. Mário Melo, e constatamos que ERRAMOS quando informamos que o senhor Eliaque teria sido preso. Na verdade ele não foi preso e até o momento, não existe nenhum mandado de prisão contra o mesmo.Desta forma, queremos nos retratar publicamente e assumir nosso erro. Mais informações daqui a pouco quando então, trascreveremo, parte da entrevista do Delegado. 

MEGA OPERAÇÃO POLICIAL PRENDE MAIS UM

A polícia continua em operação para o cumprimento dos mandados judiciais. Segundo alguns curiosos,  a polícia apreendeu uma quantia em dinheiro em uma casa da Rua 07 do Conjunto da SHUAB. Não souberam informar quem é o proprietário da casa.
Neste momento, informações dão conta da prisão do Eliaque, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e mais duas pessoas. Eles vinham em um carro preto, quando foram abordados pela polícia na Estrada dos Moraes, em frente ao viveiro do senhor Luiz Canindé.

POLÍCIA REALIZA MAIS UMA MEGA OPERAÇÃO

Desde a manhã de hoje, a polícia civil de Maués, realiza uma grande operação. Notícias ainda não oficiais, dão conta de que nesta operação, estariam envolvidos, funcionários públicos federais, estaduais e presidentes de cooperativa e sindicato. Um funcionário do Basa já teria sido preso e outro, a polícia fez busca em sua residência, contudo, não conseguiu efetuar sua prisão. De sua residência a policia teria apreendido computadores e documentos para perícia. Outros que se comenta estarem inclusos com mandado de prisão, seria o presidente de um sindicato local e de um funcionário de um órgão do governo do estado. A polícia continua a procura dos indiciados para efetuar o cumprimento do mandado judicial. Daqui a pouco, conforme o desenrolar da operação e a confirmação das prisões, daremos novas informações aos nossos leitores, no momento, as informações, são especulações, nada oficial.

quinta-feira, 29 de março de 2012

DECODIFICADOR DE VOZES É IMPLANTADO NA CÂMARA DE VEREADORES DE MAUÉS

Divulgação
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS
SALA DE IMPRENSA: 28.03.2012

Presidente Raimundo Rodrigues testando o equipamento

INFORMATIVO DA CÂMARA

Na Sessão do dia 22 de março de 2012, quinta-feira, o Presidente da Câmara Municipal de Maués Raimundo Rodrigues de Souza (Nenê Arigó) testou um novo sistema de reconhecimento de voz usado para elaboração da ata das plenárias. Esse novo sistema é singular ao utilizado pelo Congresso Federal e Assembleia Legislativa do Estado e agora também se faz presente na Câmara dos Vereadores Maués.
Quando um vereador fala de sua tribuna o programa reconhece o que está sendo dito e transcrevendo para um editor de texto tudo o que está sendo falado. Essa nova ferramenta dará mais agilidade na elaboração das atas do plenário, facilitando o trabalho dos funcionários desta casa legislativa.
O Vereador Rodrigo Bentes, de sua tribuna, parabenizou o presidente Raimundo Rodrigues pela implantação do sistema de voz e destacou a importância de novos mecanismos para avanço nos trabalhos legislativos. Ações de trabalho como esta tem marcado a passagem do vereador Nenê Arigó à frente do parlamento municipal.


Fonte: ALESSANDRO CÉSAR BARAÚNA DE OLIVEIRA
Assessor de Imprensa da Câmara

MORADORES PROMOVEM PROTESTO COLOCANDO VELAS NOS POSTES

Vela em lugar das lâmpadas


Escuridão, apesar da cobrança da TIP

Os moradores de uma parte da Rua Adolfo Carneiro, cansados de solicitarem a colocação de lâmpadas nos postes próximos de suas casas, resolveram protestar de forma inteligente e irônica, colocaram velas (que antigamente se chamava "istiarina") em alguns postes próximo dos Motéis Sonic e Oxigênio. Naquela área a escuridão é total, apesar dos moradores pagarem a Taxa de Iluminação pública para a Prefeitura de Maués. Alguns moradores afirmaram que ligam para o Secretário de Obras, senhor Oscar Nascimento, mas ele infelizmente não atende. Com a palavra a Prefeitura de Maués e o seu setor competente, pois os moradores estão pagando por um serviço não prestado ou prestado parcialmente.

quarta-feira, 28 de março de 2012

ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MAUÉS ESTÁ POLUINDO IGARAPÉ

Dejetos jogados diretos no Igarapé


Vegetação verde, sinais da poluição
O Esgotamento Sanitário de Maués que consumiu mais de R$ 7 milhões de reais e que foi inaugurado, apesar de não funcionar satisfatoriamente, está poluindo o Igarapé do Largo do Prata, afluente do Igarapé do Ramalho Júnior. Os dejetos que veem das residências, são recebidos nas caixas coletoras e em seguida, deveriam, através de bombas, serem impulsionados até a estação de tratamento. Esse empreendimento de grande importência para Maués, foi iniciada na administração do ex-prefeito Sidney Leite e que deveria ter sido concluído, dentro das suas especificações e objetivos que era servir ao povo. No entanto, apesar de inaugurado, jamais funcionou adequadamente. A Estação de tratamento está entregue ao mato, não vai funcionar do jeito que se encontra, pois os tanques lá existentes, não foram impermeabilizados e todo e qualquer dejeto que chegue, infiltrará no solo e atingirá o lençol freático. O filtro que deveria atuar para a limpeza e purificação dos dejetos, antes desses serem devolvidos para a natureza (rio), está no mato sem nenhuma serventia.
Enquanto isso, os dejetos estão, há mais de ano, sendo despejados diretamente no Igarapé do Largo do Prata. O Igarapé já apresenta sinais de poluição, a vegetação verde diferenciada que mostramos na foto, já são sinais de defesa da natureza, segundo nos informou um técnico experiente no assunto. Segundo ele, a vegetação irá ficar cada vez mais compacta, dificultando a penetração dos raios solares e com  isso, provocará a PODRIDÃO do leito do Igarapé. Por outro lado, os moradores que moram ao redor do Igarapé sofrem com a poluição, pois o odor é insuportável. Já apelamos para a SEDEMA e nada foi feito para que o problema fosse resolvido. Quando se trata de pessoas pobres que queimam lixo em seus quintais, a SEDEMA sabe ir procurar e ameaçar de multa, mas, como é o próprio poder público quem está cometendo o crime ambiental, nada acontece e o povo que tem que aguentar o descaso do poder público.
Fica aqui, o protesto dos moradores que estão convivendo com um problema que poderia ter sido evitado, caso a prefeitura de Maués fosse responsável e operante e que de fato, se precupasse com o povo.

terça-feira, 27 de março de 2012

A POLITICAGEM EM ANO ELEITORAL EXPLÍCITA EM MAUÉS

RESOLUÇÃO Nº 23.341
INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA –
DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Calendário Eleitoral.
Eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
JANEIRO DE 2012
1º de janeiro – domingo
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 33, caput e § 1º).

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10).

3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11). Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 3

Apesar de a lei proibir atos dessa natureza, vejam o que os  poderes que deveriam zelar pelo dinheiro público, agem, de forma a afrontar a LEI e o POVO.



segunda-feira, 26 de março de 2012
Descaso com o dinheiro publico em Maues: Vereadores e agentes publicos do Municipio de Maues, Terao direito a diarias pra bancar viagens,

INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E AGENTES PÚBLICOS A SERVIÇO, EM TREINAMENTO OU REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município, etc,


FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal Maués aprovou e eu sanciono a seguinte:


LEI


Art. 1º - Fica instituído o sistema de concessão de diárias, na forma desta Lei e de sua regulamentação, para os vereadores e agentes públicos da Câmara Municipal de Maués, que a serviço, em treinamento ou representação, se deslocar em caráter eventual e transitório do domicilio onde resida e tenha efetivo exercício de trabalho, dentro do Município de Maués, para outro Município, à Capital do Estado ou de outra unidade de federação ou para fora do país.


§1º - Entende-se por diária o valor concedido pelos cofres municipais para o pagamento das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção dos vereadores e agentes públicos em deslocamento da sede do domicílio onde reside ou tenha efetivo exercício de trabalho, a serviço da Câmara Municipal de Maués.


§2º - São considerados agentes públicos as pessoas que a qualquer título exerçam funções públicas.


Art. 2º - Os valores das diárias serão definidos em função dos níveis de formação do agente público, caracterizado pela hierarquia na estrutura da administração da Câmara Municipal de Maués.


§1º - Deverá ser considerado, para formação do valor da diária, as condições geográficas, assim definidas:


I – Diária para dentro do Estado do Amazonas:
a) Capital
b) Municípios


II – Diária para fora do Estado do Amazonas:
a) Capital
b) Municípios
III- Diária para interior do Município de Maués:
a) Comunidades Rurais


§2º - Poderão ser reembolsadas ao vereador e ao agente público, as despesas com comunicação telefônicas, postais, telegráficas e fax a interesse da Câmara Municipal de Maués, mediante apresentação de documentação comprobatória.


Art. 3º - O número de diárias atribuído ao vereador ou ao servidor público não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias por ano, salvo em casos especiais, previamente autorizados pelo Presidente da Câmara, no Poder Legislativo e os demais agentes públicos não poderão exceder 100 (cem) dias ao ano.


Art. 4º - O Vereador ou servidor público deverá receber, antecipadamente, o valor das diárias relativas aos dias previstos de duração do deslocamento.


§1º - Ocorrendo viagens inesperadas, em caráter de urgência ou a necessidade de permanência por período superior ao previsto, poderá o vereador ou agente público receber quando do seu retorno, indenização no valor das diárias correspondentes, após autorização do dirigente competente.


§2º - Fica na obrigatoriedade o vereador, o servidor público, beneficiado de diárias, apresentar relatório de viagem conforme anexo III, até o 5º(quinto) dia útil do mês.


§3º - A não apresentação do Relatório de viagem resultará no impedimento do beneficiado de receber novas diárias, exceto em casos emergenciais desde que haja a aprovação do Presidente da Câmara.


Art. 5º - O Vereador ou agente público que receber diária e não se afastar por qualquer motivo ou retornar antes do prazo previsto, fica obrigado a restituí-las integralmente ou o seu excesso, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ação de cobrança.


Parágrafo único – No caso em que o agente público seja servidor ou agente político, o desconto será feito compulsoriamente em folha de pagamento do mês em curso.


Art. 6º - O pedido de concessão de diárias a vereador e servidor público no exercício de suas atividades, se dará mediante solicitação conforme anexo II.


Art. 7º - Após a solicitação para concessão de diárias, o Presidente da Câmara Municipal, autorizará ou não as mesmas, seguindo para a fase de verificação da existência de dotação orçamentária.


Art. 8º - Os valores das diárias serão fixados no anexo I, desta Lei, a partir da data da publicação da mesma, os quais poderão ser corrigidos anualmente, pela variação real dos índices oficiais do país praticados no mercado, considerando a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 9º - A concessão das diárias se dará por meio de Portaria contendo especificação dos destinos, das atividades a serem desenvolvidas, do período de duração, dos valores concedidos e da obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte e de relatório de atividades.


Art. 10 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Maués.


Art. 11 – Esta Lei será regulamentada por Decreto Legislativo, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.


Art. 12 – Revogam-se as Resoluções Legislativas 010/1989 e 003/1991.


Art. 13 – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS-AM, 12 DE MARÇO DE 2012.


ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito do Município de Maués


PUBLICADO A PRESENTE LEI POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, em 12 de Março de 2012.


JACKSON MONTEIRO MARTINS
Sec. de Adm. e Planejamento


ANEXO I


Cargo Fora do Município Capital do Estado Fora do Estado Comunidades Rurais
Presidente Câmara 312,00 378,00 560,00 200,00
Vereador 250,00 312,00 490,00 196,00
Diretor Administrativo 200,00 250,00 395,00 132,00
Diretor Financeiro 180,00 246,00 350,00 120,00
Diretor de Assuntos Jurídicos 200,00 250,00 395,00 132,00
Controlador Interno da Câmara 200,00 250,00 395,00 132,00
Diretor de Departamento de Pessoal 180,00 246,00 350,00 120,00
Chefe de Gabinete da Presidência 180,00 246,00 350,00 120,00
Diretor de Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 180,00 246,00 350,00 120,00
Assessor da Presidência 180,00 246,00 350,00 120,00
Assessor de Imprensa 180,00 246,00 350,00 120,00
Chefe de Gabinete de Parlamentar 150,00 200,00 300,00 80,00
Assessor Parlamentar 135,00 150,00 250,00 60,00
Assessor Especial 150,00 200,00 300,00 80,00
Servidor Investido em Função Gratificada 130,00 150,00 200,00 60,00
Servidor 120,00 140,00 230,00 50,00


ANEXO II


SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS


NOME:


CARGO QUE OCUPA:


DESTINO: DATA: / /


TOTAL DE DIAS: ( ) de a / /


MOTIVO DA VIAGEM


Maués(AM), ____de__________________de________


_____________________________________________
Assinatura do Servidor


AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE


O Servidor está autorizado a viajar a serviço da CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS para a cidade de , com direito as respectivas diárias, pelo período de ( ) dias úteis.


Maués(AM), ____de__________________de________


_____________________________________________
Assinatura do Ver. Presidente da Câmara


ANEXO III




RELATÓRIO DE VIAGEM
Nome: Cargo:
Documento Inicio da Viagem - Data e Hora Término da Viagem - Data e Hora
Objetivos da Viagem:


Localidade Data Hora Meio de Transporte Observações

Saída





Chegada





Retorno





Chegada
















Atividades Exercidas




Maués/AM., de de 2012.
___________________________________

segunda-feira, 26 de março de 2012

CASAL SUSPEITO DE MATAR JOVEM JÁ ESTÃO PRESOS

Saulo Thiago e Taynara - suspeitos



Local do crime

O casal Saulo Thiago Lopes Duarte (20) e Taynara da Cruz Brasil (27), já estão presos e recolhidos ao presídio municipal de Maués. Segundo a polícia, testemunhas denunciaram o casal como sendo os autores do assassinato do jovem Jorge Evaldo Miranda Santos (35), crime ocorrido nesta madrugada. O crime aconteceu na Rua Eduardo Ribeiro - Centro de Maués, em frente a uma padaria. Evaldo recebeu uma facada mortal em seu peito e morreu na hora. A polícia chegou aos suspeitos depois de receber denúncia de testemunhas que reconheceram o casal. O corpo do jovem foi velado na casa de seus familiares, na Rua Miranda Leão, próximo a Escola Estadual Adelaide Cabral.

domingo, 25 de março de 2012

Sou Down sim!

Por Marcelo Ramos
Nasci com os olhinhos puxados. Não sou mongol, nem japonês e nem chinês. Sou Down. Tenho um cromossomo a mais no par 21 e isso me dá algumas diferenças corporais e um retardo mental de leve a moderado. Desde que nasci meu maior inimigo tem sido o preconceito, mas você pode me ajudar a mudar isso. Topa?
Mesmo sendo diferente, posso estudar, trabalhar, namorar e constituir família. Mas preciso da paciência e contribuição de todos.
Pra que eu possa estudar preciso que vocês preparem a escola, os professores e os alunos pra me receberem. Se o professor falar mais devagar e apostar na minha capacidade e se meus amigos de escola me tratarem com respeito, vou aprender, passar de ano e posso até chegar na Universidade. Muitos como eu já chegaram.
Pra que eu possa trabalhar de pessoas que acreditem em mim. Não é característica da minha doença a irresponsabilidade e nem o desleixo. Se confiarem, serei um funcionário dedicado, cumpridor dos meus horários e deveres e ainda levo um bônus porque vou encher de alegria o ambiente de trabalho.
Pra namorar e constituir família não preciso de muita ajuda não. Sei paquerar, conversar e demonstrar meus sentimentos. Só preciso de respeito.
Sou muito afetivo, gosto de abraçar e beijar. Sou divertido. Onde eu estou tem sempre muito afeto. Mas também sofro e choro quanto sou mal tratado ou desrespeito.
Não peço favores, nem mesmo caridade. Eu preciso mesmo é de respeito e oportunidade. De olhinho puxado e com déficit intelectual, sou cidadão!
Vocês se julgam normais, mas vivem num mundo de deslealdade, corrupção, violência, um mundo que nega oportunidades pra mim e muitos outros pelo simples fato de sermos diferentes, enquanto, no meu mundo, só tem amor e carinho.
“Sou Down sim, ser diferente é que é normal...”
PS. O artigo de hoje é uma homenagem pela passagem do Dia Mundial da Síndrome de Down (21.03), ao meu amigo Omar pela luta à frente da Associação de Pais e Amigos do Down do Amazonas e a Stefanie, minha amiguinha Down.

AÇU

*Por Aldemir Bentes de Maués, um apaixonado por Maués.
Tive o privilégio de ler um texto do meu amigo Mário Fonseca, no qual ele citava a palavra AÇU, nomeando como de origem indígena e o seu significado, uma forma de dimensionar ou tentar dimensionar, as coisas ou fatos que estão acima de nossas vistas, que vai além de nossos limites, uma grandiosidade que nossos irmãos indígenas souberam nomear nas coisas que julgavam infinitas, assim, nos deparamos com o adjetivo AÇU agregado a variáveis substantivos, dando ênfase em tudo aquilo que julgamos grandiosas: Rio Maués Açu, Jacaré AÇU e outras que não recordo no momento.
Lembrava Mário, que nós, enquanto filhos de Maués, não devíamos permanecer somente no tema guaraná para a reprodução cultural e artísticas, devíamos buscar o AÇU, a imensa riqueza cultural que o nosso povo detém.
Ontem, 24 de março de 2012 – sábado, o Dr. Carlos Augusto Almeida – Gute – no grande encontro que aconteceu em sua residência, lembrou da necessidade de nós, habitantes de Maués, buscarmos grandes conquistas e termos em mente que somos capazes e que não devemos ter medo de errar. Devemos esquecer as coisas menores, e abraçar os grandes desafios da vida. Temos que nos unir e sermos os multiplicadores de nossos ideais, quebrando paradigmas e vislumbrando uma nova história para o nosso município. Devemos ser os protagonistas de nossa história e de nossas decisões.
Analisando as palavras do Dr. Gute, lembrei do texto do conterrâneo Mário Fonseca e comecei a entender a necessidade de pensarmos grande, de desafiarmos o grande, só assim, com coragem e determinação, poderemos alcançar de fato, os nossos objetivos.
Portanto, POVO DE MAUÉS, vamos pensar A.Ç.U


*Aldemir Bentes é filho de Maués, Mora em Maués, formado no Curso de Letras pela UEA de Maués, administra o Blog do Aldemir de Maués. Maués, domingo, 25/03/2012 – 13:34.

O NOME DE SIDNEY LEITE JÁ CONSTA NO CADIRREG DO TCU


O nome do ex-prefeito e atual deputado estadual Sidney Leite, já consta no CADIRREG (Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares) do Tribunal de Contas da União - TCU. Os nomes constantes desse cadastro, são enviados para a Justiça Eleitoral, cujos cadastrados, estão impedidos de concorrerem a cargos públicos nas próximas eleições. Segundo a lei da Ficha Limpa, quem for julgado e condenado por um colegiado ou tribunal, está impedido de ocupar cargo público. O processo que culminou com a condenação do ex-prefeito, é oriundo do processo sobre a fábrica de redes que não foi implantada em sua administração. Por duas vezes, o ex-prefeito recorreu da decisão do TCU, mas teve seus recursos, RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO  e  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO, ambos negados. Diante das duas rejeições, o processo já foi transitado em julgado, não cabendo mais nenhum recurso.
Veja abaixo, os dados do Processo e a situação atual. 
Qualquer cidadão poderá consultar esse cadastro, acessando o site do TCU e clicar no CADIRREG, após, digitar o nome do consultado ou CPF, ao final, o link para consulta.

Detalhe Pessoa
Dúvidas e sugestões: adsup@tcu.gov.br
Processo : 8654/2010-7
CPF : 240.678.572-68 Nome: SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Detalhe

Órgão Município de Maués/AM (beneficiário);
Ministério da Previdência e Assistência Social (Transferidor)
Função PREFEITO
Julgamento IrDbMt
Após LC 64/90
Origem de Recursos TCE - Acordo ou Convênio
UF AM
Histórico de deliberação
Data Deliberação Número Colegiado/Ministro Ata Data DOU Observação
06/12/2011 ACÓRDÃO 11919/2011 2ª CÂMARA 43/2011 Embargos de Declaração conhecidos/negado provimento.
06/09/2011 ACÓRDÃO 7472/2011 2ª CÂMARA 32/2011 Recurso de Reconsideração conhecido/negado provimento.
22/03/2011 ACÓRDÃO 1764/2011 2ª CÂMARA 08/2011 Contas julgadas irregulares/débito/multa.

Histórico de situação
Data Situação Observação
29/02/2012 TRANSITADO EM JULGADO
07/12/2011 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
06/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADO PROVIMENTO arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992
07/09/2011 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO
06/09/2011 RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO PROVIMENTO arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992
04/05/2011 RECURSO INTERPOSTO, EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE
23/03/2011 PROCESSO EM FASE DE NOTIFICAÇÃO

Fonte: https://contas.tcu.gov.br/cadirreg/CadirregDetalhePessoa?cod=28382&dt=Sun Mar 25 11:46:44 BRT 2012

sábado, 24 de março de 2012

Manaus na Copa e Caramuri em palestra na UEA‏


Beto Mafra no Senado Federal´- apoio
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Foi ontem (sexta-feira 23) às 19h no auditório da instituição, para uma plateia seleta, composta de alunos, doutores e professores da Escola Superior de Artes e Turismo, da UEA.
Fábio César e Beto Mafra falaram das oportunidades com a Copa em Manaus e do Projeto Caramuri, respectivamente.
Realmente palestras esclarecedoras, para o segmento chave em qualquer Copa do Mundo, que é o Turismo. Além de repleto de oportunidades.

Fábio César mostrou em fatos, fotos e dados, que a Copa em Manaus já começou, e ela deve ser pensada, antes, durante e principalmente depois. Lembrando que o Sebrae, a partir da FGV detectou mais de 450 oportunidades de negócios com a Copa em Manaus.
A Copa do Mundo é um evento que suplanta seu caráter esportivo, oferecendo uma grande oportunidade para acelerar o desenvolvimento econômico e social das cidades-sede e de todo o País.
Fábio falou que o Mundial deve atrair ao Brasil pelo menos 600 mil estrangeiros somente nos 30 dias de jogos. O fato da Copa ser realizada em 12 cidades distribuídas em todas as regiões do País, e com a possibilidade de outros municípios receberem as seleções (para treinos e hospedagem), vai gerar mais exposição das cidades, produtos e serviços.
Os turistas que foram à África permaneceram no país 18 dias, em média, visitaram quatro destinos, além das sedes dos jogos, e gastaram R$ 11,5 mil. Pesquisa revelou, que 83% dos turistas são homens, 86% têm nível de escolaridade superior, renda média de R$ 23,4 mil e que a maioria (70%) tem idade entre 25 e 44 anos.

Projeto Caramuri, a bola da Amazônia para a Copa 2014:

O nome Carumuri é de uma fruta típica de algumas regiões do Amazonas, colhida a cada quatro anos, ciclo que coincide com o das Copas do Mundo. O projeto foi idealizado por Vaubel Mafra, 57. Beto, como é mais conhecido, fez uma belíssima explanação sobre o Projeto Caramuri. A adesão a campanha foi total, como tem acontecido em todos os encontros e locais que passam a conhecer o projeto. Que na semana passada foi mostrado aos parlamentares em Brasília.
Para o idealizador do projeto, o objetivo é divulgar o Amazonas e valorizar a cultura regional, chamando a atenção para a preservação da Amazônia. Beto afirma que a iniciativa também busca preservar o Caramuri. "Eu cresci comendo esse fruto e pensei que poderia ser o nome da nossa bola da Copa no Brasil. O projeto também pode ser uma conscientização de prevenção, pois o método de colheita tem um costume de derrubar a árvore. E isso é uma tradição antiga, o que poderá levar o fruto à extinção. Nós precisamos mudar essa metodologia, levando conhecimento e novas técnicas ao homem do interior", afirmou.

Encerrando a noite, moradores da comunidade Caramuri, situada na zona rural de Manaus, buscaram apoio da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para desenvolver turismo de base local e gerar renda a partir de serviços aos turistas.

De acordo com o palestrante Daniel Leandro Silva, 27, líder comunitário, a principal atividade econômica das 35 famílias de Caramuri é a agricultura. O acesso à comunidade é pelo ramal Pedreira, no quilômetro 133 da rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara). “A intensão foi apresentar a comunidade para que a UEA diga se pode nos dar alguma ajuda. Precisamos de um curso prático para atender o turista ou alguma ideia de como atrair visitantes”, explica Silva, dizendo que o fluxo de turistas ainda é pequeno. “Eles aparecem em pequenos grupos, de julho a dezembro, e geralmente vão à procura de praias e pesca, mas não temos estrutura para receber direito”, explica.

A palestra de Silva foi uma das atividades do projeto Bate Papo de Turismo, do curso de Turismo da UEA, que promove encontros entre estudantes e professores do curso e representantes de segmentos do turismo, como disse a coordenadora do projeto Cláudia Menezes.
Geralmente convidamos pesquisadores e profissionais da área de turismo, mas abrimos essa exceção porque foi um pedido da comunidade”. Cláudia afirmou que um grupo de professores deve fazer uma visita técnica à comunidade para avaliar o que pode ser feito. “Temos uma especialização chamada Turismo e Desenvolvimento Local e poderemos auxiliar a comunidade a partir do conhecimento gerado nessa especialização”, disse.
Beto Mafra informou que no próximo dia 29/03 estará em Salvador (BA) para apresentação do Projeto Caramuri num evento que estarão presentes os jornalistas de todo Brasil.
As atividades do projeto Bate Papo de Turismo são abertas às pessoas interessadas na área e ocorre sempre na Escola Superior de Artes e Turismo, da UEA, localizada na Rua Leonardo Malcher, nº. 1.428, Praça 14 de Janeiro, em Manaus.

quinta-feira, 22 de março de 2012

NOITE CULTURAL E DE LOUVOR NO ENCONTRO DE COORDENADORES


Coordenadores Rurais

Acabou agora a pouco, no Centro Social Padre Sílvio Mioto, o conhecido Paraíso, a Noite Cultural com encenação de peças teatrais, cantos, apresentações, no encontro de Coordenadores Comunitários da Zona Rural. O Encontro acontece anualmente e é promovido pela Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, onde são debatidos diversos temas relativos a atuação dos coordenadores nas diversas comunidades da zona rural. Nesse ano, a folia do Divino estava presente e na noite de hoje aconteceu as apresentações dos membros das comunidades participantes. Houve momentos de  descontração, mas também, de muito louvor a Deus com a participação maciça dos coordenadores e convidados. Padre Carlos Góes agradeceu a todos e pediu que cada um dos participantes, levassem para suas comunidades as decisões que serão tomadas no encontro, buscando solucionar os diversos problemas das mesmas. Ao final da noite de hoje, houve a distribuição de lanches patrocinados por diversos amigos da Igreja. O enconcontro termina amanhã.

SIDNEY LEITE ENQUADRADO NA LEI DA FICHA LIMPA - TCU REJEITA EMBARGO

POR FORÇA DA REJEIÇÃO DESTE EMBARGO PELO TCU, O EX-PREFEITO DE MAUÉS E ATUAL DEPUTADO ESTADUAL, SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE, FOI ENQUADRADO NA LEI DA FICHA LIMPA E ESTÁ FORA DA CORRIDA PARA A PREFEITURA DE MAUÉS.

Sidney Leite

O Tribunao de Contas da União - TCU, em sessão extraordinária do dia 06/12/2011, conforme Ata 43/2011 - 2ª Câmara TC 008.654/2010-7 [Apenso: TC 027.985/2009-0]
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Município de Maués/AM.
Recorrente: Sidney Ricardo de Oliveira Leite, CPF nº 240.678.572-68.
Advogados constituídos nos autos: Rodrigo Castro Vaz, OAB/AM nº 6.719; Mônica Bentes Monteiro, OAB/AM nº 6.748; Francisco Eduardo Carrilho Chaves, OAB/DF nº 22.322; Guilherme Lancini Bello, OAB/DF nº 30.737.,rejeitou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS TENDENTES A REDISCUTIR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO.
1. Rejeitam-se embargos de declaração na ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição na deliberação recorrida, ou mesmo divergência a ser dirimida.
2. Não cabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria decidida, para modificar o julgado em sua essência ou substância.
3. Não está o relator obrigado a enfrentar todos os argumentos expendidos pelo recorrente, mas deve fundamentar a proposta de decisão, atendo-se aos elementos essenciais do processo.


RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite, ex-prefeito do Município de Maués/AM, contra o Acórdão nº 7.472/2011-TCU-2ª Câmara, mediante o qual este Tribunal negou provimento a recurso de reconsideração interposto em face do Acórdão nº 1.764/2011-TCU-2ª Câmara, o qual, por sua vez, julgou irregulares as presentes contas, com fundamento no art. 16, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.443/1992, condenou o responsável em débito e aplicou-lhe a multa prevista no art. 57 da referida lei, ante o “descumprimento do objetivo do Convênio nº TR/SEAS/MPAS/962/02, haja vista que as máquinas adquiridas para instalação da fábrica de rede encontram-se desmontadas, sem nunca terem sido utilizadas naquele Município e sem perspectivas de virem a ser utilizadas, pois estudo realizado por técnico do Senai/CETIQT avaliou as máquinas como precisando de reparos de difícil execução, por serem modelos obsoletos”.

14. Levanta, também, a existência de dificuldades relacionadas à ausência da cultura de tecelagem e à falta de expertise dos habitantes da região, as quais teriam potencializado as dificuldades relacionadas à instalação e operação das máquinas e ao início das atividades de treinamento.
15. Ratifica o adimplemento, sob o aspecto financeiro, do Convênio TR/SEAS/MPAS/962/02, o qual ter-se-ia dado com a regular aquisição das máquinas, em consonância com objeto do ajuste em tela.
16. Assevera, acerca da conclusão deste Tribunal de não ter havido o atendimento da finalidade social pactuada, que não teria sido considerada a impossibilidade de ele alcançar o pleno atingimento do aspecto técnico do convênio no tempo de que dispôs antes de sua desincompatibilização do cargo de prefeito.
17. Aduz que a Prefeitura nunca teria tido a intenção de administrar uma fábrica de redes e que o objetivo precípuo do projeto teria sido selecionar um grupo de pessoas, em forma de associação, capacitá-las e dotá-las dos insumos básicos para que pudessem fazer funcionar a fábrica, gerando emprego e renda.
18. Ressalta que a jurisprudência consolidada dessa Corte de Contas é no sentido de que a reprovação das contas do responsável exige demonstração de dolo ou culpa, o que, no presente caso, não ter-se-ia verificado. Outrossim, paralelamente ao necessário alcance dos fins sociais do convênio, dentro daquilo que é possível se exigir diante do objeto definido no respectivo termo, sopesando os aspectos técnico e financeiro, também seria imperioso que a conduta do responsável fosse condenável a luz do direito.
19. Concluindo, reitera que, por razões alheias a sua capacidade de agir, diante das particularidades do caso concreto e não por sua culpa, a fábrica não teria sido completamente instalada e entrado em funcionamento durante a sua gestão. Não obstante, alegando que o cumprimento do objeto passível de ser prestado contas por ele se resumiria à comprovação da legal aquisição do maquinário, a não-utilização das máquinas adquiridas depois de sua saída não lhe poderia ser atribuída.
20. Em vista do exposto, requer o acolhimento dos presentes embargos, com a atribuição de efeitos infringentes, julgando-se regulares ou, alternativamente, regulares com ressalva as presentes contas, tomando insubsistente a multa que lhe foi aplicada.
É o Relatório.

VOTO

Preliminarmente, entendo que os presentes embargos devem ser conhecidos, por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992.
2. No mérito, e para fins pedagógicos, há que se registrar sobre os alegados vícios apontados pelo Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite que, estando a decisão assentada sobre elementos essenciais do processo, não está o relator obrigado a rebater todos os argumentos expendidos pelas partes, sendo-lhe permitido abster-se de abordar questões que não influem para a formação de sua convicção. Na mesma linha decidiu este Tribunal no Acórdão nº 759/2005-2ª Câmara, da relatoria do Exmo. Ministro Benjamin Zymler.


17. No presente caso, expondo seu inconformismo com a condenação imposta por este Tribunal, o Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite repisa considerações apresentadas em sede de recurso de reconsideração, as quais foram devidamente apreciadas e refutadas por este Tribunal quando da apreciação anterior do feito, no intuito de rebater as conclusões contidas no voto condutor do acórdão embargado e, com isso, descaracterizar a irregularidade levantada nos autos.

2 - Desenvolvimento:

A Secretaria de Ação Social de Maués junto com a Prefeitura Municipal FUNDARAM A ASTTEM (ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES DE TECELAGEM DE MAUÉS), PARA QUE JUNTOS PUDESSEM DESENVOLVER UMA CAPACITAÇÃO PARA OS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR REDES, TAPETES, JOGOS AMERICANOS E OUTROS ARTIGOS.

Estrutura:

EXISTE UM GALPÃO que mede aproximadamente 25 metros de comprimento por 10 de largura e um banheiro com 2 metros por 1,5 de largura. DENTRO DESTE GALPÃO ESTÃO ALOCADOS 10 TEARES MANUAIS (PENTE LIÇO) DESMONTADOS DENTRO DE CAIXAS DE MADEIRA, DO FABRICANTE M. GOUVEIA LTDA. (MARINGÁ) PARANÁ.

Conclusão:

Para a Cidade de Maués existe uma grande demanda de redes, tecidos, tapetes, jogos americanos, e outros, visto que o ESTADO DO AMAZONAS É CARENTE NA ÁREA DE TECELAGEM. É FUNDAMENTAL CRIAR UMA CULTURA DE TECER, PARA OS ASSOCIADOS E UTILIZAR OS RECURSOS NATURAIS DA REGIÃO, tais como fibras e sementes, para diferenciação de seus produtos. Estas ações poderão gerar trabalho e renda para a região proporcionando a inclusão social de pessoas da comunidade’. [grifos do recorrente];
h) afirma que, antes de deixar a Chefia do Poder Executivo Municipal, em março de 2006, instalou a fábrica de redes, como atestam os documentos citados na presente peça recursal, os quais já haviam sido juntados aos autos;
i) ressalta que não logrou êxito, durante o seu mandato, em ver a fábrica artesã em pleno funcionamento, porque o processo produtivo é longo, requerendo especialização continuada. Informa, contudo, que o atual Gestor Municipal que o sucedeu ‘deu notícia a essa Corte da consolidação do projeto, e do consequente cumprimento do objeto do ajuste, juntando, para tanto, farta prova documental sobre o tema’;
j) aduz, por conseguinte, que ‘a glosa dos valores imputados no Acórdão recorrido não é medida de justiça’, pois:
‘a convenção convenial é instrumento proposto à realização de um objetivo de interesse comum das partes, a restituição integral dos valores tão-somente seria apropriada, na percepção do Recorrente, na hipótese de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o que apontaria a frustração absoluta do objetivo colimado pela União com a celebração do pacto, o que não ocorre na espécie, mostrando que a manutenção da responsabilização do Recorrente pela totalidade do valor do convênio, caracterizaria um enriquecimento sem causa da administração, tendo em conta a ampla notícia da aquisição dos bens e das medidas administrativas adotadas pelo Recorrente para o início de uma atividade nunca antes desenvolvida no Município de Maués’. [grifos do recorrente].
Análise
31. Não há como acolher os argumentos do recorrente, pois, como afirmou expressamente em suas razões recursais (fl. 13, an. 2), a despeito de os recursos federais terem se tornado disponíveis ao Convenente em 6/1/2004 (fl. 604, an. 1, v. 3 - TC-027.985/2009-0), tendo o prazo de vigência do Convênio expirado em 2/7/2004, até o término dos seus dois mandatos sucessivos (2001 a 2008) não conseguiu, implementar, efetivamente, o objeto convenial”.

20. Quanto à alegação de que este Tribunal teria atribuído a ele argumentos apresentados pelo prefeito sucessor, saliento que tal vício também inexiste.
21. Constou expressamente do voto condutor do acórdão embargado que o recurso de reconsideração apresentado pelo Sr. Sidney Ricardo de Oliveira Leite consistiu, basicamente, em repetição dos argumentos apresentados a este Tribunal, em sede de citação, pelo seu sucessor, Sr. Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, no intuito de demonstrar que as máquinas de tecelagem adquiridas com os recursos conveniados teriam sido devidamente instaladas e estariam em pleno funcionamento.
22. Tais argumentos foram devidamente apreciados e refutados por este Tribunal quando da deliberação adversada, notadamente em face da constatação, por parte de equipe de fiscalização da Secex/AM, em data posterior às declarações apresentadas como suporte para tais argumentos, de que as máquinas de tecelagem supracitadas continuavam sem utilização.
23. Diante disso, restando configurada, a meu ver, a mera intenção, por via reflexa, de rediscutir o mérito do presente processo, sou pela rejeição dos embargos declaratórios em discussão.
Ante os fundamentos expostos, VOTO no sentido de que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à deliberação deste Colegiado.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 6 de dezembro de 2011.


AUGUSTO NARDES
Relator


ACÓRDÃO Nº 11919/2011 – TCU – 2ª Câmara

1. Processo nº TC 008.654/2010-7.
1.1. Apenso: 027.985/2009-0
2. Grupo: II - Classe de Assunto: I – Embargos de Declaração.
3. Recorrente: Sidney Ricardo de Oliveira Leite, CPF nº 240.678.572-68.
4. Entidade: Município de Maués/AM.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Advogados constituídos nos autos: Rodrigo Castro Vaz, OAB/AM nº 6.719; Mônica Bentes Monteiro, OAB/AM nº 6.748; Francisco Eduardo Carrilho Chaves, OAB/DF nº 22.322; Guilherme Lancini Bello, OAB/DF nº 30.737.

9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, nos quais foram opostos Embargos de Declaração contra o Acórdão nº 7.472/2011-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com base nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, conhecer dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida na deliberação recorrida;
9.2. dar ciência deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, ao recorrente.

10. Ata n° 43/2011 – 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 6/12/2011 – Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11919-43/11-2.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Augusto Nardes (Relator), Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e André Luís de Carvalho.

(Assinado Eletronicamente)
AROLDO CEDRAZ (Assinado Eletronicamente)
AUGUSTO NARDES
na Presidência Relator

Fui presente:

(Assinado Eletronicamente)
CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
Subprocuradora-Geral

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