sábado, 24 de dezembro de 2011

QUANDO A ESTUPIDEZ TENTA DOMINAR NOSSAS VIDAS

*Por Aldemir Bentes de Maués, um apaixonado por Maués.
Tenho em mãos, uma gravação que recebi de um amigo, cujo conteúdo é dos mais chulos possíveis. O desrespeito a pessoa humana é dos mais gritantes. O condutor ovaciona de forma super exagerada a pessoa do prefeito de Maués, desrespeitando de forma agressiva, as leis do nosso país, cuja uma das quais, trata da IMPESSOALIDADE no exercício da gestão pública. Faz comentários insultantes ao respeitável e competente Juiz de Direito Doutor Jorsenildo Dourado, alegando que a sentença dada pelo referido juiz que culminou na cassação do atual prefeito, foi fruto de Perseguição. Que perseguição? O magistrado age dentro da interpretação da lei, cuja decisão deve ser revestida de princípios jurídicos que norteiam as ações da magistratura.
O condutor ainda tem a ousadia de “falar” em nome do Tribunal de Justiça do Amazonas, quando comenta que os magistrados inocentaram o prefeito de Maués “porque consideraram que tratava-se de perseguição e que o mesmo foi eleito pelo voto do povo”.
Ainda seguindo seu raciocínio doentio, ele desconsidera e trata três de nossos vereadores de “parlamentarizinhos”. Esses três “parlamentarizinhos” também foram eleitos pelo povo e hoje, são oposição na Câmara, cujos parlamentares são do conhecimento público e trata-se dos vereadores Simildo Rocha, o Simoca, a vereadora Martinéia e o vereador Júnior Leite.
Prossegue ele, comentando de forma irônica, a atuação dos vereadores e alegando que o povo do interior sofre uma metamorfose de delírio coletivo quando o prefeito de Maués visita as comunidades interioranas, até as crianças acordam cedo, tomam banho a espera do prefeito.
Os princípios constitucionais que tratam da administração pública estão sendo desrespeitados ao longo dessa administração que usa um porta-voz que ovaciona a pessoa do gestor público e do alto escalão da atual administração. Assim, vale lembrar ao ovacionador que existem leis que norteiam a conduta de cada cidadão no seu respectivo cargo público, no caso da administração pública, temos o Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Publicidade e da Eficiência, entre outros.
No site: http://jus.com.br/revista/texto/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica
O artigo concernente ao assunto nos dá uma visão bem detalhada e objetiva do princípio da IMPESSOALIDADE, tão desrespeitada nessa administração, todos os dias, em uma emissora de rádio local e nos grandes eventos (Carnaval Popular, Festival de Verão e Festa do Guaraná, Ação do Renda Cidadã) realizados pelo município (dinheiro público), o ovacionador usa e abusa da bondade dos participantes. Veja o que é IMPESSOALIDADE.

Princípio Da Impessoalidade
“O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.
A mera leitura dessa definição bem nos revela que esse princípio pode ser decomposto em duas perspectivas diferentes: a impessoalidade do administrador quando da prática do ato e a impessoalidade do próprio administrado como destinatário desse mesmo ato (9).
Com efeito, de um lado, o princípio da impessoalidade busca assegurar que, diante dos administrados, as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva (10).Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executa-la. É, por excelência, impessoal, unicamente imputável à estrutura administrativa ou governamental incumbida de sua prática, para todos os fins que se fizerem de direito.”
Então prezados leitores, farei chegar essa gravação nas mãos do meritíssimo Doutor Jorsenildo Dourado, no Tribunal de Justiça e aos três vereadores INSULTADOS publicamente, bem como ao Ministério Público pelo abuso e desrespeito as leis que norteiam os Princípios da Legalidade na Administração Pública Municipal.
Se não tomarmos nenhuma atitude LEGAL, estaremos sendo omissos e contribuindo para que a ESTUPIDEZ domine de uma vez por todas, a vida dos cidadãos desse querido município.

*Aldemir Bentes é filho de Maués, Mora em Maués, formado no Curso de Letras pela UEA de Maués, administra o Blog do Aldemir de Maués. Maués, sábado, 24/12/2011 – 11:50.

Um comentário:

  1. Prezado Aldemir, as pessoas so podem doar o que possuem. Esperar ação ética e proba de pessoas improbas e dementes é impossível.

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