7 Dez 2011 . 04:55 h . Martha Bernardo . portal@d24am.com
Em defesa, Sidney Leite alegou que o objetivo do convênio, a compra de maquinários para a fábrica, foi cumprido
Dep. Sidney Leite |
Manaus - O Tribunal de Contas da União (TCU) negou um recurso do deputado Sidney Leite (DEM) e manteve a condenação que determina que o parlamentar devolva ao cofres do município de Maués R$ 100 mil, além de multa, pela não instalação de uma fábrica de redes na cidade, em 2004, quando ele foi prefeito do município. Cabe recurso da decisão. A verba foi repassada à prefeitura mas a fábrica não saiu do papel.
Em sua defesa, Sidney Leite alegou que o objetivo do convênio, a compra de maquinários para a fábrica, foi cumprido. Disse ainda que não poderia ser responsabilizado pela não implantação do empreendimento, já que deixou o cargo em março de 2006 para se candidatar a vice-governador.
“A instalação da fábrica demorou porque os recursos foram liberados em 2004, ano eleitoral. Em 2005 fui orientado pela minha assessoria jurídica a não iniciar o projeto imediatamente e em 2006 renunciei ao cargo. Não tenho culpa se o gestor seguinte não deu continuidade”, disse Leite.
O relator do pedido de recurso, Augusto Nardes, afirmou que a “aquisição do maquinário não foi suficiente para atingir a finalidade social prevista com o convênio. Para tanto, era preciso que tal maquinário fosse devidamente instalado, disponibilizado a pessoas capacitadas para operá-lo, o que não se verificou”.
O TCU diz ainda que faltou planejamento do ex-prefeito ao solicitar recursos para a aquisição das máquinas sem que houvesse infraestrutura necessária para a instalação da fábrica e mão de obra capacitada.
Entenda o caso
Em julgamento do dia 22 de março deste ano, o TCU julgou irregular as contas do convênio firmado entre a Prefeitura de Maués com o Ministério da Previdência Social para a compra de maquinário para a instalação de uma fábrica de tecelagem, o que nunca aconteceu.
Segundo relatório do TCU, em uma inspeção feita por técnicos do órgão foi constatado que as máquinas adquiridas para instalação da fábrica de rede estavam desmontadas, sem nunca terem sido utilizadas no município e sem perspectivas de virem a ser utilizadas, já que técnicos do Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (CETIQT/Senai), constataram que o maquinário estava ultrapassado.
No julgamento, Sidney não apresentou defesa. Já o seu sucessor, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, alegou, entre outros fatos, que um incêndio atingiu o galpão onde as máquinas estavam guardadas e que por isso o relatório do Senai apontou a inutilização do material.
Odivaldo Paiva também afirmou que a responsabilidade pela gestão da fábrica foi repassada à Associação dos Moradores do Bairro do Éden e que esta informou sobre a instalação dos equipamentos.
O Tribunal de Contas entendeu que o atual prefeito não poderia ser responsabilizado pelo não cumprimento do convênio. Para o TCU, a defesa apresentou provas insuficientes, principalmente no que diz respeito ao suposto incêndio, já que não existe boletim de ocorrência ou laudo do Corpo de Bombeiros comprovando o incidente. Sidney Leite afirmou desconhecer a ocorrência do incêndio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.