Assessoria do senador Eduardo Braga
Brasília-DF
O Senado aprovou nesta
terça-feira (17) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 22/2013, oriundo da
Medida Provisória (MP) nº 620/2013, que disciplina a gestão de entidades
esportivas que recebem recursos públicos. Entre outras finalidades, o projeto
institui a gestão transparente dessas entidades e limita o mandato de seus
dirigentes. A matéria vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo o PLV, as entidades
não poderão eleger um mesmo presidente ou diretor por mais de dois mandatos,
com duração de quatro anos cada um. Ao encaminhar voto favorável da base aliada
ao projeto, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), disse que a
medida, defendida por vários esportistas presentes na sessão, vai permitir
controle e maior transparência das entidades esportivas.
“Essa matéria merece a
atenção especial de todos os senadores não apenas pelo lobbydo bem, mas
também pelo lobby daqueles que, além de serem pessoas do bem, defendem
uma boa ideia, que é a ideia de transformar nossas confederações, federações, a
um controle, a uma transparência, com mandatos definidos, com uma única
reeleição”, enfatizou.
Além de permitir uma única
reeleição de dirigentes, o texto também torna inelegíveis o cônjuge e os
parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda
outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão, como condição
para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas
tenham acesso a verbas públicas.
O texto determina, por
exemplo, que os resultados financeiros devam ser integralmente destinados para
manutenção dos objetivos sociais. Também prevê transparência na gestão
financeira, dando visibilidade a contratos com patrocinadores e para direitos
de imagem.
Além disso, o PLV exige a
representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que
aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de direção. Nas
entidades de prática desportiva, como os clubes, não será obrigatória a
representação de atletas nos colegiados de direção, podendo ainda ser mantidas
cláusulas de confidencialidade nos contratos comerciais.
A votação foi acompanhada
por vários atletas e ex-atletas brasileiros, entre eles o ex-tenista Gustavo
Kuerten, a ex-jogadora de basquete Hortência, a ex-jogadora de vôlei Ana Moser
e o ex-jogadores de futebol Raí e Mauro Silva.
Minha Casa Melhor
O PLV aprovado hoje também
garante crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal para
financiar bens de consumo duráveis para beneficiários do programa Minha Casa,
Minha Vida. Os recursos alimentarão o programa Minha Casa Melhor, que fornece
crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, com pagamento
em até 48 vezes.
Por meio de emenda acatada
pela relatora na comissão mista que analisou a MP 620/2013, senadora Ana Rita
(PT-ES), foi incluída a possibilidade de aquisição de bens com a chamada
tecnologia assistiva, que visa ampliar as habilidades funcionais de pessoas com
deficiência, e equipamentos para adaptação de espaços para esse segmento da população.
Detalhamento de tributos em nota fiscal e Vale Cultura
O PLV também modifica a Lei
12.741/2012, que obriga o detalhamento, nas notas fiscais, de tributos
incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços. O texto fixa prazo de 12
meses, a partir de junho de 2013, para que empresas e comerciantes cumpram a
regra, ou estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/1990). A mudança foi sugerida pelo governo e mantida
quando da tramitação na Câmara.
O PLV 22/2013 manteve,
ainda, modificação, prevista na MP, na lei que criou o Vale-cultura (Lei
12.761-2012), para especificar o tipo de empresa que poderá oferecer a seus
trabalhadores o benefício, no valor mensal de R$ 50, fornecido àqueles que
recebem até cinco salários mínimos mensais.
Entidades filantrópicas
Mudanças nas regras de
certificação de entidades beneficentes também foram introduzidas no texto, pela
comissão mista que analisou a MP. Entre as regras incluídas, está a permissão
para que comunidades terapêuticas, como as que atendem usuários de drogas,
possam prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações da Agência
Senado
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Contatos: Brasília - Ciléia Pontes: 61-8124-3009
Manaus - Rodrigo Araújo: 92 -9116-2273
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