Aldemir Bentes
Comentário
Nessa semana, dia 06/05/2014,
a prefeitura de Maués, depois de licitar, na modalidade Pregão Presencial de
nº. 025/2014, adjudicou e homologou a contratação da Empresa A. R. T. Táxi
Aéreo Ltda, para eventual contratação de fretamento de aeronaves tipo
monomotor, para 05 (cinco) passageiros, mais o piloto, com combustível, para
atender às necessidades da administração municipal, tudo a luz da Lei
8.666/1993, art. 62, caput e § 4º.
O valor estipulado é de R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais), por trajeto, no trecho
Manaus/Maués/Manaus. O contrato prevê cerca de 600 (seiscentos) voos, caso
necessário.
Quando o documento de
homologação foi publicado, resumidamente, no Diário Oficial dos Municípios,
parece que um terremoto de magnitude máxima, atingiu o município de Maués.
O assunto foi parar nas
redes sociais e todo mundo virou especialista em assunto de licitação, daí
então, as manifestações foram as mais diversas.
Políticos, ex-integrantes de
administrações passadas, pessoas do povo, todos se manifestaram, uns a favor,
outros contras, e alguns, de forma agressiva e desrespeitosa, hostilizaram a
figura do prefeito, reclamaram de sua atitude, como se tudo que se fez, foi na
ILEGALIDADE, fosse ABSURDO.
Vale lembrar, que tudo foi
feito a luz da Lei 8.666/93, a que trata do assunto e dá todo o trâmite legal
para procedimentos e execução.
Campanhas foram criadas,
pessoas que sequer sabem como funciona de fato uma licitação, passou a opinar,
sempre tendo como referência, o valor do trajeto, como se as EVENTUAIS
contratações, fossem de fato ocorrer, pois, trata-se de uma previsão, algo que
poderá ou não acontecer.
Caso aconteça, já está
previsto, já está orçado o valor, assim, a administração pública terá recursos
para honrar o contrato.
Pois bem, diante da reação
de alguns, inclusive, como citei, de outras administrações passadas, usei a Lei
da Informação para solicitar alguma informação com o objetivo de saber o valor
pago nos anos anteriores e assim, fazer os comparativos e chegar a alguma
conclusão.
Achei e compartilho com os
senhores, mas, peço também, que refaçam suas análises, pois agora, temos os
dois lados da moeda.
Os documentos aqui
apresentados (fotografados) são documentos públicos, segundo prevê a Lei da
Informação, portanto, não há nenhum crime em mostra-lo para conhecimento
público e como forma de comparar o real do fantasioso, feitos sobre SUPOSIÇÕES.
Ano de 2011 – Período de
01/01 2011 a 31/12/2011 – Betha Sistemas Página 1/5
Relação de empenhos emitidos
03/01 – Pela despesa
empenhada, ref. Aquisição de passagem aérea no trecho: Maués/Manaus p/
transporte do Exmo. Sr. Prefeito e Assessoria de Imprensa/Empenho nº 6742/10.
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Vejam bem, o pagamento é por um serviço
empenhado em 2010, pago somente em 2011 e já em 2010, o valor era de R$
3.500,00.
Ano de 2012 – Período de
01/01 2012 a 31/12/2012 – Betha Sistemas Página 1/5
Relação de empenhos emitidos
04/01 – Pela despesa
empenhada, ref. Fretamento de aeronave no trecho trecho: Maués/Manaus destinado
p/ transporte do Exmo. Sr. Prefeito e autoridades do estado do Amazonas que
viajaram a serviço de interesse da municipalidade.
R$ 14.000,00 – 04X R$
3.500,00 = R$ 14.00,00
Nota Fiscal de Serviços Avulsa nº.
067062 – emissão: 06/11/2014 R$ 24.500,00
7 X R$ 3.500,00 = 24.500,00 –
Pago a Empresa Global Transporte e Turismo – EIRELI.
Desta forma, concluímos que os preços
que serão praticados pela atual administração, no valor de R$ 3.300,00 (três e
trezentos reais) estão muito abaixo dos praticados em 2010 a 2012, R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).
Concluímos que é demagogo,
inoportuno e irresponsável, as publicações e muitos de seus comentários,
tangendo para o lado do FANATISMO e incitando a população menos avisada, de
menor conhecimento, a julgar erroneamente, uma atitude/ação da prefeitura de
Maués para resguardar o direito de poder transportar autoridades e o povo,
quando se fizer necessário e imperativo o seu deslocamento para a capital do
estado.
Devemos ter em mente que a
boa notícia ajuda muito, mas, a notícia dada de forma direcionada, causa danos,
desmoraliza pessoas sérias e podem trazer estado de violência para as pessoas.
Fato dessa natureza, notícia
falsa, culminou com a morte de uma pessoa no estado de São Paulo, cuja senhora,
era mãe e morreu sem saber o porquê.
A verdade deve sempre
prevalecer!
Aldemir Bentes é filho de
Maués, formado em Letras pela UEA, 3º suplente de vereador pelo PT. –
Maués, 16/05/2014, dia da
inauguração da Orla Fluvial de Maués – sexta-feira – às 11:30 h
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