sexta-feira, 16 de maio de 2014

O PREÇO DE UM FRETAMENTO DE AVIÃO




Aldemir Bentes
Comentário
 
Nota Fiscal Avulsa de Pagamento
 
Valor pago de frete aéreo 2012
 
Valor do frete em 2010, pago em 2011

Nessa semana, dia 06/05/2014, a prefeitura de Maués, depois de licitar, na modalidade Pregão Presencial de nº. 025/2014, adjudicou e homologou a contratação da Empresa A. R. T. Táxi Aéreo Ltda, para eventual contratação de fretamento de aeronaves tipo monomotor, para 05 (cinco) passageiros, mais o piloto, com combustível, para atender às necessidades da administração municipal, tudo a luz da Lei 8.666/1993, art. 62, caput e § 4º.
O valor estipulado é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), por trajeto, no trecho Manaus/Maués/Manaus. O contrato prevê cerca de 600 (seiscentos) voos, caso necessário.
Quando o documento de homologação foi publicado, resumidamente, no Diário Oficial dos Municípios, parece que um terremoto de magnitude máxima, atingiu o município de Maués.
O assunto foi parar nas redes sociais e todo mundo virou especialista em assunto de licitação, daí então, as manifestações foram as mais diversas.
Políticos, ex-integrantes de administrações passadas, pessoas do povo, todos se manifestaram, uns a favor, outros contras, e alguns, de forma agressiva e desrespeitosa, hostilizaram a figura do prefeito, reclamaram de sua atitude, como se tudo que se fez, foi na ILEGALIDADE, fosse ABSURDO.
Vale lembrar, que tudo foi feito a luz da Lei 8.666/93, a que trata do assunto e dá todo o trâmite legal para procedimentos e execução.
Campanhas foram criadas, pessoas que sequer sabem como funciona de fato uma licitação, passou a opinar, sempre tendo como referência, o valor do trajeto, como se as EVENTUAIS contratações, fossem de fato ocorrer, pois, trata-se de uma previsão, algo que poderá ou não acontecer.
Caso aconteça, já está previsto, já está orçado o valor, assim, a administração pública terá recursos para honrar o contrato.
Pois bem, diante da reação de alguns, inclusive, como citei, de outras administrações passadas, usei a Lei da Informação para solicitar alguma informação com o objetivo de saber o valor pago nos anos anteriores e assim, fazer os comparativos e chegar a alguma conclusão.
Achei e compartilho com os senhores, mas, peço também, que refaçam suas análises, pois agora, temos os dois lados da moeda.
Os documentos aqui apresentados (fotografados) são documentos públicos, segundo prevê a Lei da Informação, portanto, não há nenhum crime em mostra-lo para conhecimento público e como forma de comparar o real do fantasioso, feitos sobre SUPOSIÇÕES.
Ano de 2011 – Período de 01/01 2011 a 31/12/2011 – Betha Sistemas Página 1/5
Relação de empenhos emitidos
03/01 – Pela despesa empenhada, ref. Aquisição de passagem aérea no trecho: Maués/Manaus p/ transporte do Exmo. Sr. Prefeito e Assessoria de Imprensa/Empenho nº 6742/10. R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Vejam bem, o pagamento é por um serviço empenhado em 2010, pago somente em 2011 e já em 2010, o valor era de R$ 3.500,00.
Ano de 2012 – Período de 01/01 2012 a 31/12/2012 – Betha Sistemas Página 1/5
Relação de empenhos emitidos
04/01 – Pela despesa empenhada, ref. Fretamento de aeronave no trecho trecho: Maués/Manaus destinado p/ transporte do Exmo. Sr. Prefeito e autoridades do estado do Amazonas que viajaram a serviço de interesse da municipalidade.
R$ 14.000,00 – 04X R$ 3.500,00 = R$ 14.00,00
Nota Fiscal de Serviços Avulsa nº. 067062 – emissão: 06/11/2014 R$ 24.500,00
7 X R$ 3.500,00 = 24.500,00 – Pago a Empresa Global Transporte e Turismo – EIRELI.

Desta forma, concluímos que os preços que serão praticados pela atual administração, no valor de R$ 3.300,00 (três e trezentos reais) estão muito abaixo dos praticados em 2010 a 2012, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Concluímos que é demagogo, inoportuno e irresponsável, as publicações e muitos de seus comentários, tangendo para o lado do FANATISMO e incitando a população menos avisada, de menor conhecimento, a julgar erroneamente, uma atitude/ação da prefeitura de Maués para resguardar o direito de poder transportar autoridades e o povo, quando se fizer necessário e imperativo o seu deslocamento para a capital do estado.
Devemos ter em mente que a boa notícia ajuda muito, mas, a notícia dada de forma direcionada, causa danos, desmoraliza pessoas sérias e podem trazer estado de violência para as pessoas.
Fato dessa natureza, notícia falsa, culminou com a morte de uma pessoa no estado de São Paulo, cuja senhora, era mãe e morreu sem saber o porquê.

A verdade deve sempre prevalecer!
Aldemir Bentes é filho de Maués, formado em Letras pela UEA, 3º suplente de vereador pelo PT. –
Maués, 16/05/2014, dia da inauguração da Orla Fluvial de Maués – sexta-feira – às 11:30 h

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