Reforma
Política
Comissão da reforma política do senado |
Senadora Sandra Braga |
A Comissão de Reforma
Política do Senado aprovou nesta segunda-feira (13) uma série de mudanças na
legislação eleitoral. Uma das propostas analisadas pelo grupo proíbe a imprensa
de contratar empresas de pesquisa que prestam ou prestaram serviços, nos
últimos 12 meses antes da eleição, a partidos políticos, candidatos e órgãos da
administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Executivo.
O objetivo da proibição,
segundo o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB/RR), é evitar a
divulgação de dados “viciados”, uma vez que o instituto de pesquisa pode não
ter a independência necessária para apresentar pesquisa já realizada
anteriormente para um partido.
A senadora Sandra Braga
(PMDB/AM) disse entender e concordar com as justificativas de Jucá, mas registrou
preocupação com a possibilidade de surgimento de institutos de pesquisas sem
capacidade técnica.
“No meu Estado, não há
tantos institutos de pesquisa, o que pode acontecer é que cada candidato fabricar
um instituto de pesquisa sem credibilidade nenhuma. Já existe instituto que não
tem credibilidade, que publica pesquisa para poder ajudar o partido ou o
candidato. Ao mesmo tempo em que eu concordo, eu me preocupo. Então, não sei
como dar solução a isso”, ressaltou Sandra.
A proposta e os demais
projetos já aprovados pela Comissão da Reforma Política serão analisados pelo
plenário do Senado a partir de amanhã (14).
Outras
mudanças
Entre outras propostas
aprovadas pela Comissão está a vedação para que magistrados e integrantes do
Ministério Público concorram em eleições antes de dois anos afastados do cargo.
A proposta do senador Fernando Collor (PTB/AL) é para evitar o uso indevido da
função.
A Comissão também aprovou a
criação de federações de partidos, ou seja, duas ou mais siglas poderão passar
a funcionar como um só partido em eleições nacionais e atuação parlamentar.
Além disso, os senadores aprovaram punição para enriquecimento ilícito no
exercício do mandato. Eles também decidiram que autoridades administrativas ou
judiciais poderão determinar o afastamento do servidor público se a medida for
necessária para o andamento do processo. Nos casos dos agentes públicos, o
afastamento deverá ser determinado por um colegiado, como um tribunal.
Ainda na reunião de hoje, a
Comissão de Reforma Política aprovou que agentes públicos eleitos que tiverem o
mandato suspenso por juiz eleitoral só deixarão os mandatos quando houver
julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral.
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Contatos: Brasília - Ciléia Pontes: 61- 8124-3009
Manaus - Rodrigo Araújo: 92 -99116-2273
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