EDITAL
EDITAL
DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2013
REGISTRO DE PREÇOS n° 001/13
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/04/2013.
HORÁRIO: a partir das 9:30 horas
LOCAL: Museu do Homem de Maués – S/N – Centro.
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/04/2013.
HORÁRIO: a partir das 9:30 horas
LOCAL: Museu do Homem de Maués – S/N – Centro.
A
Prefeitura Municipal de Maués - Am, expede o presente edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o
Registro de Preços para AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR,
relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Municipal n.º
542/2007, Lei Municipal nº 183/2010, aplicando-se subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
As propostas deverão obedecer às
especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte
integrante.
Os envelopes contendo a proposta
e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado acima, na
sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada No Museu do
Homem de Maués, iniciando-se no dia 19 de Abril de 2013, às 09:30 horas e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de
Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, em conformidade com o disposto no Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO.
Poderão participar desta
licitação os interessados que estejam previamente inscritos no Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Maués, desde que o ramo de atividade
seja compatível com objeto da licitação, ou aqueles que atenderem a todas as
condições exigidas para o respectivo cadastramento até o terceiro dia anterior
à data de recebimento da proposta, que satisfaçam as condições exigidas neste
Edital, observada a necessária qualificação.
1 Não poderá participar desta licitação o licitante que se
enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente,
especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
a) tenha sido declarada
inidônea para licitar ou contratar com qualquer Órgão Público Federal, Estadual
ou Municipal;
b) tenha sido punida com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMM;
c) esteja sob regime de concordata, falência ou insolvência
civil;
d) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de
constituição.
2 - A observância das vedações deste subitem é de inteira
responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às
penalidades cabíveis.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta
Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de
procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma
reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
A
ausência da procuração será motivo de inabilitação da licitante/empresa.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se
exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 01
(um) representante para cada licitante credenciada.
4. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão
importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo
autorização expressa do Pregoeiro.
IX
- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
2. A entrega do objeto desta
licitação deverá ser feita na sede da Cantina Central de Merenda Escolar,
correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
Maués - Am, de de 2013.
Maués – Am., de de
2013.
IV - DA FORMA DE
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,
DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação, que constituirá no Anexo
II e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser
apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassados, contendo
em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão SRP nº 001/2013
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão SRP nº 001/2013
3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa
e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a)
Nome, endereço, CNPJ e
inscrição estadual e municipal da proponente;
b)
Número do Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do
objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total ofertado para a prestação dos
serviços de fornecimento do presente Edital, em moeda corrente nacional, em
algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços ofertados
pela licitante deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos
relativos ao objeto deste Edital, inclusive, seguros, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários ou outros decorrentes
ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, incluindo-se ainda 1,5%(um vírgula
cinco por cento) destinado à FUNPEQ, conforme Art. 4º Inciso I, da Lei
Municipal nº 137, de 16 de abril de 2007, não cabendo à Prefeitura Municipal de Maués, quaisquer custos
adicionais;
e) o
valor equivalente à isenção do ICMS, obrigatoriamente deverá ser indicado no
respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica aos casos
de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de
empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do ESTADO DO AMAZONAS;
f) Prazo para pagamento das faturas, no
décimo dia útil do mês subseqüente ao fornecimento contratado;
g)
Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) O preço, observando o previsto no “Preço
Referencial”.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE nº 02 - DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os
documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual (ou
cédula de identidade em se tratando de pessoa natural);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades
comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais
administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o
exigir;
1.1.1 - Os documentos
relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não
precisarão constar do "envelope documentos de habilitação", se
tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e
Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) certidão de regularidade de débito com as
Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra
prova equivalente, na forma da lei;
d)
Certidão de regularidade de
débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da
Fazenda Nacional.
e)
Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT - em cumprimento a Lei 12.440/2011 e Resolução
Administrativa TST nº 1470/2011.
1.3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
1.3.1.
Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas
de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.3.2. Havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a
decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
1.3.3 A não regularização da
documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para
nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para contratação, ou revogar a licitação.
1.3.4 Será assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde
que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno
porte.
1.3.5 Ocorrendo o empate ficto,
proceder-se-á da seguinte forma:
1.3.6. A microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu
favor o objeto licitado;
1.3.7. Não ocorrendo à contratação da
microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 1.3.4.
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
1.3.8. No caso de equivalência dos
valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontre no intervalo estabelecido no subitem.
1.3,9 Será realizado sorteio entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.4.1 Na hipótese da não contratação
nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
1.4.2 No caso de micro-empresa e
empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição
na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
1.4.3 A micro-empresa ou empresa de
pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá
apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação,
declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º
da referida Lei.
1.4.4 A Empresa Licitante que quiser
gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para
este fim.
1.4 - QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
b)
Certidão negativa de
falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa
física;
c)
Balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrados
na entidade competente e assinados por profissional registrado no Conselho
Regional de Contabilidade, devidamente atualizado por índices contábeis, já exigíveis na forma da lei, vedadas a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da
apresentação da proposta, contendo Demonstrativo de Resultados, Ativo, Passivo,
Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da
empresa;
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante,
elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, Anexo IV;
b)
Declaração da licitante, elaborada em papel
timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de
impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo V;
c)
Comprovante do Certificado
de Registro Cadastral - CRC emitido pela CML da Prefeitura Municipal de Maués. A ausência do CRC importará a
imediata exclusão do licitante por ele representado.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 É facultada as licitantes a substituição dos documentos de
habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para
participar de licitações no ramo de atividade compatível com o objeto do
certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos sub - itens 1.1
a 1.5 do item VI, exceto sub - itens 1.4, que não tenham
sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com
os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das
propostas.
2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, a Prefeitura Municipal de Maués aceitará como válidas as
expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação
das propostas.
2.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será
feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos na
alínea "b", do subitem 1.4, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local
indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,
com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
2. Após o credenciamento,
os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
3. A análise das
propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)
Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições
fixados no Edital;
b)
Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
3.1 No tocante aos
preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções,
no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços mensais. As
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 Serão
desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
3.3 Se a licitante for
cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor
total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título
de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei
federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal
n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração/contratante.
4. As propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a
etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
a)
Seleção das propostas de
menor preço e as demais com preços até 5% superiores àquela;
b) não havendo pelo
menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
5. A Pregoeia
convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços.
5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar
poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais
empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em
valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as
propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
9. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor
valor com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de
compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado,
coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos
encargos sociais.
10.2 A Pregoeira poderá a qualquer momento
solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de
materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar
necessário.
11
Considerada aceitável a
oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
12
Eventuais falhas, omissões ou
outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na
sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a)
Substituição e apresentação
de documentos, ou.
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
13 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas
no subitem 2.1 do item VI, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao
Cadastro Geral de Fornecedores.
14
Constatado o atendimento
dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
15
Se a oferta não for aceitável, ou se a
licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a
oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII -
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de
3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante
importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do
certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
3 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua
decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante
vencedora e homologará o procedimento.
5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento
importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 A adjudicação será feita considerando a totalidade do
objeto.
IX
- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
Às condições para entrega do objeto
deverá atender às estabelecidas e descritas no Anexo I.
1. O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com
quantidades solicitadas pela Contratante em até 10 dias corridos à contar do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 Para efeito de
pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Maués, a
respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do Termo de Recebimento expedida
pela Comissão Municipal de Recebimento do Município de Maués - Am.
2 Os pagamentos com
recursos próprios, serão efetuados em até 30(sessenta) dias, e com recursos
federais conforme liberação do mesmo, contado da data de entrada da nota
fiscal/fatura no protocolo do órgão, à vista do respectivo Termo de
Recebimento, expedido pela Comissão Municipal de Recebimento.
3 As notas
fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para
as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem X.2, começará
a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem
incorreções.
4 O pagamento será feito no Setor
Competente da Prefeitura Municipal de Maués ou Depositado em Conta do
Licitante, desde que atenda as exigências contidas nos subitens X.1,2 e 3.
5 Havendo atraso nos
pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros
moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata
tempore”, em relação ao atraso verificado.
6 O valor da prestação mensal devida
pela contratante será reajustado anualmente, tomando-se como termo inicial o
mês base de sua assinatura, de acordo com a variação do Índice de Preços ao
Consumidor – IPC/FIPE, ou outro índice que vier a sucedê-lo, nos termos da
legislação em vigor.
7 A periodicidade
anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data da
apresentação da proposta.
8
Considera-se como data de apresentação da proposta o último dia do
prazo previsto para sua entrega.
XI -
DA CONTRATAÇÃO
1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada
mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
1.2 Se, por ocasião da formalização do
contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o
Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e à Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o
órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de
informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do
item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de
validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos
contados da data da convocação, comparecer junto à Prefeitura Municipal de
Maués/Am, sito à Rua Quintino Bocaiúva, 248 - Centro, para assinar o termo de
contrato.
3 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item
XI, subitem.1.2, ou recusar a assinar o contrato, será convocada outra
licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
4 As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas
mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato,
respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
XII -
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Maués, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2.002.
2
A sanção de que trata o
subitem anterior, poderá ser aplicado garantido o exercício da prévia e ampla
defesa.
XIII -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 As normas disciplinadoras desta licitação serão
interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 A publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e
passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação nos veículos legais.
3
Os envelopes contendo os
documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para
retirada na Prefeitura Municipal de Maués/Am, após a celebração do contrato
durante 05 (cinco) dias úteis. Decorrido esse prazo a Administração se reserva
o direito de fragmentá-los.
4.1. Todo
questionamento deverá ser enviado aos cuidados de Jucely Lima Albuquerque (Pregoeira)
e-mail: comissaolicitacaomaues@yahoo.com.br
5 Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento
das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital,
que decidirá no prazo de 1 dia útil.
5.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
7 O resultado do presente certame será divulgado no Diário
Oficial do Estado.
8 Integram o presente Edital:
ANEXO I Especificações do Objeto da
Licitação
ANEXO II Declaração do licitante de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação;
ANEXO III Modelo
Referencial de Instrumento de Credenciamento;
ANEXO IV Declaração
da licitante que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho;
ANEXO V Declaração assegurando a inexistência de
fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
ANEXO VI Declaração de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte;
ANEXO VII Minuta da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS / CONTRATO DE EXPECTATIVA
9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação,
não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de
Maués/Am.
Maués – Am, 13 de abril de 2013.
Jucely Lima Albuquerque.
Pregoeira
ANEXO I
|
||||||||||
GÊNERO ALIMENTICIO
|
||||||||||
ORD
|
DESCRIÇÃO
|
UNID
|
QUANT
|
VLR UNIT
|
VLR TOTAL
|
|||||
01
|
Achocolatado em pó fardo c/24X500gr
|
Fardo
|
600
|
R$ 58,00
|
R$
34.800,00
|
|||||
02
|
Açúcar refinado fardo c/30X01kl
|
Fardo
|
2.200
|
R$ 52,00
|
R$
114.400,00
|
|||||
03
|
Alho “in natura”
|
Kg
|
300
|
R$ 13,00
|
R$
3.900,00
|
|||||
04
|
Almondega em conserva cx.
c/20 unid de 550gr
|
Cx
|
550
|
R$ 68,00
|
R$
37.400,00
|
|||||
05
|
Arroz polido (tipo 01) fardo c/30X01kl
|
Fardo
|
2.200
|
R$ 68,00
|
R$
149.600,00
|
|||||
06
|
Batata portuguesa “in natura”
|
Kg
|
2.000
|
R$ 3,00
|
R$
6.000,00
|
|||||
07
|
Biscoito doce Tipo "maisena" cx/20X360gr
|
Cx
|
600
|
R$ 45,00
|
R$
27.000,00
|
|||||
08
|
Bolacha Tipo cream craker cx/20X400g
|
Cx
|
600
|
R$ 40,00
|
R$
24.000,00
|
|||||
09
|
Carne com osso (médio teor de gordura) “in natura”
|
Kg
|
9.500
|
R$ 7,80
|
R$
74.100,00
|
|||||
10
|
Carne moída “in natura”
|
Kg
|
5.000
|
R$ 10,50
|
R$
52.500,00
|
|||||
11
|
Cebola “in natura”
|
Kg
|
800
|
R$ 2,00
|
R$
1.600,00
|
|||||
12
|
Cenoura “in natura”
|
Kg
|
800
|
R$ 4,00
|
R$
3.200,00
|
|||||
13
|
Charque
|
Kg
|
2.000
|
R$ 17,00
|
R$
34.000,00
|
|||||
14
|
Colorau
|
Kg
|
300
|
R$ 4,00
|
R$
1.200,00
|
|||||
15
|
Extrato de tomate CX C/ 24lts
X 340g
|
Cx
|
350
|
R$ 32,00
|
R$
11.200,00
|
|||||
16
|
Feijão carioquinha (tipo 01) fardo c/30X01
|
fardo
|
450
|
R$ 150,00
|
R$
67.500,00
|
|||||
17
|
Frango congelado (médio teor de gordura) “in natura”
|
Kg
|
12.000
|
R$ 6,00
|
R$
72.000,00
|
|||||
18
|
Leite de côco cx/12X01lt
|
Cx
|
200
|
R$ 88,00
|
R$
17.600,00
|
|||||
19
|
Leite em pó integral 400g fardo c/25 pctes
|
fardo
|
900
|
R$ 136,00
|
R$
122.400,00
|
|||||
20
|
Macarrão – tipo espaguete 500g fardo c/25
|
fardo
|
400
|
R$ 27,00
|
R$
10.800,00
|
|||||
21
|
Macarrão - tipo massa p/ sopa 500 g fardo c/ 25
|
fardo
|
400
|
R$ 36,00
|
R$
14.400,00
|
|||||
22
|
Óleo de soja refinado 900 ml cx c/ 24
|
Cx
|
300
|
R$ 72,00
|
R$
21.600,00
|
|||||
23
|
Sal ioda refinado fardo c/30kls
|
fardo
|
100
|
R$ 18,00
|
R$
1.800,00
|
|||||
24
|
Salsicha tipo Viana
|
Cx
|
170
|
R$ 33,00
|
R$
5.610,00
|
|||||
25
|
Sardinha em óleo comestível cx/50X135gr
|
Cx
|
170
|
R$ 115,00
|
R$
19.550,00
|
|||||
26
|
Suco concentrado – acerola
cx/50X500ml
|
Cx
|
130
|
R$ 32,00
|
R$
4.160,00
|
|||||
27
|
Suco concentrado – caju
cx/50X500ml
|
Cx
|
140
|
R$ 30,00
|
R$
4.200,00
|
|||||
28
|
Suco concentrado – goiaba
cx/50X500ml
|
Cx
|
180
|
R$ 20,00
|
R$
3.600,00
|
|||||
29
|
Tempero completo cx/24X250gr
|
Cx
|
100
|
R$ 40,00
|
R$
4.000,00
|
|||||
30
|
Tomate “in natura”
|
Kg
|
450
|
R$ 6,00
|
R$
2.700,00
|
|||||
31
|
Vinagre cx c/12 500 ml
|
Cx
|
150
|
R$ 13,20
|
R$
1.980,00
|
|||||
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA
|
||||||||||
FORMULÁRIO DE PROPOSTA
|
||||||||||
GÊNERO ALIMENTICIO
|
||||||||||
ORD
|
DESCRIÇÃO
|
UNID
|
QUANT
|
VLR UNIT
|
VLR TOTAL
|
|||||
01
|
Achocolatado em pó fardo c/24X500gr
|
Fardo
|
600
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
02
|
Açúcar refinado fardo c/30X01kl
|
Fardo
|
2.200
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
03
|
Alho “in natura”
|
Kg
|
300
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
04
|
Almondega em conserva cx.
c/20 unid de 550gr
|
Cx
|
550
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
05
|
Arroz polido (tipo 01) fardo c/30X01kl
|
Fardo
|
2.200
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
06
|
Batata portuguesa “in natura”
|
Kg
|
2.000
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
07
|
Biscoito doce Tipo "maisena" cx/20X360gr
|
Cx
|
600
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
08
|
Bolacha Tipo cream craker cx/20X400g
|
Cx
|
600
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
09
|
Carne com osso (médio teor de gordura) “in natura”
|
Kg
|
9.500
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
10
|
Carne moída “in natura”
|
Kg
|
5.000
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
11
|
Cebola “in natura”
|
Kg
|
800
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
12
|
Cenoura “in natura”
|
Kg
|
800
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
13
|
Charque
|
Kg
|
2.000
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
14
|
Colorau
|
Kg
|
300
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
15
|
Extrato de tomate CX C/ 24lts
X 340g
|
Cx
|
350
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
16
|
Feijão carioquinha (tipo 01) fardo c/30X01
|
fardo
|
450
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
17
|
Frango congelado (médio teor de gordura) “in natura”
|
Kg
|
12.000
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
18
|
Leite de côco cx/12X01lt
|
Cx
|
200
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
19
|
Leite em pó integral 400g fardo c/25 pctes
|
fardo
|
900
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
20
|
Macarrão – tipo espaguete 500g fardo c/25
|
fardo
|
400
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
21
|
Macarrão - tipo massa p/ sopa 500 g fardo c/ 25
|
fardo
|
400
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
22
|
Óleo de soja refinado 900 ml cx c/ 24
|
Cx
|
300
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
23
|
Sal ioda refinado fardo c/30kls
|
fardo
|
100
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
24
|
Salsicha tipo Viana
|
Cx
|
170
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
25
|
Sardinha em óleo comestível cx/50X135gr
|
Cx
|
170
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
26
|
Suco concentrado – acerola
cx/12X500ml
|
Cx
|
130
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
27
|
Suco concentrado – caju
cx/12X500ml
|
Cx
|
140
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
28
|
Suco concentrado – goiaba
cx/12X500ml
|
Cx
|
180
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
29
|
Tempero completo cx/24X250gr
|
Cx
|
100
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
30
|
Tomate “in natura”
|
Kg
|
450
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
31
|
Vinagre cx c/12
|
Cx
|
150
|
R$ -
|
R$ -
|
|||||
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO
AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de
Maués/Am.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP
nº 001/2013
Prezados Senhores:
Declaramos,
sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e
seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para
habilitação.
Maués – Am., de
de 2013
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa
proponente)
Obs.:
Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente
habilitado.
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica)..., CNPJ nº
.............................., com sede na
....................................., através de seu representante legal
infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)............, portador da cédula de
identidade RG nº............................., expedida pela
..........................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la
na sessão pública do Pregão Presencial SRP Nº 001/2013, em especial para
formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
Maués - Am, de de 2013.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em
papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s)
representante (s) legal (is) ou
procurador devidamente habilitado.
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO
DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO
DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da
empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO
PRESENCIAL SRP nº 001/2013, da Prefeitura Municipal de Maués/Am, declaro, sob
as penas da Lei que, nos termos do §6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989, a
(razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o
Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Maués – Am., de de
2013.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração
deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo
(s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO
V
DECLARAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, (nome completo), representante legal da
empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO
PRESENCIAL SRP nº 001/2013, da
Prefeitura Municipal de Maués, declaro, sob as penas da Lei que, em
relação à empresa mencionada acima
inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Maués - Am, de de 2013.
(assinatura)
(nome do representante
legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração
deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo
(s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO
VI
DECLARAÇÃO
DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 001/2013
Processo
Administrativo: 0447/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.
Declaro,
sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação
vigente e neste ato convocatório, que a empresa ___________(denominação da
licitante), inscrita no CNPJ sob n._______ é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº02/2012,realizado pela
Prefeitura Municipal de Maués.
Assinatura:
______________________________________________________
Nome do subscritor:
_______________________________________________
RG. nº
_____________________________
Local
e data:_________________________
Obs.: Esta declaração deverá
ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s)
representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII
MINUTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2013
REGISTRO DE PREÇO Nº
01/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO DE EXPECTATIVA
Pelo
presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Maués, situada à Rua Quintino Bocaiúva, 248 - Centro, neste ato
representada pelo Sr.____________________, brasileiro,____, portadora do RG
_____________, CPF nº_____________, residente e domiciliada nesta cidade de
Maués/Am e a EMPRESA _____________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________,estabelecida nesta cidade à
_______________________, Bairro__________, CEP___________, neste ato
representada pelo Sr. _______________________, brasileiro, _________, portador
do RG ________________, CPF______________, residente e domiciliado na
_________________, doravante denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente
ATA DE REGISTRO DE PREÇO tem por objetivo estabelecer as condições que
disciplinarão o Fornecimento de Materiais de Consumo e Limpeza para Manutenção
das Secretarias Municipais, pelo período de 10(dez) meses.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os preços dos Produtos estão registrados nos termos da proposta
vencedora e ATA da Sessão Pública do Pregão Presencial SRP nº 001/2013 –
Processo nº ______/2013, para os itens disposto abaixo:
ITEM
|
QUANT.
|
UND
|
ESPECIFICAÇÃO
|
MARCA
|
V. UNIT.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A
Prefeitura Municipal de Maués, que firma contrato com o Fornecedor vencedor,
deverá solicitar os produtos, tudo nos termos do Edital da Licitação que faz
parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, acompanhada da devida
autorização do ordenador de despesa.
Após
assinatura do Contrato, o fornecedor terá o prazo de 15(quinze) dias corridos para
entregar os Produtos, conforme o item IX, 1 e 2. do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
DE PREÇOS.
4.1. Conforme Item V, 2 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1. O
prazo de validade deste Registro de Preços será de 10(dez) meses, a partir da
publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado por igual período.
5.2. O pagamento será efetuado de acordo com o Item XIII do
Edital de Pregão Presencial nº 02/2012deste Registro de Preços.
CLÁUSULA
SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1.
Compete à Comissão de Recebimento da Prefeitura Municipal de Maués e Técnicos
da Secretaria Municipal de Educação:
6.1.1.
Administrar a presente Ata, expedindo por escrito, as determinações e
comunicações dirigidas ao beneficiário da Ata.
6.1.2.
Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como, a
sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
6.1.3.
Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
6.1.4.
Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo beneficiário
da Ata.
6.1.5.
Ficam reservados o direito da autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, no Edital, nas
especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se
relacione, direta ou indiretamente, com a aquisição em questão, podendo
determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
6.1.6.
A Fiscalização do Recebimento e praticar todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos no Edital e nas especificações dos Produtos para A
Cantina Central de Merenda Escolar.
6.2.
Compete ao Fornecedor:
6.2.1.
Fornecer durante 09(nove) meses, a contar da data da publicação do extrato
desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, os Produtos
relacionados na presente Ata na forma e condições fixadas no Edital e na
proposta;
6.2.2.
Entregar os Produtos no referido local, conforme Item IX, 1 e 2 do Edital;
6.2.3.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pela Secretaria Municipal de Educação, referente à forma de
fornecimento dos Produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
nesta Ata;
6.2.4.
Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem
vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s)
documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade
com as obrigações assumidas;
6.2.5.
Havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se
fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
6.2.6.
Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maués ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das
obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O preço registrado poderá
ser cancelado:
7.1.1. Pela Administração quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as
exigências do instrumento convocatório;
b) O FORNECEDOR não formalizar
contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido;
c) Ocorrer qualquer das hipóteses
de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Os preços registrados
apresentarem-se superiores aos do mercado;
e) O FORNECEDOR der causa à
rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um
dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
f) Por razão de interesse
público, devidamente justificado pela administração.
7.2. O cancelamento do Registro
de Preços, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório e amplo defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente desta Prefeitura
Municipal de Maués.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
E DAS MULTAS
8.1. O FORNECEDOR sujeita-se às
seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multas:
a) 10% sobre o valor dos itens
solicitados: recusa do FORNECEDOR em assinar o contrato; e
b) 1% sobre o valor da Ata de
Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos produtos.
8.1.3. Demais sanções
estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1. A presente ATA de Registro
de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no diário
Oficial do Estado.
9.2. Integram o presente
instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Pregão Presencial
SRP nº 001/2013 de Registro de Preços.
9.3. O total do atendimento das
especificações dos Produtos cotados é de exclusiva responsabilidade do
contratado. Se no momento da entrega os objetos não corresponderem às
especificações (incluindo marca) constantes da proposta, os mesmos serão
recusados e o Fornecedor sofrerá as penalidades cabíveis.
9.4. Fica eleito o Foro da
Comarca de Maués-Amazonas para dirimir as questões oriundas do presente
instrumento.
Maués (Am), ___de _________________de 2013.
___________________________.
Jucely Lima Albuquerque.
Pregoeira
Equipe de Apoio:
_______________________________.
_______________________________.
_______________________________.
______________________________.
CONTRATADA
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