Manaus,
30 de abril de 2014.
O desembargador Mauro Bessa deferiu pedido liminar no mandado de segurança
ingressado pelos deputados estaduais José Ricardo, Marcelo Ramos (PSB) e Luiz
Castro (PPS) no plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), de
ontem (29), mantendo assim a decisão plenária em favor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) interposta também pelos referidos parlamentares, em
novembro de 2013. A ADI visava impedir o aumento no número de desembargadores,
de 19 para 26, proposto pelo tribunal por meio do Projeto de Lei Complementar nº 14/2013, e, aprovado
pela maioria na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
O mandado de segurança foi impetrado em função de uma liminar deferida pelo
presidente do órgão, desembargador Ari Moutinho, em uma ação cautelar com
efeito suspensivo ingressada, no último dia 11, pelo procurador-geral do
Estado, Clóvis Smith. No dia 10 do mesmo mês, Smith já havia protocolado um
recurso extraordinário para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da
decisão proferida pleno favorável a ADI dos deputados. A cautelar foi
distribuída para o presidente na segunda-feira (28), e ontem (29) mesmo, o
deferimento da ação estava publicado no Diário de Justiça.
O
deputado José Ricardo questionou e criticou insistentemente o projeto desde que
chegou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), visto que, em
todos os 62 municípios do Amazonas em que ele esteve presente a real carência
quanto ao Poder Judiciário constatada é de por juízes de primeira instância,
situação esta que também foi confirmada por parte expressiva dos 19
desembargadores que foram contra a proposta apresentada pelo desembargador Ari
Moutinho.
“Esse projeto deveria ter sido amplamente debatido para sabermos as razões do
aumento de desembargadores em detrimento da contratação de mais juízes, da
estruturação do Judiciário no interior”, expôs.
O Conselho apontou que a carga de trabalho sobre cada juiz da primeira
instância é de 8.382 processos, contra uma carga de trabalho de 1.510 processos
por desembargador, no ano de 2012. Segundo o CNJ, no primeiro grau de
jurisdição do TJAM, o número de processos baixados por magistrado foi de 1.825,
quase dez vezes mais que a segunda instância.
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Meg Rocha
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