quarta-feira, 30 de abril de 2014

Nova vitória contra o aumento de desembargadores no TJAM




Assessoria do deputado José Ricardo
                                                                                            
Manaus, 30 de abril de 2014.

 
Dep. José Ricardo, Luiz Castro e Marcelo Ramos
             O desembargador Mauro Bessa deferiu pedido liminar no mandado de segurança ingressado pelos deputados estaduais José Ricardo, Marcelo Ramos (PSB) e Luiz Castro (PPS) no plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), de ontem (29), mantendo assim a decisão plenária em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta também pelos referidos parlamentares, em novembro de 2013. A ADI visava impedir o aumento no número de desembargadores, de 19 para 26, proposto pelo tribunal por meio do Projeto de Lei Complementar nº 14/2013, e, aprovado pela maioria na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
 
             O mandado de segurança foi impetrado em função de uma liminar deferida pelo presidente do órgão, desembargador Ari Moutinho, em uma ação cautelar com efeito suspensivo ingressada, no último dia 11, pelo procurador-geral do Estado, Clóvis Smith. No dia 10 do mesmo mês, Smith já havia protocolado um recurso extraordinário para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão proferida pleno favorável a ADI dos deputados. A cautelar foi distribuída para o presidente na segunda-feira (28), e ontem (29) mesmo, o deferimento da ação estava publicado no Diário de Justiça.
           O deputado José Ricardo questionou e criticou insistentemente o projeto desde que chegou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), visto que, em todos os 62 municípios do Amazonas em que ele esteve presente a real carência quanto ao Poder Judiciário constatada é de por juízes de primeira instância, situação esta que também foi confirmada por parte expressiva dos 19 desembargadores que foram contra a proposta apresentada pelo desembargador Ari Moutinho.
            “Esse projeto deveria ter sido amplamente debatido para sabermos as razões do aumento de desembargadores em detrimento da contratação de mais juízes, da estruturação do Judiciário no interior”, expôs.     
            O Conselho apontou que a carga de trabalho sobre cada juiz da primeira instância é de 8.382 processos, contra uma carga de trabalho de 1.510 processos por desembargador, no ano de 2012. Segundo o CNJ, no primeiro grau de jurisdição do TJAM, o número de processos baixados por magistrado foi de 1.825, quase dez vezes mais que a segunda instância.
              

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