Energia
Elétrica
A senadora Sandra Braga (PMDB/AM) começou a articular a aprovação, no
Congresso Nacional, de duas emendas à Medida Provisória 677/2015, determinando
a isenção do pagamento das bandeiras tarifárias em localidades isoladas ou que
ainda não estão totalmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Ela também quer que os critérios para adoção das bandeiras cobradas pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passem a ser definidos pelo Comitê
de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
“A Aneel aplica as bandeiras tarifárias indistintamente a todos os
consumidores de energia elétrica de uma área de concessão, inclusive àqueles
atendidos em áreas isoladas, que não usufruem dos serviços. Isso não é justo,
pois, o que ocorre, na realidade, é que os sistemas isolados das comunidades
mais pobres do país estão subsidiando os consumidores interligados ao sistema”,
destacou Sandra Braga, ao lembrar que, pelas regras atuais, aplica-se uma única
tarifa em toda a área de concessão.
Em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira, em Brasília, a
senadora explicou que, hoje, não existe um regramento para definir o que deve
ser considerado para se declarar uma área totalmente interligada ao SIN. Em
cada região, a Aneel considera determinadas circunstâncias. Por isto, ela
acredita que o Comitê de Monitoramento é o foro adequado para definir quem está
interligado ao sistema nacional porque reúne todas as instituições do setor
elétrico e acompanha, permanentemente, a situação dos consumidores de energia
em todo o País.
“No caso do Amazonas, apenas cinco cidades estão em processo de
interligação ao SIN e, mesmo assim, o sistema de bandeira é cobrado da
população todo estado. Isso não é justo. E acredito que meu papel como
parlamentar, no âmbito do Legislativo, é mudar isso”, disse.
Além do Amazonas, a cobrança injusta do sistema de bandeiras é aplicada
a consumidores de energia do Acre, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Rondônia.
São 129 municípios nesses estados que estão total ou parcialmente isolados do
SIN. Em conversas com parlamentares desses e de outros estados, a parlamentar
tem recebido apoio para aprovação das duas emendas.
“Em primeiro lugar conversei com o presidente do Senado, Renan
Calheiros, que apoiou minha iniciativa por entender que as emendas são pertinentes
e têm a ver com o tema da MP, que trata de energia elétrica. Além disso, temos
o apoio de parlamentares do Norte, que passam pelo mesmo problema do Amazonas,
e a solidariedade de representantes de outros estados, onde a situação é
regular”, relatou.
A senadora afirmou, também, que está confiante. “Vamos aprovar as
emendas e vou trabalhar até o fim para isso”, declarou Sandra Braga.
As emendas
A Medida Provisória 677/2015 cria o Fundo de Energia do Nordeste, com a
participação da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e prorroga,
até 2037, o prazo de vigência de contratos especiais entre a Companhia e
indústrias eletrointensivas. A instalação da comissão mista que analisará a
proposta no Congresso está prevista para a próxima semana.
A primeira emenda da senadora à MP altera a Lei 12.111 de 2009, estabelecendo novos e definitivos critérios técnicos para se considerar os consumidores plenamente integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Para acabar com as injustiças, fica definido que a decisão pela nova condição (de interligado ao SIN) ficará a cargo de um colegiado: o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, presidido pelo ministro de Minas e Energia.
A segunda emenda também altera a Lei 12.111 de 2009, estabelecendo que
as bandeiras tarifárias na tarifa de energia elétrica não se aplicam aos
consumidores de áreas Isoladas. Em outras palavras, fica estabelecida a isenção
da bandeira nas localidades em que os consumidores não usufruem dos serviços do
Sistema Interligado Nacional e, portanto, não devem pagar por eles.
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