.por Charley Pimentel, quarta, 17 de agosto de 2011 às 22:30.
Corrupção é uma palavra que causa espanto e tristeza em algumas pessoas, principalmente naquelas que acreditam que o dinheiro público, arrecadado por meio de impostos, deve ser gasto para beneficiar o povo. No entanto, corrupção também é uma palavra que causa alegria naqueles que descobriram que podem ganhar muito dinheiro sem fazer esforço. O problema é “legalizar” a grana depois. Todos sabem que “lavar dinheiro” da corrupção é um dom que não vem de berço, mas que se aprende com os mais velhos.
No Brasil, existem diversas leis que seriam para banir a corrupção. São leis duras, com penas severas, mas que não afugentam as pessoas que adoram a palavra corrupção. Vejam o seguinte exemplo:
Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos
A Lei de Licitações e Contratos, que regulamentou o inciso XXI do art. 37 da Constituição, foi criada para “amarrar” o gestor público e, assim, evitar que as compras na administração pública fossem realizadas de qualquer jeito, para beneficiar poucos amigos ou algum amigo. No entanto, a mão severa da lei não conseguiu evitar que o casal de amantes, formado pelos ardilosos governantes e por empreiteiros inescrupulosos, realizasse toda a sorte de empreitada para ludibriar a lei, a fiscalização e o controle interno e externo.
Vejamos o disposto no § 1º do art. 65: “o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato...”. Geralmente, o governante nunca realiza supressões, não sei por que! Ele realiza acréscimos. Agora, imagine se ele combinar um acréscimo que existirá na obra, mas não causará tanto impacto, cujo contrato inicial era de R$ 600 milhões. O governante acresce ao máximo; ele esquece a palavra “até” que consta na lei. Assim, ele reajustará a obra em 25%, passando esta a custar R$ 750 milhões.
Agora vejamos o disposto no § 8o, do art. 65: “a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.” Caso o reajuste nos preços dos produtos, as atualizações do valor do contrato e as compensações foram da ordem de 20%? A obra vai para R$ 870 milhões.
E se o governante esqueceu algum detalhe que deveria constar do objeto do contrato? A lei diz que ele pode acrescentar depois, com base no § 6o do art. 65: “em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.” E que isso seja da ordem de 25%? A obra passará a custar R$ 1,02 bilhão. Tudo legal! Tudo como manda o figurino!
Por fim, chegou a hora de o empreiteiro prestar contas de todos os acréscimos com o gestor! Imagine que dessa dinheirama toda, o governante diz que pretende receber, como “pró-labore”, 20% do valor total ajustado legalmente no contrato ao longo da construção da obra? Caberá a ele a bagatela de R$ 204 milhões. Isso sem fazer esforço, apenas assinando documentos com uma caneta. É um dinheiro que entra sem suor, no calor da discussão de uma sala refrigerada!
Vejam bem, caros leitores e únicos amigos, esse dinheiro que será “doado” pelo empreiteiro ao administrador público não será legal! E o que o gestor irá fazer? Esconder em casa? Enterrar no quintal e gastá-lo aos poucos? Não, não! Isso é coisa de prefeitinho do interior! O administrador público que é “do ramo” sabe “lavar”, “enxaguar” e “enxugar” o dinheiro da corrupção. É muita grana para esconder na residência. É por isso que, vez por outra, os amadores são pegos com quantias irrisórias em casa, coisa de R$ 300 mil, R$ 500 mil, R$ 600 mil...
A lavagem é feita de várias formas. Mas, a melhor de todas é viajar para paraísos fiscais, com uma mala carregada de dólares sem passar pela fiscalização dos aeroportos. Dizem que isso existe e é muito comum. É por isso que em pouco tempo alguns governantes ficam milionários. E olha que estamos falando hipoteticamente de apenas uma obra.
Agora, raciocinem comigo: quantas obras estão sendo realizadas no Amazonas com dinheiro do próprio Estado? Sim, porque se o governante tenta meter a mão no dinheiro do Governo Federal que vem para o Amazonas, fodeu! Ele vai se ver com a CGU, com o TCU, com a PF e com o MPF. O bom é mexer com a grana de casa. Aí ninguém tasca. Só o TCE e o MPE. Coisa pequena, sem riscos!
É por isso, caros leitores e únicos amigos, que nossos governantes adoram construir uma obra. Eles constroem hospitais, mas não contratam médicos, enfermeiras nem compram equipamentos baratos. Isso não rende! Eles constroem escolas, mas não contratam professores, não aumentam seus salários, não compram carteiras, livros... Isso não rende!
Eles não constroem creches, pois a propina é “mixuruca”, e os gastos que ficarão afetarão os cofres públicos: professores, almoço, merenda, carteiras, limpeza etc. Isso gera prejuízo!
É por isso que a corrupção no Brasil é uma droga que cresce a cada dia. É uma droga que pode ser lícita, dependendo do usuário. E o pior, consegue ter o apoio dos vigilantes da lei: a Polícia Federal prende e o Judiciário solta. Ainda mais quando o corrupto é um daqueles de “colarinho branco”! Um prefeitinho do interior pode ser preso, mas o Daniel Dantas, não! Corrupção no Brasil? é pra profissional do colarinho branco!
No Brasil, existem diversas leis que seriam para banir a corrupção. São leis duras, com penas severas, mas que não afugentam as pessoas que adoram a palavra corrupção. Vejam o seguinte exemplo:
Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos
A Lei de Licitações e Contratos, que regulamentou o inciso XXI do art. 37 da Constituição, foi criada para “amarrar” o gestor público e, assim, evitar que as compras na administração pública fossem realizadas de qualquer jeito, para beneficiar poucos amigos ou algum amigo. No entanto, a mão severa da lei não conseguiu evitar que o casal de amantes, formado pelos ardilosos governantes e por empreiteiros inescrupulosos, realizasse toda a sorte de empreitada para ludibriar a lei, a fiscalização e o controle interno e externo.
Vejamos o disposto no § 1º do art. 65: “o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato...”. Geralmente, o governante nunca realiza supressões, não sei por que! Ele realiza acréscimos. Agora, imagine se ele combinar um acréscimo que existirá na obra, mas não causará tanto impacto, cujo contrato inicial era de R$ 600 milhões. O governante acresce ao máximo; ele esquece a palavra “até” que consta na lei. Assim, ele reajustará a obra em 25%, passando esta a custar R$ 750 milhões.
Agora vejamos o disposto no § 8o, do art. 65: “a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.” Caso o reajuste nos preços dos produtos, as atualizações do valor do contrato e as compensações foram da ordem de 20%? A obra vai para R$ 870 milhões.
E se o governante esqueceu algum detalhe que deveria constar do objeto do contrato? A lei diz que ele pode acrescentar depois, com base no § 6o do art. 65: “em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.” E que isso seja da ordem de 25%? A obra passará a custar R$ 1,02 bilhão. Tudo legal! Tudo como manda o figurino!
Por fim, chegou a hora de o empreiteiro prestar contas de todos os acréscimos com o gestor! Imagine que dessa dinheirama toda, o governante diz que pretende receber, como “pró-labore”, 20% do valor total ajustado legalmente no contrato ao longo da construção da obra? Caberá a ele a bagatela de R$ 204 milhões. Isso sem fazer esforço, apenas assinando documentos com uma caneta. É um dinheiro que entra sem suor, no calor da discussão de uma sala refrigerada!
Vejam bem, caros leitores e únicos amigos, esse dinheiro que será “doado” pelo empreiteiro ao administrador público não será legal! E o que o gestor irá fazer? Esconder em casa? Enterrar no quintal e gastá-lo aos poucos? Não, não! Isso é coisa de prefeitinho do interior! O administrador público que é “do ramo” sabe “lavar”, “enxaguar” e “enxugar” o dinheiro da corrupção. É muita grana para esconder na residência. É por isso que, vez por outra, os amadores são pegos com quantias irrisórias em casa, coisa de R$ 300 mil, R$ 500 mil, R$ 600 mil...
A lavagem é feita de várias formas. Mas, a melhor de todas é viajar para paraísos fiscais, com uma mala carregada de dólares sem passar pela fiscalização dos aeroportos. Dizem que isso existe e é muito comum. É por isso que em pouco tempo alguns governantes ficam milionários. E olha que estamos falando hipoteticamente de apenas uma obra.
Agora, raciocinem comigo: quantas obras estão sendo realizadas no Amazonas com dinheiro do próprio Estado? Sim, porque se o governante tenta meter a mão no dinheiro do Governo Federal que vem para o Amazonas, fodeu! Ele vai se ver com a CGU, com o TCU, com a PF e com o MPF. O bom é mexer com a grana de casa. Aí ninguém tasca. Só o TCE e o MPE. Coisa pequena, sem riscos!
É por isso, caros leitores e únicos amigos, que nossos governantes adoram construir uma obra. Eles constroem hospitais, mas não contratam médicos, enfermeiras nem compram equipamentos baratos. Isso não rende! Eles constroem escolas, mas não contratam professores, não aumentam seus salários, não compram carteiras, livros... Isso não rende!
Eles não constroem creches, pois a propina é “mixuruca”, e os gastos que ficarão afetarão os cofres públicos: professores, almoço, merenda, carteiras, limpeza etc. Isso gera prejuízo!
É por isso que a corrupção no Brasil é uma droga que cresce a cada dia. É uma droga que pode ser lícita, dependendo do usuário. E o pior, consegue ter o apoio dos vigilantes da lei: a Polícia Federal prende e o Judiciário solta. Ainda mais quando o corrupto é um daqueles de “colarinho branco”! Um prefeitinho do interior pode ser preso, mas o Daniel Dantas, não! Corrupção no Brasil? é pra profissional do colarinho branco!
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