domingo, 21 de agosto de 2011

TCU multa prefeito de Maués por irregularidades no programa de merenda escolar

Matéria do Jornal A Crítica de 21/08/2011
Irregularides também foram encontradas no uso de verbas para transporte escolar e no programa Dinheiro na Escola do governo federal

Manaus, 21 de Agosto de 2011
ARISTIDE FURTADO Vídeo
Galería
Áudio

Prefeito Odivaldo de Paiva é multado em R$ 10 mil por má aplicação de verbas da merenda e do transporte escolar (Juca Queiroz)

Denúncia feita pelo Conselho de Cidadãos de Maués (Concima) levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a aplicar multa de R$ 10 mil no prefeito Odivaldo Miguel de Paiva (PR) por irregularidades no uso de verbas da merenda, transporte escolar e do programa Dinheiro na Escola do Governo Federal.

A punição foi publicada na edição do último dia 15 do Diário Oficial da União (DOU). Na decisão a Corte afirma que as irregularidades dizem respeito aos exercícios de 2007 a 2010.

O tribunal constatou a ausência de planejamento do calendário escolar de acordo com a previsão do cronograma de desembolso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola referente à merenda escolar.

Constatou ainda a falta de aplicação dos recursos do Programa de Desenvolvimento da Escola e do Programa Nacional de Merenda Escolar. Verificou que houve compra de lubrificantes e combustíveis, com recursos do Transporte Escolar, 20% acima do permitido. Recebimento de produtos diferentes do que constava na proposta da empresa que ganhou a licitação do fornecimento da merenda. Identificou que não havia supervisão e orientação nas escolas da execução do Plano de Desenvolvimento da Escola.

Alerta


A Corte decidiu também alertar o Conselho de Alimentação Escolar do município de Maués sobre as consequências legais da omissão do órgão na fiscalização e controle da aplicação das verbas da merenda escolar.

O TCU encaminhou cópia da decisão ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informando sobre a devolução de valores aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação com recursos do município de Maués. Da decisão cabe recurso.

O relator foi o ministro substituto André Luiz de Carvalho. A sessão ocorreu no dia 10 último.

O secretário executivo do Concima, Antônio Fonseca, disse que a organização não-governamental teve conhecimento das irregularidades por meio de denúncia feita por comunitários da zona rural do município.

“Eles nos procuraram, em 2009, para dizer que estava faltando merenda. A merenda que era entregue para 30 dias só dava para atender 15 dias”, disse.

Os membros do Concima pegaram os recibos da entrega dos alimentos emitido pela Prefeitura, em três comunidades. E identificou que a quantidade de merenda não batia com o número de alunos. E grande parte dos produtos eram enlatados.

As irregularidades foram comunicadas à unidade do Tribunal de Contas da União em Manaus e, depois, enviadas à Brasília.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.

SIGA ESTE BLOG