Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU - de 08 de agosto de 2011 - segunda-feira, medida impetrada pelo Ministério dos Transportes, através do DNIT, que não efetue nenhum tipo de pagamento referente aquela obra a empresa construtora até que o Tribunal de Contas da União - TCU decida sobre o mérito.
Nº 151, segunda-feira, 8 de agosto de 2011 ISSN 1677-7042 151
MEDIDAS CAUTELARES CONCEDIDAS (v. inteiro teor no Anexo II a esta Ata)
O Plenário referendou, nos termos do disposto no § 1º do art.276 do regimento Interno deste Tribunal, a concessão da medida cautelar exarada no processo Nº TC-032.914/2008-0, pelo Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, que determinou à Prefeitura de Maués/AM que não efetue novos pagamentos eventualmente ainda devidos à empresa contratada para execução do objeto do Convênio 240/2005, celebrado com o Dnit para a construção do Porto Fluvial de Maués/AM, até que este Tribunal decida quanto ao mérito da
questão tratada nos autos.
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