Recursos para construção de calçada, sarjeta e meio fio teriam sido desviados para outras contas.
O Ministério Público Federal – MPF – através da Portaria Nº. 100, de 16/06/2011 por intermédio do Procurador da República, ATHAYDE RIBEIRO COSTA, resolveu converter o procedimento administrativo Nº. 1.13.000.001151/2009-18 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº. 163888-54 (SIAFI 514932) destinado a construção de calçada, meio fio e sarjeta, firmado entre o Ministério da Defesa e o Município de Maués.
Determina ainda o Ministério Público Federal que a presente portaria seja publicada em conformidade com a lei e que a douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público seja notificada. Que a presente Portaria seja prorrogado pelo prazo de 1 (hum) ano para a conclusão deste, conforme a disposição do art. 15, da Resolução CSMPF nº. 87/2006, com redação dada pela Resolução CSMPF nº. 106, de 06/04/2010.
Que a Caixa Econômica Federal seja oficializada, solicitando informações acerca da prestação de contas, ocasião em que a empresa pública deve ser alertada dos inúmeros desvios de verbas da conta específica para outras contas de titularidade da municipalidade, ato que retira o nexo causal entre os recursos transferidos e sua aplicação ao objeto do contrato de repasse, com cópia de fls. 531/532 e 560/577.
Determina ainda que seja diligenciado nos Cartórios de Imóveis de Maués e Manaus acerca de bens em face do representado Sidney Ricardo de Oliveira Leite e Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva.
Cumpridas e atendidas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
ATHAYDE RIBEIRO COSTA
O Ministério Público Federal – MPF – através da Portaria Nº. 100, de 16/06/2011 por intermédio do Procurador da República, ATHAYDE RIBEIRO COSTA, resolveu converter o procedimento administrativo Nº. 1.13.000.001151/2009-18 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº. 163888-54 (SIAFI 514932) destinado a construção de calçada, meio fio e sarjeta, firmado entre o Ministério da Defesa e o Município de Maués.
Determina ainda o Ministério Público Federal que a presente portaria seja publicada em conformidade com a lei e que a douta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público seja notificada. Que a presente Portaria seja prorrogado pelo prazo de 1 (hum) ano para a conclusão deste, conforme a disposição do art. 15, da Resolução CSMPF nº. 87/2006, com redação dada pela Resolução CSMPF nº. 106, de 06/04/2010.
Que a Caixa Econômica Federal seja oficializada, solicitando informações acerca da prestação de contas, ocasião em que a empresa pública deve ser alertada dos inúmeros desvios de verbas da conta específica para outras contas de titularidade da municipalidade, ato que retira o nexo causal entre os recursos transferidos e sua aplicação ao objeto do contrato de repasse, com cópia de fls. 531/532 e 560/577.
Determina ainda que seja diligenciado nos Cartórios de Imóveis de Maués e Manaus acerca de bens em face do representado Sidney Ricardo de Oliveira Leite e Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva.
Cumpridas e atendidas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
ATHAYDE RIBEIRO COSTA
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