ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE
MAUÉS, Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as
normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição
Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de
2001, a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em
caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a
abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão
de Professores em Caráter Temporário nas
modalidades: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA
na Zona Rural, Língua Inglesa (Zona Urbana e Rural) e Educação Física e Língua
Portuguesa na Zona Urbana do Município de Maués.
1 – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo
Seletivo Simplificado, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Maués, através da Comissão
Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo
Simplificado n. ° 001/2014, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 04.282.869/0001-27 conforme processo administrativo nº. 826 e
827 de 29/01/2014 pela Portaria nº 001/SEMED de 2014.
1.2 Para todos os efeitos serão
obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário
Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAUÉS.
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à
realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária
do Município de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as
funções constantes deste Edital.
1.4 O processo de
que trata este edital se destina a realização de contrato por prazo determinado para provimento temporário do cargo de
Professor para Zona Urbana e Rural, para o exercício da docência em sala de
aula, conforme as vagas constantes neste edital, visando suprir carências de
natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de
Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino
Fundamental, EJA na Zona Rural, Língua
Inglesa na Zona Urbana e Rural, Educação Física e Língua Portuguesa (Zona
Urbana) do Município de Maués.
1.5 As vagas serão preenchidas
em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência
da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.6 A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de
trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada especificada na
Tabela II deste Edital, observando o cargo pretendido pelo candidato.
1.7 Durante a
vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de
trabalho, modalidade de ensino deste ou
ainda rescisão do contrato, conforme a situação impuser.
1.8 A validade deste Processo
Seletivo Simplificado será de 01 (hum) ano, podendo ser renovado por igual
período. Devendo ser observado o cumprimento mínimo dos 200 dias letivos, que a
critério da Administração, ser utilizado no ano letivo seguinte, obedecendo-se a
classificação final.
1.9 As atribuições e
vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica
definidos conforme a Tabela III deste Edital.
1.10 As pessoas portadoras de
deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo
Simplificado em atendimento do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, estando 5% de reserva de vagas.
1.11 O candidato
deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
1.12 A admissão
por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor
Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da
administração.
1.13. Durante a
vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá
haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.14. A Comissão
Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo
Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.
2 - DOS REQUISITOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação
Infantil – Zona Rural deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido
aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado
de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art.
62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
f) ter experiência
em magistério na Educação;
e) ter participado
de Cursos de Formação na área de Educação;
f) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º,
da Constituição Federal.
g) ter idade
mínima de dezoito anos até a data da posse.
h) ter
disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento
e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou
escola.
i) possuir os
requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o
que determina esse edital.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos
Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Zona Rural, deverá atender os
seguintes requisitos:
a) ter sido
aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado
de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal
(magistério), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos
normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência
em magistério na Educação;
f) ter participado
de Cursos de Formação na área de Educação;
g) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º,
da Constituição Federal.
h) ter idade
mínima de dezoito anos até a data da posse.
i) ter
disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento
e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou
escola.
k) possuir os
requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o
que determina esse edital.
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de
Jovens e Adultos – EJA – Zona Rural deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido
aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado
de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art.
62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência
em magistério na Educação;
f) ter participado
de Cursos de Formação na área de Educação;
g) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º,
da Constituição Federal.
h) ter idade
mínima de dezoito anos até a data da posse.
i) ter
disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento
e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou
escola.
j) possuir os
requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o
que determina esse edital.
2.4 – O Candidato que irá atuar no Ensino da
Língua Inglesa nas Séries Finais do Ensino Fundamental – Zona Rural e Urbana,
deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido
aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado
de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art.
62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
f) ter experiência
em magistério na Educação;
g) ter participado
de Cursos de Formação na área de Educação;
h) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º,
da Constituição Federal.
i) ter idade
mínima de dezoito anos até a data da posse.
j) ter
disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento
e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou
escola.
k) possuir os
requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o
que determina esse edital.
2.5 – O Candidato que irá atuar na Área de
Educação Física, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado
no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado
de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos (se possuir);
c) ter diploma de
Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter experiência
em magistério na Área de Educação Física nas Séries Finais do Ensino
Fundamental;
e) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º,
da Constituição Federal.
f) ter idade
mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter
disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento
e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou
escola.
h) possuir os
requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que
2.6 – O Candidato que irá atuar na Área de Língua
Portuguesa, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido
aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado
de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de
Graduação em Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter experiência
em magistério na Área de Língua Portuguesa nas Séries Iniciais e Finais do
Ensino Fundamental;
d) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º,
da Constituição Federal.
e) ter idade
mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter
disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento
e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou
escola.
g) possuir os
requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o
que
3. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
3.1 – Professor PSS
– Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo
da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos
e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o
pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como
cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático,
participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de
aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.2 – Professor PSS
– Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes
do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma
interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de
dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno
e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e
avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros
pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela
escola ou pela SEMED.
3.3 – Professor PSS
– Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes
do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma
interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de
dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno
e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e
avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros
pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela
escola ou pela SEMED.
3.4 Professor PSS
– EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino
fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de
forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes,
utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias
adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento
de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual
do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros
pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela
escola ou pela SEMED.
3.5 – Professor PSS
do Ensino da Língua Inglesa (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da
disciplina de Língua Inglesa do currículo dos Anos Finais do Ensino
Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e
práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o
pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como
cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático,
participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de
aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEMED.
3.6 – Professor PSS
de Educação Física (zona urbana) (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas
da disciplina de Educação Física do currículo dos Anos Finais do Ensino
Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e
práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o
pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como
cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático,
participar das jornadas e ou encontros pedagógicos ou cursos de aperfeiçoamento
profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.7 – Professor
PSS de Educação Língua Portuguesa (zona urbana) (Anos Finais do Ensino
Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Língua Portuguesa do
currículo dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma
interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de
dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno
e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e
avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos
ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
4. DAS VAGAS
4.1 – A contratação,
de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 328 (trezentos e vinte
e oito) vagas distribuídas entre os 04 Setores (12 Polos) de Desenvolvimento
Sustentável, e a Zona Urbana.
TABELA I – Das
vagas
Nr.
|
SETORES
|
CARGO
|
QTDE
|
QTDE/
DEFIC
|
1
|
SETOR I
|
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens.
Fundamental/ EJA)
|
90
|
5
|
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
|
5
|
-
|
||
2
|
SETOR II
|
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens.
Fundamental/ EJA)
|
67
|
4
|
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
|
4
|
|
||
3
|
SETOR III
|
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens.
Fundamental/ EJA)
|
51
|
4
|
PROFESSOR P.S.S. – ENSINO DA LÍNGUA
INGLESA.
|
5
|
-
|
||
4
|
SETOR IV
|
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens.
Fundamental/ EJA)
|
51
|
4
|
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
|
5
|
-
|
||
5
|
ZONA URBANA
|
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
|
12
|
-
|
6
|
PROFESSOR P.S.S. – EDUCAÇÃO FÍSICA
|
13
|
-
|
|
7
|
PROFESSOR P.S.S – LINGUA PORTUGUESA
|
08
|
-
|
|
TOTAL
|
311
|
17
|
4.2 – De acordo
com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no
cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.
4.3 – Das vagas
existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na
forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei
Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma
vaga.
4.3.1 – O candidato
que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos.
4.3.2 – Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.3.3 – Encaminhar
cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.3.4 – O laudo
médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias desse laudo.
4.3.5 – Os
candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se
aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus
nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária,
figurarão também na lista de classificação geral.
4.3.6 – As vagas
definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos
deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
5. DA CARGA
HORÁRIA
5.1 – A carga
horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.2 – A jornada
diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da
Carga Horaria
Nr.
|
HORARIOS
|
CARGO
|
CARGA HORARIA
SEMANAL
|
1
|
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS
11H00MIN
|
PROFESSOR P.S.S.
|
20 HORAS
|
2
|
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS
17H00MIN
|
PROFESSOR P.S.S.
|
20 HORAS
|
3
|
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS
22H30MIN
|
PROFESSOR P.S.S.
|
20 HORAS
|
6. DA
REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor da remuneração
será de acordo com a carga horária trabalhada (20h sendo 4h diária.), obedecendo
aos seguintes critérios:
TABELA III – Da
Gratificação
Nr.
|
CATEGORIA
|
SETORES
|
QTDE
|
VENCIMENTO *
|
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO
LOCALIDADE
|
CH/ SEMANAL
|
1
|
PROFESSOR PSS
|
SETOR I
|
100
|
R$ 595,00
|
35%
|
20 horas (sendo
4h diárias)
|
2
|
SETOR II
|
75
|
R$ 595,00
|
50%
|
||
3
|
SETOR III
|
60
|
R$ 595,00
|
55%
|
||
4
|
SETOR IV
|
60
|
R$ 595,00
|
60%
|
||
5
|
PROFESSOR LINGUA INGLESA
|
ZONA URBANA
|
12
|
R$ 595,00
|
35%
|
20 horas (sendo
4h diárias)
|
6
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
|
ZONA URBANA
|
13
|
R$ 595,00
|
35%
|
20 horas (sendo
4h diárias)
|
7
|
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
|
ZONA URBABA
|
08
|
R$ 595,00
|
35%
|
20 horas (sendo
4h diárias)
|
Vencimento: é a soma do vencimento
básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público
(inciso XVIII, Art. 7° e Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram
na composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas,
quando necessário e a critério da SEMED.
|
||||||
Gratificação/ Auxilio Localidade:
será devido na proporção de 35% a 60%, sobre o vencimento básico, de acordo
com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
* Havendo alteração na Lei 124, será
reajustado automaticamente os vencimentos.
|
||||||
A Carga Horária será de 20 horas
semanais, sendo 4h diárias.
|
7. DAS
INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.1 As inscrições
ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da Mônica, em horário comercial,
das 08 horas às 17horas e 30 min dos dias 05 a 11 de fevereiro de 2014, sito à Rua
São João, 1513, Ramalho Junior.
7.2 O Candidato fará inscrição em formulário
especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e
assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração,
devidamente reconhecida em cartório.
7.2.1 O candidato
inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e
ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
7.3 Para
efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) As inscrições
ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da Mônica, em horário comercial,
das 08 horas às 17horas e 30min dos dias 05 a 11 de fevereiro de 2014, sito à Rua
São João, 1513, Ramalho Junior, em envelope, os seguintes documentos:
1. Cópia legível
da Carteira de Identidade (frente e verso);
2. Cópia legível
do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Cópia legível
do Titulo de Eleitor
4. Cópia legível
do Comprovante de votação da última eleição;
5. Cópia legível
do Comprovante de quitação militar (para homens);
6. Cópia legível
da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
7. Duas fotos 3X4
atuais;
8. Cópia da
Certidão de Nascimento/ ou Casamento.
9. Cópia legível
autenticada do Certificado de Pós-Graduação, Diploma de Graduação, Certificado
ou declaração de conclusão de curso Superior, expedida por instituição de
ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
10. Cópia legível
do histórico escolar (frente e verso);
11. O Curriculum
Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo,
que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo
Seletivo Público Simplificado;
13. Cópia legível
da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por
órgão competente (considerando até 30/12/2013).
14. Declaração de
disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do
Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO 02, deste Edital.
7.4 – São
considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de
Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de
Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e
pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos
que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.
7.5 – Não será aceita solicitação de inscrição que
não atenda ao estabelecido neste edital.
7.5.1 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará
automaticamente no seu cancelamento.
7.6 – A inscrição
no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa
aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
7.7 – O candidato,
ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que
fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da
lei.
7.8 – A inscrição
será indeferida, na verificação de eventual falsidade nas declarações,
irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer
documento exigido no item 7.3 )
7.9 – Não serão
admitidas a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos
no item 7.3 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no
local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo
Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
8.1.1. Etapa Única
– Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos
currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA V – REQUISITOS
REQUISITO
|
PONTOS POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
Formação acadêmica comprovada de
acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
|
40 PONTOS
|
Destinando-se:
- 40 (quarenta)
pontos para Especialização em Lato Sensu.
|
Formação acadêmica comprovada de
acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
|
30 PONTOS
|
Destinando-se:
- 20 (trinta)
pontos para Formação em Nível Superior;
- 10 (dez)
pontos para Formação em Nível Médio, na modalidade normal.
|
Comprovada experiência em magistério,
seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental,
na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com
a modalidade pretendida.
|
20 PONTOS
|
Destinando-se dois
pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
|
Participação em curso de formação
continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a
modalidade pretendida.
|
10 PONTOS
|
Da formação
continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite
de trezentas horas.
|
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS
|
100 PONTOS
|
|
8.2 – Os
candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com
documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua
instituição de lotação informando que sua participação em atividades
específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as
funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.
9 – DA REALIZAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO
9.1 – Fases de
Processo Seletivo Período:
a) Publicação do
Edital, 04 de fevereiro de 2014, na Semed e no endereço eletrônico
www.maues.am.gov.br e por afixação no quadro de avisos da
sede da Prefeitura Municipal de Maués;
b) Das Inscrições
e Entrega de Currículos – 05 a 11 de fevereiro de 2014;
b) Do Resultado
Preliminar – 18 de fevereiro de 2014;
c) Do Período para
apresentação de recursos – 19 de fevereiro de 2014 a partir dás 08h00m;
d) Resultado Final
– 21 de fevereiro de 2014 às 17h00min.
10. DA
SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.
10.1 – O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de
acesso público, no site da Prefeitura www.maues.am.gov.br na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria
Municipal de Educação no dia 21 de fevereiro de 2014.
10.2 – A classificação
dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.
10.3 – Se ocorrer
empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de
diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar
maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior
idade.
11. DA
EXCLUSÃO DO CANDIDATO.
11.1 Será excluído
deste Processo o candidato que:
a) apresentar
qualquer documento falso;
b) desrespeitar de
forma grave, algum membro da Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir
quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver
ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o
candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado
antes da efetivação da respectiva contratação; e
e) estiver
ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo
aqueles em que é permitida a acumulação.
12. DOS
RECURSOS
12.1 – Caberá
recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24
horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em
formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com
letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus
fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, Identidade, nome
do candidato e sua assinatura;
c) Protocolado
diretamente junto a Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do
Processo Seletivo Simplificado – SEMED, sito na sito à Estrada dos Moraes, 586 – Centro,
não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
13. DAS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
13.1 – A
contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante assinatura de Termo
de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);
13.2 – O Candidato
selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de
Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de
Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de
Educação para receber orientações referentes à efetivação da admissão.
13.3 – O Candidato
aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no
prazo e local mencionado neste edital, será considerado desistente e sua vaga
preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
13.4 – Para ser
contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a) ter sido
aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das
prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º
da Constituição Federal;
c) estar quite com
as obrigações eleitorais;
d) estar quite com
as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade
mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar
demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar
impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de
improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo,
na forma da Lei.
13.5 – A contratação
obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.6 – Será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos
portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de
classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de
professor.
13.7 – O candidato
deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou
por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no
local e endereço constantes deste edital.
13.8 – O laudo
médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias desse laudo.
13.9 – Durante o
período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal
de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da
SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão
fiscal.
13.10 – Os
candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 20
horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas
semanais.
PARAGRAFO ÚNICO:
Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo
incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações
Continuadas, será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido
de acordo com a legislação vigente.
13.11 – A etapa do
Exame de Médico Admissional consiste em Avaliação por meio de Exames Médicos de
inspeção clinica e exames complementares, a fim de averiguar a aptidão física e
mental do candidato ao exercício das atribuições do cargo a ser provido.
14. DO
RESULTADO FINAL:
14.1 – O resultado
final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal
de Educação, site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) e nos
demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9 deste edital.
15.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Processo Seletivo terá a contratação efetuada com
a seguinte dotação orçamentária:
12.361.0062.2.009-33.90.04
16. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A inscrição
do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 – É de
inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações e comunicados
referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de
Educação- SEMED.
16.3 – Será
obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das
vagas.
16.4 – Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado.
16.5 – Qualquer
alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro
edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição do candidato implicará na
aceitação das normas contidas no presente edital.
17.2 – É de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este
Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação-
SEMED.
17.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de
classificação para o preenchimento das vagas.
17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado.
17.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste
edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Maués - AM, 04 de fevereiro de 2013.
PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS
LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED
Preencher em letra de forma/legível.
1. NOME COMPLETO
DO CANDIDATO(A)
|
||
|
||
2. ÁREA DE ATUAÇÃO
PRETENDIDA
|
3. CARGO
PRETENDIDO
|
|
( ) SETOR I
|
(
) PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
|
|
( ) SETOR II
|
( ) PROFESSOR PSS – LÍNGUA INGLESA
|
|
( ) SETOR III
|
( ) PROFESSOR PSS – EDUCAÇÃO FÍSICA
( ) PROFESSOR PSS – LINGUA PORTUGUESA
|
|
( ) SETOR IV
|
||
( ) ZONA URBANA
|
||
4. R.G.:
|
5. C.P.F.
|
6.
FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO
|
|
|
|
7.
NACIONALIDADE:
|
8. ESTADO CIVIL
|
9. DATA DE
NASCIMENTO
|
|
|
_______/_______/_______
|
10. PORTADOR DE
DEFICIENCIA FÍSICA
|
||
( ) SIM (
) NÃO
|
||
ENDEREÇO
COMPLETO
|
||
|
||
|
||
CONTATO
RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES
|
||
|
O Signatário acima
qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da
Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae,
declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.
Pede Deferimento,
MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE
2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED
DECLARAÇÃO
1. NOME COMPLETO
DO CANDIDATO
|
||
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
|
|
|
|
Declaro para fins
de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 001/2014/SEMED,
que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da
semana e deslocamento para o Setor..............................,
independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo
Simplificado.
MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE
2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED
TERMO DE OPÇÃO
1. NOME COMPLETO
DO CANDIDATO
|
||
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
|
|
|
|
Nos termos da
disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da
Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME JURIDICO
|
|
|
|
Ao mesmo tempo que
o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa,
desistência) do:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME JURIDICO
|
|
|
|
MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE
2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 – SEMED
TABELA DE ANALISE DO CANDIDATO
1. NOME COMPLETO
DO(A) CANDIDATO(A)
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
||
|
Nº
__________/2014
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
|
SETOR PRETENDIDO
|
|
|
|
|
REQUISITO
|
PONTOS POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
PONTUAÇÃO DO
CANDIDATO
|
Formação acadêmica comprovada de
acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
|
40 PONTOS
|
Destinando-se:
- 40 (quarenta)
pontos para Especialização em Lato Sensu.
|
|
Formação acadêmica comprovada de
acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
|
30 PONTOS
|
Destinando-se:
- 20 (trinta)
pontos para Formação em Nível Superior;
- 10 (dez)
pontos para Formação em Nível Médio, na modalidade normal.
|
|
Comprovada experiência em magistério,
seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental,
na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com
a modalidade pretendida.
|
20 PONTOS
|
Destinando-se dois
pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência. Com pontuação
máxima de 20 pontos
|
|
Participação em curso de formação
continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a
modalidade pretendida..
|
10 PONTOS
|
Da formação
continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite
de trezentas horas. Com pontuação máxima de 10 pontos
|
|
Total Máximo de
Pontos
|
100 PONTOS
|
|
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