terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

EDITAL N.° 001/2014 – SEMED - PROFESSOR (A) - ZONA RURAL E URBANA



 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAUÉS, Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001, a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA na Zona Rural, Língua Inglesa (Zona Urbana e Rural) e Educação Física e Língua Portuguesa na Zona Urbana do Município de Maués.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, através da Comissão  Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado  n. ° 001/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.282.869/0001-27 conforme processo administrativo nº. 826 e 827 de 29/01/2014 pela Portaria nº 001/SEMED de 2014.
1.2 Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS.
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária do Município de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as funções constantes deste Edital.
1.4 O processo de que trata este edital se destina a realização de  contrato por prazo determinado  para provimento temporário do cargo de Professor para Zona Urbana e Rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, EJA na Zona Rural,  Língua Inglesa na Zona Urbana e Rural, Educação Física e Língua Portuguesa (Zona Urbana) do Município de Maués.
1.5 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.6 A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada especificada na Tabela II deste Edital, observando o cargo pretendido pelo candidato.
1.7 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino deste  ou ainda rescisão do contrato, conforme a situação impuser.
1.8  A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (hum) ano, podendo ser renovado por igual período. Devendo ser observado o cumprimento mínimo dos 200 dias letivos, que a critério da Administração, ser utilizado no ano letivo seguinte, obedecendo-se a classificação final.
1.9 As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme a Tabela III deste Edital.
1.10 As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado em atendimento do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estando 5% de reserva de vagas.
1.11 O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
1.12 A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.
1.13. Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.14. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.

2 - DOS REQUISITOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Zona Rural deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
f) ter experiência em magistério na Educação;
e) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;
f) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
h) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
i) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Zona Rural, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal (magistério), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência em magistério na Educação;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;
g) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
h) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
i) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
k) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Zona Rural deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência em magistério na Educação;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;
g) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
h) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
i) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
j) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.4 – O Candidato que irá atuar no Ensino da Língua Inglesa nas Séries Finais do Ensino Fundamental – Zona Rural e Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
f) ter experiência em magistério na Educação;
g) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;
h) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
i) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
j) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
k) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.5 – O Candidato que irá atuar na Área de Educação Física, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (se possuir);
c) ter diploma de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter experiência em magistério na Área de Educação Física nas Séries Finais do Ensino Fundamental;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que
2.6 – O Candidato que irá atuar na Área de Língua Portuguesa, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se possuir);
c) ter diploma de Graduação em Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter experiência em magistério na Área de Língua Portuguesa nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental;
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
3.1 – Professor PSS – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.2 – Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.3 – Professor PSS – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.4 Professor PSS – EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.5 – Professor PSS do Ensino da Língua Inglesa (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Língua Inglesa do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEMED.
3.6 – Professor PSS de Educação Física (zona urbana) (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Educação Física do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.7 – Professor PSS de Educação Língua Portuguesa (zona urbana) (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Língua Portuguesa do currículo dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.


4. DAS VAGAS
4.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 328 (trezentos e vinte e oito) vagas distribuídas entre os 04 Setores (12 Polos) de Desenvolvimento Sustentável, e a Zona Urbana.
TABELA I – Das vagas
Nr.
SETORES
CARGO
QTDE
QTDE/
DEFIC
1
SETOR I
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
90
5
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
5
-
2
SETOR II
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
67
4
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
4

3
SETOR III
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
51
4
PROFESSOR P.S.S. – ENSINO DA LÍNGUA INGLESA.
5
-
4
SETOR IV
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
51
4
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
5
-
5
ZONA URBANA
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
12
-
6
PROFESSOR P.S.S. – EDUCAÇÃO FÍSICA
13
-
7
PROFESSOR P.S.S – LINGUA PORTUGUESA
08
-
TOTAL
311
17

4.2 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.
4.3 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
4.3.1 – O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.3.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.3.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.3.4 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.3.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
4.3.6 – As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.2 – A jornada diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horaria
Nr.
HORARIOS
CARGO
CARGA HORARIA SEMANAL
1
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
2
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
3
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS

6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada (20h sendo 4h diária.), obedecendo aos seguintes critérios:
TABELA III – Da Gratificação
Nr.
CATEGORIA
SETORES
QTDE
 VENCIMENTO *
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO LOCALIDADE
CH/ SEMANAL
1
PROFESSOR PSS
SETOR I
100
R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
2
SETOR II
75
R$ 595,00
50%
3
SETOR III
60
R$ 595,00
55%
4
SETOR IV
60
R$ 595,00
60%
5
PROFESSOR LINGUA INGLESA
ZONA URBANA
12
R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
6
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
ZONA URBANA
13

R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
7
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
ZONA URBABA
08

R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7° e Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas, quando necessário e a critério da SEMED.
Gratificação/ Auxilio Localidade: será devido na proporção de 35% a 60%, sobre o vencimento básico, de acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
* Havendo alteração na Lei 124, será reajustado automaticamente os vencimentos.
A Carga Horária será de 20 horas semanais, sendo 4h diárias.

7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da Mônica, em horário comercial, das 08 horas às 17horas e 30 min dos dias 05 a 11 de fevereiro de 2014, sito à Rua São João, 1513, Ramalho Junior.
7.2  O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.
7.2.1 O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
7.3  Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da Mônica, em horário comercial, das 08 horas às 17horas e 30min dos dias 05 a 11 de fevereiro de 2014, sito à Rua São João, 1513, Ramalho Junior, em envelope, os seguintes documentos:
1. Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);
2. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Cópia legível do Titulo de Eleitor
4. Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;
5. Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);
6. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
7. Duas fotos 3X4 atuais;
8. Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.
9. Cópia legível autenticada do Certificado de Pós-Graduação, Diploma de Graduação, Certificado ou declaração de conclusão de curso Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
10. Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);
11. O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
13. Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2013).
14. Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO 02, deste Edital.
7.4 – São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.
7.5 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
7.5.1 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.
7.6 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.7 – O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
7.8 – A inscrição será indeferida, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 7.3 )
7.9 – Não serão admitidas a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.3 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
8.1.1. Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA V – REQUISITOS
REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
40 PONTOS
Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Especialização em Lato Sensu.
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
30 PONTOS
Destinando-se:
- 20 (trinta) pontos para Formação em Nível Superior;
- 10 (dez) pontos para Formação em Nível Médio, na modalidade normal.
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS


8.2 – Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 – Fases de Processo Seletivo Período:
a) Publicação do Edital, 04 de fevereiro de 2014, na Semed e no endereço eletrônico www.maues.am.gov.br e por afixação no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Maués;
b) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 05 a 11 de fevereiro de 2014;
b) Do Resultado Preliminar – 18 de fevereiro de 2014;
c) Do Período para apresentação de recursos – 19 de fevereiro de 2014 a partir dás 08h00m;
d) Resultado Final – 21 de fevereiro de 2014 às 17h00min.

10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.
10.1 – O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, no site da Prefeitura www.maues.am.gov.br na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação no dia 21 de fevereiro de 2014.
10.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.
11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave,  algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.




12. DOS RECURSOS
12.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, Identidade, nome do candidato e sua assinatura;
c) Protocolado diretamente junto a Presidência da Comissão  Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado – SEMED, sito na sito à Estrada dos Moraes, 586 – Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
13.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);
13.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientações referentes à efetivação da admissão.
13.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado neste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
13.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
13.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
13.7 – O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
13.8 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
13.9 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
13.10 – Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido  de acordo com a legislação vigente.
13.11 – A etapa do Exame de Médico Admissional consiste em Avaliação por meio de Exames Médicos de inspeção clinica e exames complementares, a fim de averiguar a aptidão física e mental do candidato ao exercício das atribuições do cargo a ser provido.

14. DO RESULTADO FINAL:
14.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9 deste edital.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Processo Seletivo terá a contratação efetuada com a seguinte dotação orçamentária:
 12.361.0062.2.009-33.90.04

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
16.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
16.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
17.2 – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
17.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado.
17.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.



Maués - AM, 04 de fevereiro de 2013.



PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS



LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013



ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED
Preencher em letra de forma/legível.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO(A)

2. ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA
3. CARGO PRETENDIDO
(     ) SETOR I
(     ) PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
(     ) SETOR II
(     ) PROFESSOR PSS – LÍNGUA INGLESA
(     ) SETOR III
(     ) PROFESSOR PSS – EDUCAÇÃO FÍSICA
(     ) PROFESSOR PSS – LINGUA PORTUGUESA
(     ) SETOR IV
(     ) ZONA URBANA
4. R.G.:
5. C.P.F.
6. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO



7. NACIONALIDADE:
8. ESTADO CIVIL
9. DATA DE NASCIMENTO


_______/_______/_______
10. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
(     ) SIM                  (     ) NÃO
ENDEREÇO COMPLETO


CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.
Pede Deferimento,

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.

....................................................................
ASSINATURA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED

DECLARAÇÃO

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO




Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 001/2014/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor.............................., independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.





....................................................................
ASSINATURA



ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED

TERMO DE OPÇÃO

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO





Nos termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.


....................................................................
ASSINATURA
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 – SEMED

TABELA DE ANALISE DO CANDIDATO

1. NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)
FICHA DE INSCRIÇÃO



Nº __________/2014
R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
SETOR  PRETENDIDO






REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
40 PONTOS
Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Especialização em Lato Sensu.

Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
30 PONTOS
Destinando-se:
- 20 (trinta) pontos para Formação em Nível Superior;
- 10 (dez) pontos para Formação em Nível Médio, na modalidade normal.

Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência. Com pontuação máxima de 20 pontos

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida..
10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas. Com pontuação máxima de 10 pontos

Total Máximo de Pontos
100 PONTOS

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