ABERTURA DE
INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as
normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da
Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de
dezembro de 2001 (que dispõe sobre
a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender
necessidade de excepcional público), a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão
em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a
abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão
de Servidores em Caráter Temporário nas
modalidades: Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo (a), Assistente
Administrativo, Vigia, Merendeiro,(a) Auxiliar de Serviços Municipais (ASM), na
Zona Urbana e Rural, Motorista Fluvial, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico
em Mecânica e Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas na área Urbana do Município
de Maués.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1–1. O presente Processo Seletivo
Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Maués, através da Comissão
Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo
Simplificado n.° 003/2014, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, conforme processo administrativo nº 826, pela Portaria nº 001/2014- SEMED.
1-2. Para todos os efeitos
serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no
Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÉS.
1-3. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se
à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade
temporária da Prefeitura de Maués, observada a legislação municipal, para
exercer as funções constantes deste Edital.
1-4. O processo de
que trata este edital se destina a realização de contrato por prazo
determinado para provimento temporário
do cargo de: Assistente Social,
Nutricionista, Psicólogo (a), Assistente Administrativo, Vigia, Merendeiro(a)/cozinheiro(a),
Auxiliar de Serviços Municipais (ASM), na (Zona Urbana e Rural), Motorista
Fluvial, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Mecânica e Elétrica de Autos
e Máquinas Pesadas (Zona Urbana) para exercício das atividades nas Unidades
Escolares do Município de Maués,
conforme as vagas constantes neste Edital, bem como as vagas que possam surgir
durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária de
excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, tanto da Zona
Urbana quanto da Zona Rural;
1.5 – Durante a vigência do contrato temporário
poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda
rescisão do contrato, conforme a necessidade (problemas de ordem disciplinar do
servidor) e a conveniência dos serviços
devidamente fundamentados.
1.6 – A validade deste Processo Seletivo Público Simplificado será de 01
(hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
1.7 – O candidato deverá optar por apenas uma das
modalidades ofertadas neste edital.
1.8 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com
a apresentação do classificado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a
necessidade do serviço e a critério da administração.
1.9 – As vagas serão
preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e
conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.10 -
Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da
administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a
conveniência do serviço.
1.11 – A Comissão Examinadora deste Processo
Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de
Educação, com aval do Prefeito.
1.12- A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de
trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada especificada na
Tabela II – Da carga horária, constante do Item 7.2 deste Edital.
1.13 - As atribuições e
vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica
definidos conforme o constante da Tabela III
da remuneração Item 9.1 deste
Edital.
1.14 - As pessoas portadoras de
deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Público Simplificado em atendimento do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com reserva de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
2.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da Mônica, 1513, sito à Rua São João, Ramalho
Júnior;
2.2 – O Candidato fará inscrição em formulário
específico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e
assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração,
devidamente reconhecida em cartório.
2.3 – O candidato inscrito por Procuração assume
total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador,
arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões, por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição.
2.4 - Não serão aceitas inscrições via Internet.
2.5 – Poderão
candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição
Federal;
b) Estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos
direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da
investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima
compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e
mental para o exercício do cargo;
h) Não ter registro de
antecedentes criminais;
i) Conhecer e estar de acordo com as
exigências contidas neste Edital.
2.6 – Na
inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão
exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes
documentos:
a) Cédula de Identidade Civil
atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de
Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.5 03/97), ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida
pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b) Procuração se for o caso,
com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da
Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do
Procurador;
c) Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF;
d) Cópia legível autenticada do Certificado de conclusão
do ensino médio ou Ensino Fundamental , para os cargos de escolaridade média,
de graduação para os cargos de nível superior, certificado ou declaração de
conclusão de curso de manipulação de alimentos, para o cargo de merendeiro
(a)expedida reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
e) Cópia
legível do histórico escolar (frente e verso);
f) O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos
comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de
análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
g) Declaração de disponibilidade para a lotação em
qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante
do ANEXO II deste Edital.
h) Certificado
de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido e reconhecido pelo MEC,(se houver)
2.7 – Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de
Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto,
Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como
documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
2.8. No ato da inscrição serão
solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, anexadas ao curriculum.
O candidato que não as satisfaça, será automaticamente eliminado da Seleção.
2.9. São considerados documentos de Identidade
somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de
Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das
Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam
considerados como identidade.
2.10 – Não
será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste
edital.
2.11 – A inscrição em
desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu
indeferimento.
2.12 – A inscrição no presente Processo Seletivo
Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições
estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
2.13 – O candidato, ao efetuar sua inscrição,
assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do
formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
2.14 – A inscrição será anulada, na verificação de
eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados;
2.15 – Não serão admitida a juntada ou substituição
posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 2.16 - Deste edital,
consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob
pena de ter sua inscrição indeferida.
3. DAS
DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Em atendimento ao Decreto
Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as
pessoas portadoras de necessidades especiais.
3.2. Na inexistência de
candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas
reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de
classificação.
3.3 As pessoas portadoras de
necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o
direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
3.4. Consideram-se pessoas
portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas
no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
3.5. O candidato portador de
necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição,
especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
3.6. O candidato portador de
necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou
não atender ao disposto na alínea “a” do item 27, será considerado como não
portador de necessidades especiais.
3.7 A publicação do resultado
final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a
primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.8. Após a publicação da lista
de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais
será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da
deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o
exercício das atribuições do cargo.
3.9. Será eliminado da lista de
portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no
ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de
classificação geral final.
3.10 Após a investidura do
candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria.
3.11 Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de
Perícia Médica do Município
4 - DOS
REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
4.1 – Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou
gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12,
parágrafo 1º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais,
para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares,
para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus
direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura
em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo
para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar
deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual
concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar
cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou
entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as
determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo conforme
cargo pretendido;
4.2 – Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado
deverá apresentar para a contratação os seguintes documentos: Carteira de
trabalho e previdência Social; 02(duas)fotos 3x4 recentes (coloridas e sem
data); Certidão de nascimento para os solteiros; Certidão de casamento para os
casados ; Cédula de identidade; Cartão de identificação do contribuinte
CIC/CPF; Titulo de eleitor; Comprovante de votação (ultima eleição); Certificado
Militar (sexo masculino); Certidão dos filhos menores de 14 anos; Cartão de
vacinação atualizada dos filhos menores de 05(cinco) anos; Cartão de
participação no PIS ou PASEP; Comprovante de escolaridade e histórico escolar.
4.3.1 Assistente Social
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso Assistente Social;
c) possuir inscrição no CRESS
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade de horário;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
4.3.2 Nutricionista
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Nutrição;
c) ter inscrição no CRN
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade de horário;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
4.3.3 Psicólogo
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Psicologia;
c) ter inscrição no CRP
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade de horário;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
4.3.4 Assistente Administrativo:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Ensino Médio;
c) ter Certificado Curso de Informática com ênfase em: (Windows, Word,
Excel, PowerPoint e Internet).
d) ter conhecimento em rotinas administrativas, protocolos, arquivos,
recebimento, entrega e controle de materiais, pedidos e acompanhamento de
processos.
f) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
h) ter disponibilidade de horário;
i) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
4.3.5 Vigia,
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental;
c) ter Certificado de Curso de Vigilante, fornecido por Instituição de
Segurança, (se possuir);
d) ter experiência comprovada na função;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
4.3.6 Merendeiro(a):
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Ensino Médio ou Fundamental, fornecido por
instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter Certificado de Conclusão de Curso de Manipulação de Alimentos
d) ter experiência comprovada na função;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
4.3.7 Auxiliar de Serviços Municipais (ASM):
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Ensino Médio ou Fundamental, fornecido por instituição
de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência na função;
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
4.3.8 Motorista Fluvial:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Ensino Médio ou Fundamental fornecido por
instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência comprovada na função;
d) ter Carteira de Arrais Amador, expedida pela Capitania dos Portos;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
h) ter disponibilidade de horário.
4.3.9 Operador de Máquinas Pesadas com CNH (
Categoria D)
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Fundamental fornecido
por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência comprovada na função.
d) ter a (CNH) Carteira de Nacional de Habilitação, Categoria D,
atualizada;
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
g) ter disponibilidade de horário;
4.3.10 Técnico
em Mecânica Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Fundamental fornecido
por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência comprovada na função.
d) certificado do curso de mecânico(opcional)
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data
da posse, conforme o que determina esse edital.
5 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
5.1 – Assistente Social: executar atividades de estudo e pesquisa sobre a presença de movimentos
e das questões sociais no município, da sistematização técnico-diagnóstica
sobre desajustes individuais e coletivos, com a finalidade de promover soluções
sobre os problemas dos movimentos e situações sociais decorrentes das relações
governo/sociedade no município, visando dotar as autoridades do poder Executivo
Municipal de informações que o subsidiem a promover ações sociais efetivas aos
cidadãos do município, da elaboração de projetos sociais com a finalidade de
atuar e intervir nas variáveis que condicionam o bem estar social, o processo
de ensino-aprendizagem e o processo biopsicossocial na recuperação da saúde e
do estado psicológico do individuo.
5.2 – Nutricionista: executar
atividades de implantação e fiscalização de programas de alimentação da merenda
escolar, elaboração do cardápio para merenda escolar das Unidades Escolares,
(tanto urbana quanto rural), da alimentação do trabalhador municipal, desenvolver
ações de assistência a educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios
ou enfermos, em instituição ou em consultório de nutrição e dietética,
supervisão do cumprimento da terapêutica nutricional, da recomendação e
elaboração de cardápios de teor calórico-nutritivo especifico a serem
observados nas refeições regulares e dietéticos, de analise e triagem de
produtos horti-fruti-granjeiro, cereais, carnes vermelhas e brancas, quanto as
qualidades e condições organolépticos e nutricionais para o consumo.
5.3 Psicólogo(a): Avaliar as
condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em
processos administrativos e/ou judiciais,
quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade,
testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de
crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando
devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito
quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da
infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem
anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos
envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos
técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos
ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e
advogados). Participar da elaboração e execução de programas socioeducativos
destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos
ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à
violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal,
construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em
processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção,
quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos
administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e
atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento.
Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e
discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na
formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete
ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades
correlatas da mesma natureza e grau de complexidade.
5.4 – Assistente Administrativo: executar serviços
sob supervisão imediata, de suporte a serviços burocráticos em geral, da
classificação, separação, composição e preparação de documentos, do
recebimento, triagem e destinação de correspondências, dar suporte a
organização de acervos bibliográficos e de documentos técnicos, de apoio aos
serviços de secretaria de escola, da conferência visual e eletrônica de dados
documentados, da realização de atividades de procedimentos de rotinas em máquinas
manuais, elétricas, eletrônicas ou em microcomputadores de uso local ou em
sistema de rede, digitação ou teleprocessamento de dados de prover assistência
e apoio em atividades relativas às sondagens, rastreamentos de dados, de
sugestão de implantação e implementação de rotinas e processos organizacionais
objetivando a eficiência e a modernização da ação administrativa e da qualidade
dos serviços públicos municipais em geral.
5.5 – Auxiliar de Serviços Municipais (ASM): executar atividades, sob supervisão imediata de serviços de zeladoria
(manutenção das condições de higiene e conservação dos ambientes), de serviços
de copa (arrumação e higienização de mesas e balcões, pratos, talheres, copos,
suprimento de guardanapos, etc..), preparação e distribuição de pequenos
serviços de bebidas quentes e frias da prestação de serviços e outras
atividades congêneres e afins, de suporte ao serviço em geral, tanto nas
Unidades Escolares quanto nas unidades fluviais e itinerantes.
5.6 – Cozinheiro(a)-Merendeiro(a):
executar atividades, sob supervisão imediata de serviços da copa (arrumação e
higienização de mesas, balcões, pratos, talheres, copos, suprimentos de
guardanapos, toalhas), de bebidas quentes e frias (preparo e distribuição de
café, leite, chocolate, Nescau, chá, água, sucos, garapas, refrigerantes e etc...),
de serviços de alimentos (corte e preparo de legumes, verduras e frutas em
geral), do preparo e distribuição de pequenas e leves refeições (almoço,
jantares e lanches) e de outros serviços congêneres e afins, tanta nas Unidades
Escolares quanto nas unidades fluviais e itinerantes.
5.7 – Vigia: executar atividades sob supervisão
imediata de serviços destinados a proteção do patrimônio público municipal. Na
vigilância de prédios públicos municipais em geral, na assistência de segurança
interna dos prédios públicos no encaminhamento, e monitoramento do fluxo de
estranhos nas repartições públicas municipais.
5.8 – Motorista Fluvial: executar serviços
sob supervisão imediata, de condução e transporte fluvial de materiais e
pessoas através de vias fluviais e lacustres entre as regiões urbanas e rurais
do município, da realização de manobras de abalroamento de barcos regionais,
lanchas, rabetas, rebocadores e seus congêneres, da observação legal na
condução e estacionamento de veículos oficiais seja nas vias fluviais da zona
urbana ou rural do município, e do zelo pela higiene, conservação, limpeza e
proteção do veiculo fluvial que esteja sob sua guarda e responsabilidade.
5.9 – Operador de Máquinas Pesadas com CNH Categoria D: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos
de transporte de passageiros e cargas, verificar diretamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do
radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis,
abastecimento de combustível, verificar a documentação do veículo a ser
utilizado se está atualizada, bem como devolvê-la ao superior imediato quando
do término da tarefa, orientar o carregamento e descarregamento de cargas e
manter o equilíbrio de veículo e evitar danos aos materiais transportados,
zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso
de cinto de segurança, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo
limpo, interna e externa e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre
que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veiculo, anotar, segundo normas estabelecidas à quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerário e outras ocorrências
5.10 – Técnico em Mecânica Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas : Observar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos,
máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação
recebida; montar, substituir peças e componentes avariados de carros,
caminhões, ônibus e máquinas pesadas, retirada e colocação de motores, válvulas
e montagem e desmontagem de chassi, trabalhos de chapeação, pintura de
carroceria, ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-o ou
esvaziando-o de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações
pré-determinadas, substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda
do veículo, com auxilio de ferramentas adequadas, verificar o nível e a
viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais
reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca necessária,
lubrificar peças do motor, ferragens e carrocerias, articulações dos sistemas
de direção, freio entre outros, aplicando o óleo adequado, zelando pela
manutenção e conservação do equipamento, limpar o local de trabalho e guardar
as ferramentas em locais predeterminados, zelar pela conservação dos
equipamentos utilizados no trabalho, comunicando a chefia imediata qualquer
irregularidade verificada, executar outras atribuições afins.
6. DAS VAGAS
6.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao
preenchimento de 403 (Quatrocentos e Três) vagas distribuídas na Zona Urbana e
Rural do município de Maués.
TABELA I – Das vagas
Nr.
|
CARGO
|
QTDE
|
QTDE/
DEFIC
|
1
|
Psicólogo(a)
|
02
|
-
|
2
|
Assistente Social
|
02
|
-
|
3
|
Nutricionista
|
02
|
-
|
4
|
Assistente Administrativo
|
57
|
3
|
5
|
Auxiliar de Serviços Municipais (ASM)
|
76
|
4
|
6
|
Vigia
|
48
|
2
|
7
|
Motorista Fluvial
|
05
|
-
|
8
|
Cozinheira(o)/Merendeira(o)
|
57
|
3
|
9
|
Operador de Máquinas Pesadas com CNH Cat D
|
06
|
-
|
10
|
Técnico em Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas
|
02
|
-
|
TOTAL
|
257
|
12
|
6.1 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos
aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de
classificação.
6.2 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para
deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição
Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para
os quais haja somente uma vaga.
6.2.1 – O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a
qual concorre.
6.2.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou
cópia simples), no ato do ingresso, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência.
6.2.4 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente
para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.2.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se
deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo
Público Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso
obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação
geral.
6.2.6 – As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta
de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 – A carga horária semanal do servidor será de acordo com a tabela
abaixo.
7.2 – A jornada diária do Contratado (PSS) estará compreendida da
seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
Nr.
|
HORARIOS
|
CARGO
|
CARGA
HORARIA
|
MATUTINO
DAS
07H00MIN ÀS 11H00MIN
|
P.S.S. Psicólogo(a)
|
30
HORAS
|
|
P.S.S. Assistente Social
|
30
HORAS
|
||
P.S.S. Nutricionista
|
30
HORAS
|
||
|
VESPERTINO
DAS
13H00MIN ÀS 17H00MIN
|
PSS – Assistente Administrativo
|
40
HORAS
|
PSS – Auxiliar de Serviços Municipais (ASM)
|
40
HORAS
|
||
PSS- Cozinheiro(a)/Merendeira(o)
|
40
HORAS
|
||
|
NOTURNO
DAS
19H00MIN ÀS 22H30MIN
|
PSS – VIGIA
|
40
HORAS
|
PSS – Motorista Fluvial
|
40
HORAS
|
||
PSS – Operador de Máquinas Pesadas com CNH Cat D
|
40
HORAS
|
||
PSS – Téc em Mecânica de Autos e Máquinas Pesadas.
|
40
HORAS
|
8 - DA REMUNERAÇÃO
8.1 - O valor da remuneração será de acordo com a carga horária
trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:
TABELA III – Da Gratificação
Nr.
|
CARGO
|
QTDE
|
QTDE/
DEFIC
|
Salário
Base
|
*
Gratificação
|
CH/SEMANAL
|
1
|
Psicólogo
|
02
|
-
|
R$ 1.604,30
|
|
30h
|
2
|
Assistente Social
|
02
|
-
|
R$
1.536,41
|
|
30h
|
3
|
Nutricionista
|
02
|
-
|
R$
1.581,33
|
|
30h
|
4
|
Assistente Administrativo
|
57
|
3
|
R$
792,00
|
|
40h
|
5
|
Auxiliar de Serviços Municipais (ASM)
|
76
|
4
|
R$
724,00
|
|
40h
|
6
|
Vigia
|
48
|
2
|
R$
724,00
|
|
40h
|
7
|
Cozinheira/Merendeira
|
57
|
3
|
R$
724,00
|
|
|
8
|
Motorista Fluvial
|
05
|
-
|
R$
792,00
|
|
40h
|
9
|
Operador de Maquinas Pesadas com CNH Cat D
|
06
|
-
|
R$
792,00
|
|
40h
|
10
|
Téc. Em Mecânica Elétrica de autos e Maq. Pesadas.
|
02
|
-
|
R$
792,00
|
|
40h
|
TOTAL
|
257
|
12
|
|
|
||
Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens
permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7°e
Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005).
|
||||||
*Havendo alteração na Lei 194, a gratificação será reajustada automaticamente.
|
||||||
A Carga Horária será de 30 a 40 horas semanais, sendo 6h ou 8h
diárias.
|
9 - DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa,
a saber:
9.1.1. Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter
classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos
a seguir apresentados:
TABELA IV – REQUISITOS –
ENSINO SUPERIOR
REQUISITO
|
PONTOS
POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
Formação: Especialização, comprovada de acordo com a modalidade
pretendida conforme o item 4 deste edital
|
40
PONTOS
|
40 (quarenta)
Pontos para Especialização;
|
Formação: Graduação com a modalidade pretendida conforme o item 4
deste edital
|
30
PONTOS
|
30 (trinta) pontos
para Graduação.
|
Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
|
20
PONTOS
|
Destinando-se dois
pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
|
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva
documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
|
10
PONTOS
|
Da formação.
Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de
trezentas horas.
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS
|
100
PONTOS
|
|
TABELA V – REQUISITOS –
ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL
REQUISITO
|
PONTOS
POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
Formação comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o
item 4 deste edital
|
50
PONTOS
|
30 (trinta)
Pontos para Formação em Nível Médio.
20 (vinte)
Pontos para Formação em Nível
Fundamental
|
Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
|
20
PONTOS
|
Destinando-se dois
pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
|
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva
documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
|
30
PONTOS
|
Da formação.
Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de
trezentas horas.
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS
|
100
PONTOS
|
|
9.1.2 – Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão
apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo,
declaração informando, a Secretaria em que está lotado, informando que sua
participação em atividades específicas não ocasionará incompatibilidade de
horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de
lotação.
10 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 – Fases de Processo Seletivo Período:
a) Publicação do
Edital, 04 de fevereiro de 2014, na Semed e no endereço eletrônico
www.maues.am.gov.br e por afixação no quadro de avisos da
sede da Prefeitura Municipal de Maués;
b) Das Inscrições
e Entrega de Currículos – 05 a 11 de fevereiro de 2014;
b) Do Resultado
Preliminar – 18 de fevereiro de 2014;
c) Do Período para
apresentação de recursos – 19 de fevereiro de 2014 a partir dás 08h00m;
d) Resultado Final
– 21 de fevereiro de 2014 às 17h00min.
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 – O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e
de acesso público, no site da Prefeitura www.maues.am.gov.br na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria
Municipal de Educação no dia 21 de fevereiro de 2014.
11.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem
crescente da pontuação final.
11.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente,
aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de
escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado o
candidato que obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final
desse Processo Seletivo Público Simplificado.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou
Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se
do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40
horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
13. DOS RECURSOS
13.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação será em duas vias de igual teor e forma. Sendo uma via
para ser protocolada;
b) deverá ser transcrito com letra de forma ou impresso, contendo,
obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre,
o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) deverá ser protocolado, junto a Presidência da Comissão Municipal de Organização
e Execução o Processo Seletivo Público Simplificado localizado na Estrada dos
Moraes, 586 – Centro, no prédio da SEMED, não sendo considerados os recursos
enviados por qualquer outro tipo de remessa.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO.
14.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante
assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e
contratado);
14.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar
da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei
Orgânica do Município de Maués, deverão apresentar-se no Setor de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação, localizado na Estrada dos Moraes 586, Centro
para receber orientações referente à efetivação da admissão.
14.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado
que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 14.2 deste edital,
será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado,
respeitando a classificação geral.
14.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo
masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de
Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de
demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou
inquérito administrativo, na forma da Lei.
14.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
14.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação
vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício
da função.
14.6.1 – O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da
contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico
(original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
14.6.2 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade
somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.7 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado,
a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em
conformidade com as normas de gestão fiscal.
15. DO RESULTADO FINAL:
15.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado
no Diário Oficial dos Municípios, e divulgado na Secretaria Municipal de Educação e site da
Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) nos demais meios de comunicação da cidade, na
data prevista no item 10.1 deste edital.
16 – Da Dotação
Orçamentária
O Processo Seletivo Público Simplificado, terá a contratação efetuada
com a seguinte dotação orçamentária
12.361.0062.2.009-33.90.04
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas
contidas no presente edital.
17.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado
na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
17.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o
preenchimento das vagas.
17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de
Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado.
17.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser
feita por meio de outro edital.
Maués - AM, 04 de fevereiro de 2014.
Pe. Raimundo Carlos Góes Pinheiro
Prefeito Municipal de Maués
Luiz
de Oliveira Goncalves
Secretário
Municipal de Educação
Decreto
nº 002/2013
ANEXO
I
FICHA
DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL
N° 003/2014 - SEMED
Preencher
em letra de forma/legível.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
|
|||
|
|||
2. CARGO PRETENDIDO
|
|||
( ) Assistente Social
|
( ) Motorista Fluvial
|
||
( ) Psicólogo
|
( ) Operador de Máquinas
Pesadas CAT D
|
||
( ) Nutricionista
|
( )
Cozinheira(o)/Merendeiro(a)
( ) Téc. Em Mecânica
Elétrica de autos e Maq. Pesadas.
|
||
( ) Assistente Administrativo
|
|||
( ) Auxiliar de Serviços
Municipais
( ) Vigia
|
|||
3. R.G.:
|
4. C.P.F.
|
5. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO
|
|
|
|
|
|
6. NACIONALIDADE:
|
7. ESTADO CIVIL
|
8. DATA DE NASCIMENTO
|
|
|
|
|
|
9. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
|
|||
( ) SIM (
) NÃO
|
|||
ENDEREÇO COMPLETO
|
|||
|
|||
|
|||
CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES
|
|||
|
|||
O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo
Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu
pedido com Curriculum Vitae,
declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.
Pede Deferimento,
MAUÉS – AM, .................. DE
................................. DE 2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL
N° 003/2014 - SEMED
DECLARAÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
|
|
|
|
Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado
previsto no Edital 003/2014/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em
qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor..............................,
independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Público
Simplificado.
MAUÉS – AM, .................. DE
................................. DE 2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL
N° 003/2014 - SEMED
TERMO DE OPÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
|
|
|
|
Nos termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e
XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME JURIDICO
|
|
|
|
Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de
exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME JURIDICO
|
|
|
|
MAUÉS – AM, .................. DE
................................. DE 2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL
N° 003/2014 – SEMED
TABELA
DE ANÁLISE DO CANDIDATO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
||
|
Nº __________/2014
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO PRETENDIDO
|
SETOR PRETENDIDO
|
|
|
|
|
REQUISITO
– ENSINO SUPERIOR
|
PONTOS
POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
Formação: Especialização, comprovada de acordo com a modalidade
pretendida conforme o item 4 deste edital
|
40
PONTOS
|
40 (quarenta)
Pontos para Especialização;
|
Formação: Graduação com a modalidade pretendida conforme o item 4
deste edital
|
30
PONTOS
|
30 (trinta)
pontos para Graduação.
|
Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
|
20
PONTOS
|
Destinando-se dois
pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
|
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva
documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
|
10
PONTOS
|
Da formação.
Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de
trezentas horas.
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS
|
100
PONTOS
|
|
REQUISITO
– ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
|
PONTOS
POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
Formação comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o
item 4 deste edital
|
50
PONTOS
|
30 (trinta)
Pontos para Formação em Nível Médio.
20 (vinte)
Pontos para Formação em Nível
Fundamental
|
Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
|
20
PONTOS
|
Destinando-se dois
pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
|
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva
documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
|
30
PONTOS
|
Da formação.
Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de
trezentas horas.
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS
|
100
PONTOS
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.