ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO
CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as
normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da
Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de
dezembro de 2001 (que dispõe sobre
a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender
necessidade de excepcional público), a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão
em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a
abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão
de Professores em Caráter Temporário nas
modalidades Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do
Ensino Fundamental e EJA na Área
Indígena do Município de Maués.
1 – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1–1. O presente Processo Seletivo
Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Maués, através da Comissão
Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo
Simplificado n. ° 002/2014, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, conforme processo administrativo nº 826 e
827 SEMED, pela Portaria nº 001/SEMED de
2014- SEMED.
1-2. Para todos os efeitos
serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no
Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÉS.
1-3. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se
à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade
temporária da Prefeitura de Maués, observada a legislação municipal, para
exercer as funções constantes deste Edital.
1-4. O processo de
que trata este edital se destina a realização de contrato por prazo determinado para provimento temporário do cargo de
Professor para Área Indígena,
para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes
neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo,
visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da
Rede Municipal de Ensino de Maués,
para atender à Educação Infantil, Anos
Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e da EJA na Área Indígena do Municipal
de Maués.
1.5 – Durante a vigência do contrato temporário
poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão
do contrato, conforme a necessidade (problemas de ordem disciplinar do
servidor) e a conveniência dos serviços devidamente
fundamentados.
1.6 – A validade deste Processo Seletivo Público Simplificado
será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa.
1.7 – O candidato deverá optar por apenas uma das
modalidades ofertadas neste edital.
1.8 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com
a apresentação do classificado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a
necessidade do serviço e a critério da administração.
1.9 – As vagas serão
preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e
conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.10 - Durante
a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá
haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.11 – A Comissão Examinadora deste Processo
Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de
Educação, com aval do Prefeito.
1.12- A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de
trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada especificada na Tabela
II – Da carga horária, constante do Item 7.2 deste Edital.
1.13 - As atribuições e
vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica
definidos conforme o constante da Tabela III- deste Edital.
1.14 - As pessoas portadoras de
deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Público Simplificado em atendimento do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com reserva de vagas.
2. DOS REQUISITOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação
Infantil – Área Indígena deverá atender
aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público
Simplificado regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se
houver);
c) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art.
62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência em magistério na Educação
Infantil;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de
Educação Infantil;
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da
posse.
h) ter disponibilidade para participar de Cursos de
Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários
estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
i) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré
Mawe.
j) possuir os requisitos exigidos para o exercício
do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental – Área Indígena, deverá atender os seguintes
requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público
Simplificado regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se
houver);
c) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art.
62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência em magistério na Educação
Infantil;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de
Educação Infantil;
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da
posse.
h) ter disponibilidade para participar de Cursos de
Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários
estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
i) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré
Mawe.
j) possuir os requisitos exigidos para o exercício
do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens
e Adultos – EJA – Área Indígena deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público
Simplificado regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se
houver);
c) ter diploma de
Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art.
62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência em magistério na Educação
Infantil;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de
Educação Infantil;
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da
posse.
h) ter disponibilidade para participar de Cursos de
Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários
estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
i) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré
Mawe.
j) possuir os requisitos exigidos para o exercício
do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
3.1 – Professor PSS – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do
currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os
conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas,
possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação
responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o
trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos,
encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou
pela SEMED.
3.2 – Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino
Fundamental: ministrar aulas
de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino
fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e
práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o
pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como
cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático,
participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento
profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.3 – Professor PSS – Anos Finais do Ensino
Fundamental: ministrar aulas
de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos
pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão
participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das
jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento
profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.4 Professor PSS – EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do
currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para
a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos
pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e
metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e
desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno
desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão
participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar
das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento
profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
4. DAS VAGAS
4.1 – A contratação, de que trata este edital,
destina-se ao preenchimento de 120 (cento e vinte), vagas para Área Indígena (Setor V).
TABELA I –
Das vagas
Nr.
|
SETORES
|
CARGO
|
QTDE
|
QTDE/
DEFIC
|
01
|
SETOR V
|
PROFESSOR P.S.S. – INDÍGENAS
|
114
|
006
|
TOTAL
|
114
|
006
|
4.2 – De acordo com a necessidade serão convocados
os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a
ordem de classificação.
4.3 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na
forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei
Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma
vaga.
4.3.1 – O candidato que se declarar deficiente
físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.3.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de
exercer a função para a qual concorre.
4.3.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo
médico (original ou cópia simples),no ato da posse, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência.
4.3.4 – O laudo médico (original ou cópia simples)
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.3.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição,
declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo
Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso
obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação
geral.
4.3.6 – As vagas definidas neste edital que não
forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal do Professor será de
20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.2 – A jornada diária do Professor Contratado
(PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II –
Da Carga Horária
Nr.
|
HORARIOS
|
CARGO
|
CARGA
HORARIA
|
1
|
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
|
PROFESSOR P.S.S.
|
20 HORAS
|
2
|
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
|
PROFESSOR P.S.S.
|
20 HORAS
|
3
|
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN
|
PROFESSOR P.S.S.
|
20 HORAS
|
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor da remuneração será a constante da
Tabela abaixo, em observância dos seguintes critérios;
TABELA III
– Da Gratificação
Nr.
|
CATEGORIA
|
SETOR
|
QTDE
|
VENCIMENTO
|
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO
LOCALIDADE
|
CH/ SEMANAL
|
1
|
PSS
|
SETOR V
|
120
|
* R$ 595,00
|
60%
|
20 horas (sendo 4h diárias)
|
Vencimento:
é a soma do vencimento básico, com as vantagens
permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7° e
Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na composição de vantagem
acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas, quando necessário e a
critério da SEMED.
|
||||||
Gratificação/Auxilio Localidade: será devido na proporção deverá ser exato de 35% ou 60%, sobre o vencimento básico, de
acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
* Havendo alteração na Lei 124, a Gratificação será reajustada
automaticamente.
|
||||||
A Carga Horária será de 20 horas semanais, sendo 4h diárias.
|
7 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola
Municipal Manoel Michiles Filho, em horário comercial, das 08:30 h. às 17:30 h.
dos dias 05 a 11 de fevereiro de 2014, localizado na Comunidade Nova Esperança
– Rio Marau – Setor V (Pólo III- Comunidade Indígena) e no prédio da Secretaria
Municipal de Educação, no Setor de Educação Indígena, sito a Estrada dos
Moraes, 586, Centro.
7.2 – O Candidato fará inscrição em formulário
especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e
assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração,
devidamente reconhecida em cartório.
7.2.1 – O candidato inscrito por Procuração assume
total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador,
arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões, por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição.
7.2.2 - Não serão aceitas inscrições via Internet.
7.3 – Poderão
candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição
Federal;
b) Estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos
direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da
investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima
compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e
mental para o exercício do cargo;
h) Não ter registro de
antecedentes criminais;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste
Edital.
7.4 – Na
inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão
exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes
documentos:
a). Cédula de Identidade Civil
atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de
Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.5 03/97), ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida
pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b). Procuração se for o caso,
com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da
Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do
Procurador;
c). Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF;
d). Cópia legível autenticada do Diploma de
graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Superior, expedida
por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas
pelo MEC);
e) Cópia
legível do histórico escolar (frente e verso);
f) O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos
comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de
análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
g). Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço
no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando
até 30/12/2013).
h) Declaração de disponibilidade para a lotação em
qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo
constante do ANEXO 02, deste Edital.
i) Certificado de Pós Graduação Lato Sensu,
fornecido e reconhecido pelo MEC, (se possuir);
7.5 – Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de
Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto,
Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como
documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
7.5.1. No ato da inscrição serão
solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, anexadas ao currículo. O
candidato que não as satisfaça, será automaticamente eliminado da Seleção.
7.5.2. São considerados documentos de Identidade
somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de
Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das
Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam
considerados como identidade.
7.5.3 – Não
será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste
edital.
7.5.4 – A inscrição em
desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
7.5.5 – A inscrição no presente Processo Seletivo
Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições
estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
7.5.6– O candidato, ao efetuar sua inscrição,
assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do
formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
7.5.7– A inscrição será anulada, na verificação de
eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos
apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 2.4)
7.5.8 – Não serão admitida a juntada ou
substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 2.4 deste
edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição,
sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8. DA ETAPA
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será
realizado em uma única etapa, a saber:
8.2- Etapa
Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório levará em
consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA IV – REQUISITOS
REQUISITOS
|
PONTOS POR ITEN
|
OBSERVAÇÃO
|
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida
conforme o item 4 deste edital
|
40 PONTOS
|
Destinando-se:- 40 (quarenta) pontos para
Especialização em Lato Sensu.
|
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida
conforme o item 4 deste edital
|
30 PONTOS
|
Destinando-se:
- 20 (vinte) pontos para Formação em Nível
Superior;
- 10 (dez) pontos para Formação em Nível Médio na
modalidade normal.
|
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos
anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos
ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
|
20 PONTOS
|
Destinando-se dois pontos para cada ano, no
limite de dez anos de experiência.
|
Participação em curso de formação continuada comprovada com a
respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
|
10 PONTOS
|
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um)
ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
100 PONTOS
|
8.3 – Os candidatos que trabalhem no serviço
público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada
no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua
participação em atividades específicas de professor não ocasionará
incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade
pública original de lotação.
9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1– Fases
de Processo Seletivo Período:
a) Publicação do Edital, 04 de fevereiro de 2014;
b) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 05 a 11
de fevereiro de 2014;
c) Do Resultado Preliminar – 18 de fevereiro de
2014;
d) Do Período para apresentação de recursos – 19 de
fevereiro de 2014 a partir dás 8h00min;
e) Resultado Final – 21 de fevereiro de 2014 às
17h00min;
10 - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 – O Resultado Final será publicado Diário
Oficial, e divulgado com afixação, em local de acesso público, na sede da
Prefeitura Municipal de Maués, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
10.2 – A classificação dos candidatos será
realizada pela ordem crescente da pontuação final.
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá
preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que
comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação
continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do Processo Seletivo Público
Simplificado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na
pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.
11 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave algum membro da
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas
neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito
do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária
e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva
contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga
horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a
acumulação.
12 - DOS RECURSOS
12.1 – Caberá recurso contra o resultado final do
Processo Seletivo Público Simplificado, até 24 horas após a divulgação do
resultado.
a) a apresentação será em duas vias de igual teor e
forma. Sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso,
contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual
concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) deverá protocolado junto a Presidência da
Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público
Simplificado, localizado na Estrada dos Moraes, 586 – Centro – Prédio da SEMED,
não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
13. DAS
DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
13.1 Em atendimento ao Decreto
Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 serão reservadas vagas para as
pessoas portadoras de necessidades especiais.
13.2. Na inexistência de
candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas
reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de
classificação.
13.3 As pessoas portadoras de
necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o
direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a
deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
13.4. Consideram-se pessoas
portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto 3.298/99.
13.5. O candidato portador de
necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição,
especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
13.6. O candidato portador de
necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou
não atender ao disposto na alínea “a” do item 27, será considerado como não
portador de necessidades especiais.
13.7 A publicação do resultado
final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a
primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
13.8. Após a publicação da
lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades
especiais será convocado para
submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato
da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
13.9. Será eliminado da lista
de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada
no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista
de classificação geral final.
13.10 Após a investidura do
candidato no cargo, à deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria.
13.11 Não caberá recurso da
decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.
14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
14.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 01
(hum) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes
(contratante e contratado);
14.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três)
dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do
§1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no
Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientação
referente à efetivação da admissão.
14.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo
Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item
14.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro
candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
14.4 – Para ser contratado, o candidato deverá
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo
Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares
(candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a
data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para contratação,
inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de
sindicância e ou inquérito administrativo, pelo devido processo legal, na forma
da Lei.
14.5 – A contratação obedecerá à ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
14.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a
contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à
capacidade de exercício da função de professor.
14.6.1 – O candidato deficiente físico deverá
entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário
e o laudo médico atestando sua deficiência (original ou cópia simples), no
local e endereço constantes deste edital.
14.6.2 – O laudo médico (original ou cópia simples)
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.7 – Durante o período de validade do Processo
Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito
de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades
do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade
orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
14.8 – Os candidatos que já são professores
efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão
concorrer a complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO
ÚNICO: Caso o candidato já tenha
outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de
horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o
candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido de
acordo com a legislação vigente.
15. DO RESULTADO FINAL:
15.1 – O resultado final do Processo Seletivo
Simplificado será divulgado no Diário Oficial, na Secretaria Municipal de
Educação no site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) e nos demais meios de comunicação da cidade, na
data prevista no item 10.1 deste edital.
16 – DA DOTACAO
ORCAMENTÁRIA
O Processo Seletivo Público Simplificado terá a
contratação efetuada com a seguinte Dotação Orçamentária 12.361.0062.2.2.009 –
33.90.04
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição do candidato implicará na
aceitação das normas contidas no presente edital.
17.2 – É de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este
Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação-
SEMED.
17.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de
classificação para o preenchimento das vagas.
17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado.
17.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste
edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Maués - AM, 04 de fevereiro de 2014.
PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS
LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED
Preencher em letra de
forma/legível.
1. NOME
COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
|
||
2. ÁREA
DE ATUAÇÃO PRETENDIDA
|
3. CARGO
PRETENDIDO
|
|
( ) SETOR V
|
( )
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
|
|
4. R.G.:
|
5. C.P.F.
|
6. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO
|
|
|
|
7. NACIONALIDADE:
|
8. ESTADO
CIVIL
|
9. DATA
DE NASCIMENTO
|
|
|
|
10.
PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
|
||
( ) SIM ( ) NÃO
|
||
ENDEREÇO
COMPLETO
|
||
|
||
|
||
CONTATO RESIDENCIAL
E PROFISSIONAL/ TELEFONES
|
||
|
O Signatário acima qualificado vem requerer sua
inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de
Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de
disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.
Pede Deferimento,
MAUÉS – AM,
.................. DE ................................. DE 2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED
DECLARAÇÃO
1. NOME
COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO
PRETENDIDO
|
|
|
|
Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo
Público Simplificado previsto no Edital 002/2014/SEMED, que tenho
disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e
deslocamento para o Setor.............................., independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.
MAUÉS – AM,
.................. DE ................................. DE 2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED
TERMO DE OPÇÃO
1. NOME
COMPLETO DO CANDIDATO
|
||
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO
PRETENDIDO
|
|
|
|
Nos termos da disposição legais vigentes
(Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do
Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME
JURIDICO
|
|
|
|
Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção
implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
|
ÓRGÃO
|
REGIME
JURIDICO
|
|
|
|
MAUÉS – AM,
.................. DE ................................. DE 2014.
....................................................................
ASSINATURA
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 – SEMED
TABELA DE ANÁLISE DO
CANDIDATO
1. NOME
COMPLETO DO CANDIDATO
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
||
|
Nº
__________/2014
|
||
R.G.:
|
C.P.F.
|
CARGO
PRETENDIDO
|
SETOR
PRETENDIDO
|
|
|
|
|
REQUISITO
|
PONTOS POR ITENS
|
OBSERVAÇÃO
|
|
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida
conforme o item 2 deste edital
|
40 PONTOS
|
Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Especialização em
Lato Sensu.
|
|
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida
conforme o item 2 deste edital
|
30 PONTOS
|
Destinando-se:
- 20 (vinte) pontos para Formação em Nível
Superior;
- 10 (dez) pontos para Formação em Nível Médio,
na modalidade normal.
|
|
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos
anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos
ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
|
20 PONTOS
|
Destinando-se dois pontos para cada ano, no
limite de dez anos de experiência.
|
|
Participação em curso de formação continuada comprovada com a
respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
|
10 PONTOS
|
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um)
ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
100 PONTOS
|
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