quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Governador decreta Estado de Emergência na saúde do Amazonas


O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (31). Foto: Sandro Pereira

Notícias / Amazonas

O Decreto considera que o “atual quadro político e econômico pelo qual o Brasil passa, atingiu também o Estado, incluindo a Saúde”
quarta-feira 31 de agosto de 2016 - 7:45 PM
Da Redação / portal@d24am.com
Manaus - O governador do Amazonas, José Melo (PROS), decretou Estado de Emergência no Sistema Estadual de Saúde. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (31), e também cria um ‘gabinete de crise’ para o setor, formado pelo chefe da Casa Civil, os secretários estaduais de Saúde, Fazenda e Administração e Gestão.
O Decreto considera que o “atual quadro político e econômico pelo qual passa o Brasil, atingiu também o Estado do Amazonas, deixando todos os setores, incluindo a Saúde, sem orçamento para honrar com a totalidade do pagamento a seus fornecedores e prestadores de serviço”.

Considera, também, que a Constituição Estadual determina que o Estado assegurará o pleno exercício dos direitos sociais e que investe “em média 23% dos recursos do Tesouro para a área de saúde, enquanto que o previsto na legislação é de 12%”. Também destaca “a grave crise que se instalou sobre o País, desde 2013, tendo sido agravada em 2015 e 2016, motivando sucessivas quedas da arrecadação no Estado”, e que “a Zona Franca de Manaus, que sustenta a economia amazonense, foi o modelo industrial que mais sofreu perdas no País (39,4%, contra 19,1% no restante do Brasil), no período de janeiro de 2015 a junho de 2016”.
O Decreto diz que um dos setores mais atingidos, no Amazonas, com a crise, foi a saúde pública e que o Estado é o penúltimo no Brasil a ser remunerado no teto do Sistema Único de Saúde (SUS). Diz também que as várias tentativas feitas pelo governo para encontrar uma solução “resultaram infrutíferas”. E que o Estado é responsável, em Manaus, por diversas unidades de saúde básica (90% dos procedimentos) de competência do município, sem o correspondente ressarcimento do governo federal.
Por último, o Decreto considera que “o agravamento da crise nos últimos meses impõe medidas excepcionais no custeio, na gestão e nos procedimentos do setor de saúde, bem como novas formas de financiamento”.

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