quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PREFEITURA DE MAUES E IFAM - OFERECEM DIVERSOS CURSOS

Maués, quinta-feira,  28 de fevereiro de 2013
Aldemir Bentes - 12:46

MAUÉS - A Prefeitura de Maués, em parceria com o IFAM e SENAC, através da Secretaria de Ação Social - SEMAS, está com inscrições abertas para diversos cursos profissionalizantes, conforme descritos abaixo.As inscrições e e informações a respeito dos cursos, estão sendo feitas na sede da SEMAS, na Rua Getúlio Vargas - Centro. A inscrição dos candidatos estão condicionadas a alguns requisitos, as inscrições serão feitas somente para quem já completou 16 anos de idade e participa de algum programa social e sócio educativo do governo federal (Bolsa Família, Auxilio Maternidade, Projovem adolescente, Bolsa floresta) . 

AVISO


A Secretaria de Assistência Social, através do PRONATEC/IFAM, informa que estão aberta a inscrições para os cursos  do PRONATEC.


PRONATEC/IFAM CAMPUS MAUÉS

Cursos oferecidos pelo PRONATEC/IFAM,  em parceria com a Prefeitura Municipal de Maués .

 
CURSOS
VAGAS
GARGA HORARIA
PERIODO
PRÉ-REQUESITOS DOS CURSOS
Local
Horário
ALMOXARIFE
35
160
ABRIL/2013
Ensino Fundamental completo
IFAM/CAMPUS MAUÉS
19:00 às 22:30 hs
CUIDADOR INFANTIL
20
160
ABRIL/2013
Ensino Fundamental completo
IFAM/CAMPUS MAUÉS
19:00 às 22:30 hs
CUIDADOR DE IDOSO
20
160
ABRIL/2013
Ensino Fundamental completo
IFAM/CAMPUS MAUÉS
19:00 às 22:30 hs
ORGANIZADOR DE EVENTOS
35
180
ABRIL/2013
Ensino Fundamental completo
IFAM/CAMPUS MAUÉS
19:00 às 22:30 hs

 
 
PRONATEC/SENAC


07 CURSOS OFERECIDOS PELO PRONATEC/SENAC, EM PARCERIA  COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUES.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

SEMED DIVULGA LISTA DE CONVOCADOS DO PSS 2013

Maués, segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Aldemir Bentes - 18:37
 
MAUÉS-A Secretaria Municipal de Educação-SEMED, publicou portaria de homologação do Processo Seletivo 2013 para professores e lista dos CONVOCADOS, Zona Urbana e Rural. Os homologados da Área Indígena ainda estão em processo de verificação de algumas pendências, no entanto, até quinta-feira ou antes, a lista dos convocados já estará disponível e publicado.



PORTARIA Nº. 003/2013, DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

HOMOLOGA OS RESTULTADOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013/SEMED, PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO.

 

O Secretario Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital n° 001/2013/SEMED, de 05 de fevereiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - HOMOLOGAR os resultados do Processo Seletivo Público Simplificado, nº 01/2013/SEMED, para contratação de professor temporário, por ordem de classificação, conforme relação anexa.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MAUÉS, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto no § 1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, em 09 de março de 2010.

domingo, 24 de fevereiro de 2013

O ROMBO NO SAAE DE MAUÉS

Maués, domingo, 24 de fevereiro de 2013
Aldemir Bentes - 00:19


A HERANÇA MALDITA, FRUTO DO DESCASO, DA IRRESPONSABILIDADE,  DA FALTA DE RESPEITO E TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, MERGULHARAM O SAAE EM UM BURACO DE DÍVIDAS QUE SERÃO NECESSÁRIOS 28 ANOS PARA OCORRER O SEU SANEAMENTO FINANCEIRO, ENGESSANDO A AUTARQUIA PARA REALIZAR NOVOS INVESTIMENTOS, PROMOVER A SUA MODERNIDADE, MELHORAR SALÁRIOS DE SEUS FUNCIONÁRIOS E PROMOVER A SUA EXPANSÃO.

MAUÉS - O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE – autarquia responsável pelo fornecimento de água no município de Maués, é um órgão municipalizado, com recursos e administração própria, na qual, somente o administrador é indicado pelo prefeito municipal.

Por muitos anos, desde a sua fundação e atuação em nosso município, o SAAE era administrado pela Fundação SESP, órgão do Governo Federal, subordinado ao Ministério da Saúde, exemplo de gestão pública, sendo municipalizado posteriormente.

Nos últimos 12 anos, já municipalizado, a autarquia foi administrada sem a transparência necessária e sem a fiscalização por parte do legislativo municipal (vereadores) e executivo (Prefeitura de Maués) ou se foi, a população não tomou conhecimento dos resultados desses relatórios de avaliação financeiro-administrativo da autarquia.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

NÃO ME PERGUNTEM SE O AMANHÃ SERÁ FELIZ

Maués, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Aldemir Bentes - 23:48

MAUÉS- Há mais de 10 anos que inicie a luta por um sonho, por um ideal, pela busca por uma cidade mais humana, cujos objetivos MAIORES e principais de seu gestor, seria melhorar a vida do POVO.

Presenciei nesses anos, gestores e mais gestores, todos do mesmo naipe, trataram de seus interesses, acima dos interesses coletivos, isto é, o povo, ficou a margem dos objetivos principais de um poder público voltado para o povo: promover o desenvolvimento humano e intelectual da população.

Sonhei, fui à luta...

A princípio, éramos um grupo REDUZIDO e digamos, clandestino...isto no ano de 2000.

Passamos domingos e domingos, pesquisando, vasculhando, reunindo provas e as enviando para órgãos fiscalizadores governamentais.Nos privamos de estarmos juntos de nossas famílias, de nossos filhos.Éramos uma gota d´ água em um imenso oceano..era a luta de Golias, desigual, nossos oponentes eram e ainda são fortes, endinheirados, poderosos, influentes..seus tentáculos alcançam todos os níveis e são capazes de tudo para se manterem no poder, pelo PODER, puro e SIMPLES..

COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DO IGAPÓ SEDIA ENCONTRO DE COMUNIDADES

Maués, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Aldemir Bentes - 20:16
Josimar Freitas "MAUÉS", Coordenador
 
MAUÉS - A Comunidade de São José do Igapó, será sede do encontro das Comunidades do Baixo Maués Açu. O Encontro acontecerá neste domingo, dia 24 de fevereiro de 2013.
Doze comunidades estarão presentes ao encontro, segundo informou o coordenador da Comunidade o senhor Josimar Freitas da Silva (40),  o conhecido Maués.
A Comunidade possui energia elétrica, do Programa Luz para Todos e está situada à margem direita do Rio Maués Açu e tem acesso por terra, cerca de 20 minutos.
Segundo ainda o coordenador, o prefeito Padre Carlos Góes poderá se fazer presente ao encontro, dependendo da sua agenda de compromissos a ser confirmada por sua assessoria.
Veja a programação:

COMUNITÁRIOS DO ÉDEN PROMOVEM DOMINGO NA PRAÇA

Maués, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Aldemir Bentes - 06:38

MAUÉS-
Os Comunitários do Bairro do Éden, convidam a população em geral para prestigiarem as atividades esportivas que acontecerão neste domingo – dia 24 de fevereiro – na Praça Antonio Calisto – Éden.

Objetivo: Essas atividades e venda de churrasquinho e bingo, têm por finalidade, arrecadar recursos  para custear o Seminário de Vida no Espírito que acontecerá na Igreja de São Francisco no Bairro do Éden nos dias 08, 09 e 10 de março de 2013.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

SEMED DIVULGA EDITAL PSS 2013 - ÁREA RURAL E URBANA

CONFORME ANUNCIADO ATRAVÉS DO PROGRAMA RADIOFÔNICO DOMINICAL, GUARANÁ COM O PREFEITO, NO QUAL O PREFEITO PADRE CARLOS GÓES, JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO LUIZ GONÇALVES, DA EDUCAÇÃO, ANUNCIARAM A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, A PREFEITURA DE MAUÉS, ATRAVÉS DA SEMED, TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS 2013 - ABRINDO VAGAS PARA PROFESSORES NA ZONA RURAL, INDÍGENA E SOMENTE LÍNGUA INGLESA PARA A ZONA URBANA (E RURAL).
OUTRO EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA, SERÁ PUBLICADO DENTRO DE ALGUNS DIAS, ANUNCIOU O SECRETÁRIO.
 
 
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA NA ZONA RURAL, E DO ENSINO DA LÍNGUA INGLESA NA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICIPAL DE MAUÉS.

 

EDITAL N° 001/2013/SEMED

SEMED DIVULGA EDITAL DO PSS - ÁREA INDÍGENA


 
ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA NA ÁREA INDIGENA DO MUNICIPAL DE MAUÉS.

 

EDITAL N° 002/2013/SEMED

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001, a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, de acordo com que estabelece o seu art. 2°, inciso II e Art. 3°, §§ 1° e 2°, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA na Área Indígena do Municipal de Maués.

A Contratação se dá com fundamento a Lei Municipal n° 15 de 13 de dezembro de 2001, art. 4°, I e II, que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender necessidade de excepcional público.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo de que trata este edital se destina a selecionar e cadastrar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para Área Indígena, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e da EJA na Área Indígena do Municipal de Maués.

1.3 – Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 10 (dez) meses com o cumprimento mínimo dos 200 dias letivos a partir da data de publicação da homologação do resultado final. Podendo o mesmo a critério da Administração, ser utilizado, no ano letivo seguinte, obedecendo-se a classificação final, prorrogando-se assim, sua validade pelo mesmo período.

1.5 – O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.

1.6 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.

1.7 – Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.8 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação.

 

2 – DOS REQUISITOS

2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Área Indígena atender aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; ou ainda do Ensino Médio.

c) ter experiência em magistério na Educação Infantil;

d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;

e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

h) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Satere Mawe.

i) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Área Indígena, deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em áreas afins, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; ou ainda do Ensino Médio.

c) ter experiência em magistério nos Anos Iniciais e ou Finais do Ensino Fundamental;

d) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

f) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Satere Mawe.

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Área Indígena deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, ou ainda do Ensino Médio para atuar no Magistério.

c) ter experiência comprovada em magistério ou função pedagógica na educação de jovens e adultos ou em programas de escolarização desenvolvidos para jovens e adultos;

d) ter participado de Cursos de Formação Continuada na área de Educação de Jovens e Adultos;

e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

f) ter disponibilidade para trabalhar nos dias e horários estabelecidos pela coordenação da EJA e/ou escola;

g) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

h) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Satere Mawe.

i) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

 

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

3.1 – Professor PSS – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.2 – Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.3 – Professor PSS – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.4 Professor PSS – EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

 

4. DAS VAGAS

4.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 120 (cento e vinte), vagas para Área Indígena (Setor V).

TABELA I – Das vagas

Nr.
SETORES
CARGO
QTDE
QTDE/
DEFIC
01
SETOR V
PROFESSOR P.S.S. – INDÍGENAS
114
006
TOTAL
114
006

 

4.1.1 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.

4.2 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

4.2.1 – O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

4.2.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.2.4 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.2.6 – As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 – A carga horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.2 – A jornada diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:

Tabela II – Da Carga Horaria

Nr.
HORARIOS
CARGO
CARGA HORARIA
1
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
2
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
3
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS

 

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 - O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:

 

TABELA III – Da Gratificação

Nr.
CATEGORIA
SETORES
QTDE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO LOCALIDADE
CH/ SEMANAL
1
PROFESSOR PSS
SETOR V
120
 
R$ 595,00
 60%
20 horas (sendo 4h diárias)
Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7° da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas, quando necessário e a critério da SEMED.
Gratificação/ Auxilio Localidade: será devido na proporção de 60%, sobre o vencimento básico, de acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
A Carga Horaria será de 20 a 24 horas semanais, sendo 4h diárias.

 

7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Manoel Michiles Filho, em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30 min dos dias 14 a 20 de fevereiro de 2013, localizado à Comunidade Nova Esperança – Rio Marau – Setor V (Pólo III).

7.2 – O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.

7.2.1 – O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

7.3 – Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar no Prédio da Escola Municipal Manoel Michiles Filho, em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30 min dos dias 14 a 20 de fevereiro de 2013, Comunidade Nova Esperança – Rio Marau – Setor V (Pólo III), em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30 min dos dias 18 a 20 de fevereiro de 2013, em envelope, os seguintes documentos:

1. Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);

2. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3. Cópia legível do Titulo de Eleitor

4. Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;

5. Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);

6. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

7. Duas fotos 3X4 atuais;

8. Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.

9. Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

10. Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso – Ensino Médio, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

11. Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);

12. O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

13. Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2012).

14. Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO 02, deste Edital.

7.4 – São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.

7.5 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

7.5.1 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.

7.6 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.7 – O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

7.8 – A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 7.3)

7.9 – Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.3 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

 

8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:

8.1.1. Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:

 

TABELA V – REQUISITOS

REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
40 PONTOS
Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Formação em Nível Superior;
- 30 (trinta) pontos para Formação em Nível Médio;
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
30 PONTOS
Destinando-se três pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
30 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS

 

8.2 – Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

 

9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 – Fases de Processo Seletivo Período:

a) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 14 a 20 de fevereiro de 2013.

b) Do Resultado Preliminar – 21 de fevereiro de 2013.

c) Do Período para apresentação de recursos – 21 de fevereiro de 2013 a partir dás 12h00min.

d) Resultado Final – 25 de fevereiro de 2013 às 17h00min.

 

10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

10.1 – O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, até o quinto útil após o encerramento das inscrições.

10.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.

10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

c) possuir maior idade.

d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.

 

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

 

12. DOS RECURSOS

12.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, Secretaria Municipal de Educação – SEMED, sito na sito à Estrada dos Moraes, 586 – Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.

13.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 10 meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);

13.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverão apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientações referente à efetivação da admissão.

13.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 13.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.

13.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

13.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.

13.6.1 – O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.

13.6.2 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

13.7 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

13.8 – Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer a complementação de mais 20 horas semanais.

PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente.

13.9 – A etapa do Exame de Médico Admissional consiste em Avaliação por meio de Exames Médicos de inspeção clinica e exames complementares, a fim de averiguar a aptidão física e mental do candidato ao exercício das atribuições do cargo a ser provido.

13.9.1 – Os Exames tem caráter eliminatório e são restritos aos candidatos classificados e convocados para admissão. O resultado do Exame Médico Admissional será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições das funções do cargo.

 

14. DO RESULTADO FINAL:

14.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9.1 deste edital.

 

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

15.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

15.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

15.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

15.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

 

 

Maués - Am, 07 de fevereiro de 2013.

 

 

 

LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVEZ

Secretário Municipal de Educação

Decreto nº 002/2013

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2013 - SEMED

Preencher em letra de forma/legível.

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
 
2. ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA
3. CARGO PRETENDIDO
(     ) SETOR V
(     ) PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
4. R.G.:
5. C.P.F.
6. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO
 
 
 
7. NACIONALIDADE:
8. ESTADO CIVIL
9. DATA DE NASCIMENTO
 
 
 
10. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
(     ) SIM                  (     ) NÃO
ENDEREÇO COMPLETO
 
 
CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES
 

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

 

Pede Deferimento,

 

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2013.

 

 

....................................................................

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2013 – SEMED

 

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES.

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
 
R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
 
 
 

 

 

DOCUMENTOS ENTREGUES
Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);
Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Cópia legível do Titulo de Eleitor
Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;
Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);
Cópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Duas fotos 3X4 atuais;
Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.
Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso – Ensino Médio, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);
O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2012).
Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo.
 
Ficha de Inscrição.

 

 

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2013 - SEMED

 

DECLARAÇÃO

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
 
R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
 
 
 

 

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 001/2013/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor V, independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.

 

 

 

 

 

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2013.

 

 

 

 

 

....................................................................

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2013 - SEMED

 

TERMO DE OPÇÃO

 

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
 
R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
 
 
 

 

 

Nos termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:

CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO
 
 
 

 

 

Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:

CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO
 
 
 

 

 

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2013.

 

 

 

....................................................................

ASSINATURA

 

 

 

ANEXO V

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2013 – SEMED

 

 

TABELA DE ANALISE DO CANDIDATO

 

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
 
Nº __________/2013
 
R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
SETOR PRETENDIDO
 
 
 
 
 

 

 

REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
40 PONTOS
Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Formação em Nível Superior;
- 30 (vinte) pontos para Formação em Nível Médio;
 
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
30 PONTOS
Destinando-se três pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
 
Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
30 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
 
Total Máximo de Pontos
100 PONTOS
 

 

 

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