quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Política
21/12/2016 às 18h17 - Atualizada em 21/12/2016 às 18h17
MP denuncia deputado Sidney Leite por estupro de uma criança de 12 anos
 

Holofote Manaus - AM

Foto alterada: Portal Holofote Manaus / Foto original: Reprodução/Portal A Crítica
O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou denúncia contra o deputado estadual Sidney Leite (PROS) pelo estupro de uma criança de 12 anos e tortura contra ela e contra a irmã dela, ocorridos em maio de 2004, quando Sidney era prefeito do município de Maués (a 268 quilômetros de Manaus). A denúncia foi registrada no número 007/2016, protocolizada no dia 13 de maio deste ano e elaborada com base no Procedimento Investigatório Criminal 807/2016.

O processo (4002054-24.2016.8.04.000) corre em segredo de Justiça e está sob a relatoria do desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima. Na denúncia, o procurador Fábio Monteiro afirma, na página “17”, que na análise dos autos, verificou-se indícios suficientes da prática dos dois crimes (estupro e tortura) contra as crianças citadas no processo.

Inicialmente, a família das vítimas denunciou os crimes ao Ministério Público Federal, no dia 12 de julho de 2004. Na época, a criança que sofreu o abuso relatou que comemorava o título de campeã com sua irmã e outras garotas em um torneio, em maio do mesmo, na comunidade de Bom Jesus, na Zona Rural de Maués, quando o então prefeito Sidney Leite  fez a entrega de medalhas aos vencedores e conversou com as crianças que estavam no local.

À noite, quando a vítima retornava ao barco que a levou para a comunidade, o assessor de Sidney, identificado como Herlito Carlos Nunes, o “Teló” a abordou e alegou que o prefeito gostaria de conversar com ela em particular, porque pretendia ajudar a mãe da vítima, que, na época, se tratava de um câncer. Ele a levou para outro barco, onde estava Sidney Leite, e, segundo a criança, foi o local onde ocorreu o abuso.

O estupro

Ao dar detalhes do crime em seu depoimento, a criança disse que Sidney a mandou entrar no barco, argumentando que os dois iriam “apenas conversar” e que “não era para ela ter medo”. A menina afirmou que ainda chegou a pedir para o prefeito não fechar a porta do camarote, mas ele não atendeu ao pedido, alegando que o local poderia ficar quente já que o ar condicionado estava ligado. Nesse momento, o assessor que levou a criança até o barco aguardava a menina do lado de fora.

Sidney pediu para que a criança sentasse na cama e falou para ela ficar calma, “pois ajudaria sua mãe doente, levando-a até Manaus para tratamento”, dando a elas toda a “assistência necessária”. Na ocasião, o deputado perguntou da menina se ela ainda era virgem. E  tendo ela respondido que “sim”, o então prefeito sorriu e afirmou que a vítima mentia, “pois não existiam mais meninas na idade dela que ainda fossem virgens”.

domingo, 18 de dezembro de 2016



ÚLTIMO PROGRAMA GUARANÁ COM O PREFEITO FOI ENCERRADO COM CHAVE DE OURO


Aldemir Bentes
Hoje, dia 18 de dezembro de 2016, foi levado ao ar, o último Programa radiofônico Guaraná com o Prefeito, na Rádio Guaranópolis.
O prefeito padre Carlos Góes, como fez durante esses 04 anos de gestão, usou o rádio para prestar contas com a população de Maués, e a palavra mais usada hoje foi, OBRIGADO!
Segundo Carlos Góes, a folha de pagamento dos funcionários e o décimo terceiro salário, estão sendo pagos, além dos fornecedores e transportadores escolares, cujos pagamentos irão iniciar.
Outra novidade anunciada pelo prefeito, foi o pagamento do décimo terceiro salário para os funcionários contratados que foram dispensados, o pagamento, segundo ele, deverá sair a partir do dia 22 de dezembro de 2016.
Além dos pagamentos mencionados, o prefeito elencou todos os recursos que serão deixados, para conclusão das obras em andamento, além de recurso de emendas parlamentares, todos desembaraçados, prontos para serem usados em prol de Maués.
Segundo o prefeito, ficarão cerca de 50 milhões, dentre todos os recursos que o município irá receber.
Lembrou ainda, que não cabe a nova administração, decretar estado de emergência ou outra modalidade, alegando falta de recursos, pois o município ficará com seus débitos, todos negociados, sem nenhum empecilho que justifique qualquer ação de travamento na administração.
Muitos amigos, correligionários e simpatizantes, foram a rádio abraçar o prefeito Carlos Góes.
Outro anuncio importante, foi a reintegração de 13 funcionários, demitidos por ocasião da anulação do concurso da gestão do prefeito Carlos Esteves.
A Justiça deu ganho para eles e o prefeito anunciou que a determinação da justiça será obedecida e os funcionários serão enquadrados em seus respectivos quadros.
Segundo a justiça, todos os funcionários demitidos, terão direito a receberem seus vencimentos, desde a época que foram demitidos, até o efetivo reenquadramento na Prefeitura de Maués.
Carlos Góes deixa o governo de cabeça erguida e com sensação do dever cumprido.
Boa sorte ao prefeito Carlos Góes e ao novo prefeito que assumirá os destinos da Terra do Guaraná.


JUSTIÇA DETERMINA - CONCURSO ANULADO DA GESTÃO DE CARLOS ESTEVES, 13 SÃO CONVOCADOS PARA REINTEGRAÇÃO E OCUPAÇÃO DE SEUS CARGOS 
Decisão Judicial-Relação dos nomes

Despacho do Juiz
Aldemir Bentes
Maués – A Justiça da 1ª Vara da Comarca de Maués, expediu no último dia 14 de dezembro de 2016, Despacho, determinando ao município de Maués que reintegre, de imediato, no prazo de 48 horas, os servidores dentro de seus respectivos quadros, sob pena de multa diária de 5 mil reais se descumprir a determinação.
O concurso aconteceu na gestão de Carlos José Esteves e assim que o prefeito que o sucedeu, Sidney Leite, assumiu, anulou o concurso, demitindo quase mil pessoas, alegando que o concurso era ilegal.
Desde essa época, os funcionários demitidos lutam por seus direitos, muitos já faleceram, outros, estão em outros empregos.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Almeida Cró Brito, determina ainda em seu despacho “Julgo procedente o pedido, extinguindo o processo nos  moldes do Artigo 269, I, do CPC, para anular o ato de dispensa dos requerentes e determinar a reintegração em seus respectivos quadros, bem como o pagamento de todos os vencimentos e demais verbas devidas que os autores deixaram de auferir, contados do dia da dispensa até a efetiva reintegração, tudo acrescido de juros e correção monetária”.
Com relação aos valores a que fazem jus os requerentes, determino a intimação do patrono da autora para apresentar os cálculos atualizados.
Maués, 14 de dezembro de 2016
Rafael Almeida Cró Brito – Juiz de direito.
Em seu último programa de rádio, Guaraná com o Prefeito, deste domingo, 18,  o prefeito padre Carlos anunciou a decisão da Justiça e pede que os convocados procurem o setor da Prefeitura para que possam tomar ciência, providenciar os documentos e serem efetivados em seus cargos, os 13 convocados são os seguintes.

sábado, 17 de dezembro de 2016



NOTA DE SOLIDARIEDADE AO RADIALISTA FRANCO COSTA
Vimos através desta, publicamente, externar nossa solidariedade ao radialista Franco Costa que, nos últimos dias, vem sofrendo ataques a sua honra, a sua dignidade e ao seu profissionalismo.
Um grupo isolado, tentou, através de redes sociais e rádio, difamar, injuriar e caluniar, a atuação do radialista Franco Costa no rádio local no qual mantém programas diários jornalístico e de entretenimento.
Já tivemos diversos embates com o radialista Franco Costa, no entanto, esses embates ficaram no campo das críticas, das divergências, sem avançar para o lado pessoal e familiar do mesmo.
Nossas divergências e mal entendido foram sanados, pois sempre mantivemos o respeito um para com o outro, sempre foi assim.
O radialista Franco Costa é um dos mais preparados Radialista de Maués, aqui se radicou, construiu família, amigos e mudou de maneira positiva, a forma de fazer rádio em Maués.
Sempre buscando se atualizar, Franco Costa se tornou um ícone da informação através do rádio. Já cobriu grandes eventos, no assalto ao Banco do Brasil, nos crimes insolúveis, nas festas, nas transmissões esportivas, ele sempre serviu de referência para a nossa população.
Diante de todas as suas qualidades e contribuições para a comunicação radiofônica na Terra do Guaraná, vimos aqui, nos juntar ao Franco Costa e pedir a ele que não leve em conta as agressões, pois quem agride é porque se sente incomodado e não sabendo revidar dentro do respeito para com seu adversário, parte para a agressão da baixaria. Quem é pessoa pública, está sujeito a sofrer esse tipo de manifestação.
Continue, pois sempre será assim, uns divergindo, outros convergindo com suas opiniões, mas, o importante é que você faz a diferença no rádio, isto é público e notório, pois, nos horários de seus programas, a sua audiência é total.
Tens a nossa solidariedade, o nosso respeito e o nosso apoio nobre radialista Franco Costa.
Aldemir Bentes.

domingo, 4 de dezembro de 2016



A ENERGIA ELÉTRICA EM MAUÉS
Uma história construída com energia
Celetramazon em 1967 - Foto: Arquivo pessoal de Alciney Pimentel

Eletrobras Distribuição Amazonas - dezembro de 2016 - Foto: Aldemir Bentes

Aldemir Bentes
Maués é uma pequena cidade do interior do Estado do Amazonas, distante (258 quilômetros, em linha reta) da capital Manaus, 18 horas de barco e 45 minutos de avião, fica localizada na zona do Médio Amazonas, situada à margem direita do Rio Maués Açu, chamado pelos habitantes de Rio Preto. Conhecida como “Terra do Guaraná” está a 25 metros de altitude (a sede) do nível do mar e possui uma área de 40.164 Km2. Dois distritos compõem o município: Osório da Fonseca (Paraná do Urariá de cima) e Repartimento (no rio Maués Açu).
A energia elétrica se inicia nos anos 50, quando o prefeito era José Baptista Michiles, Donga Michiles, em cuja gestão, adquiriu um gerador de baixa potência, servindo apenas uma parte da cidade que se limitava entre a Av. Dr. Pereira Barreto até a Rua Getúlio Vargas.
A usina era administrada pela prefeitura de Maués e operada pelos Srs. Jayme Benchaya, Guilherme Mc Comb e Antonio Oliveira (Carimã) e o fornecimento de Energia se limitava ao horário de 18 às 22h30min.
No governo de Danilo de Matos Areosa, em 1966, se iniciou a construção de uma usina de geração de energia elétrica em Maués que tinha como prefeito, Carlos José Esteves, sob a administração do Governo do Estado.
A Inauguração se deu no dia 13 de dezembro de 1967, com o nome de Centrais Elétricas do Estado do Amazonas – CELETRAMAZON.
A usina e o escritório foram edificados na Rua Batista Michiles, onde antes, era guaranazal e roça de mandioca. Até os dias atuais, a usina permanece no mesmo endereço, somente o escritório comercial que funciona na Rua Coronel Tito Leão, centro da cidade.
A usina iniciou suas atividades com o funcionamento de 03 Caldeiras da Marca Mernaque, de fabricação nacional, produzidas no Rio Grande do Sul, e a  madeira era a matéria prima para o funcionamento das caldeiras, criando mais uma fonte de renda para os habitantes do lugar.
Inicialmente, a usina possuía uma capacidade operacional de 375 kW, o suficiente para atender a população da cidade 24 horas.
Paralelo a construção da usina, construiu-se a rede de distribuição, com postes de madeira, espécie Acariquara, atendendo apenas 70% de domicílios da cidade, correspondendo a aproximadamente a umas 200 Unidades Consumidoras residenciais e comerciais.
A cobrança do consumo de energia era feito por meio de faturas, confeccionadas em Manaus e entregues nas residências e comércios da cidade.
O primeiro Agente da usina em Maués foi o senhor Pitágoras e os primeiros funcionários, entre administrativos e foguistas (o responsável pelo abastecimento de lenha na caldeira), foram:

terça-feira, 29 de novembro de 2016



JÚNIOR LEITE, PAULO SAID, SIMOCA E SIDNEY LEITE, NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL 
Sidney Leite, Júnior Leite e Paulo Said - denunciados pelo MPE (Foto de arquivo)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL , CASSAÇÃO DE SEUS REGISTROS DE CANDIDATURAS E SEUS DIPLOMAS E TORNÁ-LOS INELEGÍVEIS POR 08 ANOS A CONTAR DA ELEIÇÃO DE 2016
Aldemir Bentes
Maués – O ministério Público Eleitoral, sob o argumento de que os candidatos eleitos no pleito de 2016, Carlos Roberto de Oliveira (Jr. Leite), candidato ao cargo de prefeito de Maués, Paulo Cesar Leite Said, candidato a vice-prefeito de Maués, Simildo Antonio Cavalcante da Rocha, candidato a vereador e Sidney Ricardo de Oliveira Leite, secretário de Produção do Estado e deputado licenciado, cometeram abuso de poder econômico e abuso de poder político no pleito de outubro de 2016 no município de Maués.
Com farta documentação, 160 laudas, esses documentos foram juntados ao Processo Nr. 66525-2016.604.0005 – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, encaminhados a Justiça Eleitoral e aceita pela mesma neste dia 29/11/2016.
Dentre as denúncias, o MPE relata o uso de um helicóptero de Prefixo PP-AAN, utilizado para realizar propaganda política nas mais diversas comunidades do Município de Maués, inclusive na Comunidade indígena de Santa Maria do Manjuru, no Rio Urupadi e outras comunidades vizinhas onde realizaram campanha em favor dos candidatos investigados.
O MPE ouviu o piloto do Helicóptero, senhor Márcio Lima Souto da Silva que informou ter sido contratado pelo investigado e candidato ao cargo de prefeito de Maués, o senhor Carlos Roberto de Oliveira Júnior.

JÚNIOR LEITE TERIA PAGO R$ 3 mil reais a hora.

Relata o senhor Márcio, que o senhor Júnior Leite, contratou a aeronave pelo período entre o dia 28 de agosto de 2016 até o dia 01 de outubro de 2016, cujas horas de vôos diários, foram fixados em até 05 horas, ao preço de R$ 3 mil reais cada hora.
Fora o contrato relatado acima, outro vôo ocorreu no dia 30/07/2016, segundo o senhor Márcio e o valor acertado e pago foi de R$ 10.500,00. O calendário Eleitoral de 2016, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016, portando, o investigado cometeu ainda, propaganda eleitoral antecipada.
Veja o que diz a Lei.
16 de agosto terça-feira
(47 dias antes)
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
Dias: 05 – Horas diárias: 05 = 25 horas de vôo. 25 X R$ 3 mil reais =   75 mil reais + R$ 10.500,00 = R$ 85.500,00
O senhor Márcio relata ainda que, antes do helicóptero ser apreendido por determinação da Justiça Eleitoral de Maués, nos autos da AIJE Nr. 38554-2016.005, a aeronave ainda levou o contratante e os outros investigados, a cerca de 12 a 15 outras comunidades rurais do município de Maués, o que demonstra, segundo o MPE, abuso de poder político, por se fazerem acompanhar, do tio do contratante que é Secretário de Estado, além do abuso de poder econômico por conta de utilização de meio de transporte que implica em “vultuosa despesa que afeta direta e indiretamente a normalidade e legitimidade do pleito, em afronta direta ao artigo 14 § 9°, da CF e art. 22, XVI, da Lei Complementar n°. 64/90, além de se desafiar o controle fiscalizatório do limite previsto na legislação de regência para eleição municipal a ser analisada nas prestações de contas junto a Justiça Eleitoral”, descreve  a denúncia.
O que diz A Cosntituição Federal do Brasil.
CAPÍTULO IV -
DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor - Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
I - o Corregedor, que terá a s mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:
a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando – se - lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;
VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;
Com a aceitação do pedido pela justiça eleitoral, os envolvidos serão notificados e terão o prazo de 05 dias para apresentarem ampla defesa, com provas e testemunhas se assim desejarem.

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