
Prefeitos campões de processos na Justiça Eleitoral, que responde a três ou mais ações (Fotos: Reprodução)
Os prefeitos eleitos de 29 municípios do Amazonas, incluindo Manaus, estão na mira da Justiça Eleitoral, que recebeu pedidos de cassação dos mandatos deles com denúncias de irregularidades na campanha do ano passado. Processos eleitorais desse tipo costumam render muita instabilidade política e administrativa aos municípios em função das possíveis decisões de cassação e a demora para que os casos cheguem à instância final.
Os políticos que lideram o ranking dos que mais respondem a processos com pedidos de cassação são: a prefeita de Japurá, Gracineide Lopes de Souza, que é ré em seis ações que contestam seu mandato. Na sequência, aparecem o prefeito de Humaitá, Herivaneo Vieira de Oliveira (cinco ações); o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto; e o prefeito de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, que são alvo de pelo menos cinco processos de cassação, cada.
De acordo com a Seção Judiciária do TRE-AM, 23 prefeitos estão sob o risco de perda de mandato em função de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e 3 por serem alvo de Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced). Outros três respodem exclusivamente a pedidos de cassação por Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). As Aijes, Rceds e Aimes são três instrumentos jurídicos usados como forma de controlar a influência do poder econômico ou do abuso de poder na votação dos candidatos. As Aimes tramitam em segredo de justiça por isso a reportagem não teve acesso ao nome de três prefeitos que também são alvos de pedido de cassação na justiça eleitoral.
Como a eleição foi municipal, os processos são apresentados nos cartórios eleitorais de cada cidade e cabe ao juiz eleitoral do município a primeira sentença da denúncia, sendo que as sentenças podem sofrer recursos ao TRE-AM e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Novas eleições
Enquanto não transita em julgado, cassações em primeiro e segundo graus costumam ser precedidas por liminares que provocam um troca-troca de ocupantes da caneta de prefeito.
Mudanças no Código Eleitoral determinam que agora, em qualquer hipótese de anulação de votos do primeiro colocado, é necessário realizar novas eleições quando a anulação transitar em julgado. Antes, a depender da quantidade votos anulados, o segundo colocado assumia a função. Agora, o presidente da Câmara das cidades que tiverem prefeitos cassados devem assumir o Executivo até a realização de um novo pleito.