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terça-feira, 16 de abril de 2013

EDITAL DA PREFEITURA DE MAUÉS - Pregão 001/2013

terça-feira, 16 de abril de 2013

EDITAL


EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013

REGISTRO DE PREÇOS n° 001/13
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/04/2013.
HORÁRIO: a partir das 9:30 horas
LOCAL: Museu do Homem de Maués – S/N – Centro.

 

                        A Prefeitura Municipal de Maués - Am, expede o presente edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 542/2007, Lei Municipal nº 183/2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

A sessão de processamento do Pregão será realizada No Museu do Homem de Maués, iniciando-se no dia 19 de Abril de 2013, às 09:30 horas e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

  

I - DO OBJETO

 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, em conformidade com o disposto no Anexo I.

 

II - DA PARTICIPAÇÃO.

 

Poderão participar desta licitação os interessados que estejam previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Maués, desde que o ramo de atividade seja compatível com objeto da licitação, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para o respectivo cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento da proposta, que satisfaçam as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.

 

1 ­ Não poderá participar desta licitação o licitante que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:

a) tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal;

b) tenha sido punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMM;

c) esteja sob regime de concordata, falência ou insolvência civil;

d) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.

 

2 - A observância das vedações deste subitem é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

 

 

III - DO CREDENCIAMENTO

 

1.         Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

a)         tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

b)         tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. A ausência da procuração será motivo de inabilitação da licitante/empresa.

2.         O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

 

3.         Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

 

4.         A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

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