Matéria do Jusbrasil
Publicado por Arlito Lucas - 4 horas atrás

A Lei nº 13.165/2015,
conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações
nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação
partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está
proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática,
isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas
exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal
(STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de
empresas a partidos e candidatos.