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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

NOTA OFICIAL



A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento na manhã desta segunda-feira (18), da decisão judicial deferida pelo Desembargador Federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por meio do agravo de instrumento de nº 0067750-29.2015.4.01.0000/AM, no qual autoriza a cobrança do reajuste na tarifa energia elétrica, assim como o retroativo em todo o Estado do Amazonas.

A partir do dia 20 de janeiro, os consumidores irão receber, gradativamente, a fatura de energia elétrica com o reajuste. De acordo com publicação realizada em 27 de outubro de 2015, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para os consumidores residenciais o reajuste é de 38,8%, e para os consumidores de Média e Alta Tensão o reajuste é de 42,55%.

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