A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento na manhã desta
segunda-feira (18), da decisão judicial deferida pelo Desembargador Federal
Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por
meio do agravo de instrumento de nº 0067750-29.2015.4.01.0000/AM, no qual
autoriza a cobrança do reajuste na tarifa energia elétrica, assim como o
retroativo em todo o Estado do Amazonas.
A partir do dia 20 de janeiro, os consumidores irão receber,
gradativamente, a fatura de energia elétrica com o reajuste. De acordo com
publicação realizada em 27 de outubro de 2015, pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), para os consumidores residenciais o reajuste é de 38,8%, e para
os consumidores de Média e Alta Tensão o reajuste é de 42,55%.
