Abaixo, cópia do documento de abertura de inquérito sobre a matéria.
Mi n i s t é r i o P ú b l i c o F e d e r a l
Procuradoria da República no Amazonas
PORTARIA N. 051/2010/3OFCIV/PR/AM
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos
Procuradores da República signatários, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos
interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da
Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses
difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente
previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II,
LC 75/93);
Considerando as irregularidades detectadas no Relatório de
Fiscalização 01490 da Controladoria-Geral da União quanto à execução do Programa
Farmácia Básica do Ministério da Saúde no Município de Maués/AM, no ano de 2008;
RESOLVEM:
instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para, sob a presidência
do Procurador para o qual for distribuído, apurar possíveisirregularidades detectadas
no Relatório de Fiscalização 01490 da Controladoria-Geral da União quanto à
execução do Programa Farmácia Básica do Ministério da Saúde no Município de
Maués/AM, no ano de 2008 .
Para isso, DETERMINA-SE:
I – seja esta autuada, publicada nos termos do art. 39 da
Resolução n. 002/2009/PR/AM, distribuída entre o 3º e 4º Ofício Cíveis segundo
critério da Resolução nº 01/2006 desta PR/AM, e comunicada a instauração à douta
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II – oficie-se à Prefeitura de Maués para que preste informações
quanto ao controle e armazenagem dos medicamentos na Central de Medicamentos
da Secretaria de Saúde do Município, informando ainda quanto à prestação de contas
dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde para fins de execução do
Programa Farmácia Básica nos últimos 3 anos;
III- Oficie-se à Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde,
para que informe acerca da prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo
Nacional de Saúde pelo Município de Maués/AM para fins de execução do Programa
Farmácia Básica nos últimos 3 anos; com a documentação referente à prestação de
contas, ainda que não concluída a análise.
Após, conclusos ao Procurador oficiante.
Manaus, 30 de junho de 2010.
THALES MESSIAS PIRES CARDOSO ATHAYDE RIBEIRO COSTA
Procurador da República Procurador da República
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