Notícia Extraída do Portal do TCU
(19/08/2010 14:55) TCU aponta serviços pagos e não executados no Porto de Maués (AM)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que realize as mediações da obra de construção do Porto de Maués (AM), para que seja quantificada a parcela já executada do convênio celebrado entre o departamento e a prefeitura de Maués (AM). De acordo com relatório, a prefeitura pagou por serviços não executados ou executados parcialmente. Apenas 60% da obra foi concluída, no entanto, 85% dos serviços já foram pagos.
O TCU determinou também, cautelarmente, que a prefeitura de Maués efetue novos pagamentos à empresa contratada somente após a autorização do Dnit e a compatibilização do contrato. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “tendo em vista o descompasso entre a execução física e financeira do empreendimento, é pertinente a adoção de medida cautelar no sentido de que sejam suspensos novos pagamentos à empresa contratada até que o montante da execução física corresponda aos valores já desembolsados”.
Foram encontradas outras irregularidades como superfaturamento, custos de mão de obra, materiais e equipamentos não detalhados, incompatibilidade entre o que foi realizado e as especificações contidas no plano de trabalho e projetos básico e executivo deficientes.
O Tribunal determinou ainda que, após obter os resultados das medições, o Dnit estabeleça quais os serviços deverão ser feitos pela empresa contratada para realizar a construção. O valor da execução das obras deverá corresponder às quantias já pagas.
Serviço:
Acórdão nº 1920/2010 – Plenário
Processo: TC 032.914/2008-0
Ascom - (AG/040810)
Tel.: (61) 3316-7208
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