Notícia extraída do Portal do Ministério Público Federal através do link:http://www.pram.mpf.gov.br/institucional/acoes-do-mpf/portarias/patrimonio-publico/Portaria274Of.pdf/view - Seguindo este link, o leitor/contribuinte terá acesso aos VÁRIOS Inquéritos já aberto pelo Ministério Público Federal contra possíveis irregularidades e irregularidades, detectadas pela CGU quando de sua fiscalização no Município de Maués, a maioria, no ano de 2008.Paulatinamente, iremos publicando todas as denúncias contra a administração pública municipal de Maués para que a população tome conhecimento da real situação do poder público municipal oportunizando ao povo de Maués saber que a realidade é outra, diferente das decantadas e propagadas na mídia. Vale ressaltar que as ações dos órgãos públicos de fiscalização são lentas e obedecem a tramitação legal imposta por lei. Por exemplo, em 2008, o CGU efetuou vistoria em Maués. Das irregularidades detectadas e das possíveis, foi gerado um relatório geral (poderá ser acessado no portal da transparência). Desse relatório, a CGU particularizou esse relatório, encaminhando as denúncias aos diversos Ministérios, cujos convênios foram celebrados com o município de Maués. Há irregularidades na maioria dos convênios que vão de super faturamento, pagamento adiantado, diferença entre planilhas de custo e conclusão da obra.
IRREGULARIDADES DETECTADAS PELA CGU NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E LIVROS DIDÁTICOS (Nacional) no município de Maués.
Mi n i s t é r i o P ú b l i c o F e d e r a l
Procuradoria da República no Amazonas
PORTARIA N. 026/2010/4ºOFCIVEL/PR/AM
IRREGULARIDADES DETECTADAS PELA CGU NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E LIVROS DIDÁTICOS (Nacional) no município de Maués.
Mi n i s t é r i o P ú b l i c o F e d e r a l
Procuradoria da República no Amazonas
PORTARIA N. 026/2010/4ºOFCIVEL/PR/AM
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos
Procuradores da República signatários, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos
interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da
Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses
difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente
previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II,
LC 75/93);
Considerando as irregularidades detectadas no Relatório de
Fiscalização 01243 da Controladoria-Geral da União quanto à distribuição de materiais
e livros didáticos para o ensino fundamental (nacional), no Município de Maués/AM;
RESOLVEM:
instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para, sob a presidência
do Procurador para o qual for distribuído, apurar possíveis irregularidades detectadas
no Relatório de Fiscalização 01243 da Controladoria-Geral da União quanto à
distribuição de materiais e livros didáticos para o ensino fundamental (nacional), no
Município de Maués/AM
Para isso, DETERMINA-SE:
I – seja esta autuada, publicada nos termos do art. 39 da
Resolução n. 002/2009/PR/AM, distribuída entre o 3º e 4º Ofício Cíveis segundo
critério da Resolução nº 01/2006 desta PR/AM, e comunicada a instauração à douta
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II - Oficie-se ao FNDE para informar as providências adotadas
para sanar as irregularidades constatadas pela CGU no Relatório de Fiscalização
01243, no que toca a ação 4046 – Distribuição De Materiais e Livros Didáticos para o
Ensino Fundamental – Nacional.
Após, conclusos ao Procurador oficiante.
Resolução n. 002/2009/PR/AM, distribuída entre o 3º e 4º Ofício Cíveis segundo
critério da Resolução nº 01/2006 desta PR/AM, e comunicada a instauração à douta
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II - Oficie-se ao FNDE para informar as providências adotadas
para sanar as irregularidades constatadas pela CGU no Relatório de Fiscalização
01243, no que toca a ação 4046 – Distribuição De Materiais e Livros Didáticos para o
Ensino Fundamental – Nacional.
Após, conclusos ao Procurador oficiante.
Manaus, 12 de julho de 2010.
ATHAYDE RIBEIRO COSTA THALES MESSIAS PIRES CARDOSO
Procurador da República Procurador da República
ATHAYDE RIBEIRO COSTA THALES MESSIAS PIRES CARDOSO
Procurador da República Procurador da República
Bom Aldemir! Parece que o Estado de Direito Brasileiro resolveu dizer para que existem! Em se tratando de Maués, não é de assustar que não venha dar em nada, não é mesmo. A Lei existe para todo o território da nação brasileira, mas parece que no caso espécifico da nossa querida cidade, os desmandos prevalecem, FAZEM E COM ÊLES NÃO ACONTECE NADA, não há qualquer interferência dos Poderes constituídos (Legislativo e Judiciário). Todavia, a esperança é a última que morre! Pena que o atual Prefeito Belexo terá que pagar sozinho a conta por ter sido omisso (ou melhor ter assumido) o pacto de não abrir a boca para as falcatruas e desmoandos cometidos pelo prefeito que o antecedeu. É o Preço que terá que pagar, se for realmente condenado a pagar, coisa que pessoalmente não acredito que vá ocorrer...
ResponderExcluirA verdade é que verdadeiramente quem já pagou preço por tudo isso, é o Povo de Maués, que ficou sem infraestrutura adequada para o esgotamento, sem destinação adequada dos lixos e resíduos sólidos; sem escolas integral para as crianças, sem creches gratuítas paras as mães carentes; sem hospital com aparelhos modernos há mais de 20 anos, por isso quantas vidas foram ceifadas??? Sem investimentos em industrias ou agroindústrias, sem crescimento econômico que sustentem a oferta de mão de obra laborativa que são colocadas a cada ano no mercado de trabalho em maués, e aí por diante...
Vamos esperar pra ver...