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terça-feira, 18 de maio de 2010

FICHA LIMPA: Só dois Vereadores não possuem processos na Justiça Eleitoral




A cerca do comentário de um eleitor anônimo sobre o processo em desfavor do prefeito de Maués, ele pergunta, e os outros? Pois bem, fomos pesquisar no endereço eletrônico http://www.tre-am.jus.br/ e seguindo o link: http://www.tre-am.jus.br/consulta-processos-tse.htm, do Tribunal Regional Eleitoral-AM, descobrimos que existem 20 processos contra vereadores e partidos tramitando na justiça eleitoral do Estado do Amazonas. O curioso é que muitos candidatos a vereadores não eleitos, ainda corre processo, seja por desaprovação de suas contas, seja por impugnação de candidatura. Outra curiosidade, de todos os vereadores eleitos da atual legislatura da Câmara Municipal de Maués, somente os vereadores Júnior Leite e Simildo Rocha não constam na lista dos 20 processos pesquisados que estão tramitando na justiça eleitoral a nível do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Os demais figuram, na sua maioria, por Recursos Contra Desaprovação de Prestação de Contas Eleitorais - Eleições 2008 - Respondido eleitor anônimo?

sábado, 15 de maio de 2010

PREFEITO BELEXO, de Maués - Acompanhe o Processo

Acompanhe passo a passo a movimentação da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo do Prefeito de Maués, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, cuja ação, gerou o Processo abaixo.

PROCESSO: Nº 47572 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO UF: AM 5ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 47572.2010.604.0005
MUNICÍPIO: MAUÉS - AM N.° Origem: 01
PROTOCOLO: 58772010 - 25/03/2010 12:38
REQUERENTE: COLIGAÇÃO DO BEM
ADVOGADO: Josué de Catsro Nóbrega
REQUERIDO: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva
ADVOGADO: Carlos Antonio De'Carli
REQUERIDO: Deny Dorzane Martins
JUIZ(A): JORSENILDO DOURADO DO NASCIMENTO
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO: 5ª ZE-5ª ZONA ELEITORAL - MAUÉS
FASE ATUAL: 25/03/2010 14:10-Dados do protocolo atualizados

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
5ª ZE 25/03/2010 14:10 Dados do protocolo atualizados
5ª ZE 25/03/2010 14:03 Aguardando designação de promotor eleitoral pela PRE. Promotora Maria Betusa da Silva Araújo designada para Capital.
5ª ZE 25/03/2010 14:00 Conclusão a(o) Juiz(a) Eleitoral em 16/03/2010
5ª ZE 25/03/2010 13:53 Recebidos do Ministério Público promoção em 01/03/2010. Requerendo designação de AIJ com intimação das partes e testemunhas
5ª ZE 25/03/2010 13:51 Vista ao MPE em 11/01/2010
5ª ZE 25/03/2010 13:50 Despacho determinando abertura de vista ao MPE, em 18/12/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:48 Conclusão a(o) Juiz(a) Eleitoral em 17/11/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:47 Certifico que foi designado como juiz titular, Dr. Jorsenildo Dourado do Nascimento em 17/11/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:45 Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Aguarde-se julgamento de IJE
5ª ZE 25/03/2010 13:42 Conclusão a(o) Juiz(a) Eleitoral em 06/05/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:41 Recebidos do Ministério Público em 06/05/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:40 Encaminhado ao MPE em 06/05/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:38 Vista ao MPE em 24/03/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:36 Despacho pela tempestividade da contestação ofertada. Vistos ao MPE
5ª ZE 25/03/2010 13:34 Conclusão a(o) Juiz(a) Eleitoral em 09/03/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:33 Certificado nos autos não recebimento de oferecimento de resposta do requerente Deny Dorzane Martins
5ª ZE 25/03/2010 13:28 Recebidos manifestação do requerente Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva em 16/02/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:26 Mandado(s) cumprido(s) em 06/02/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:21 Despacho determinando intimação intimado em 06/02/2009
5ª ZE 25/03/2010 13:03 Documento registrado
5ª ZE 25/03/2010 13:03 Autuado zona - AIME nº 475-72.2010.6.04.0005
5ª ZE 25/03/2010 12:38 Protocolado
Fonte: TRE-AM em 15 de maio de 2010.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Afastado presidente do TRE do Amazonas e aberto processo disciplinar


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/4), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infração disciplinar cometida pelo desembargador. Sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE-AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no Tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho. Ele é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que relatou as Sindicâncias (200910000016959 e 200910000016832) contra o desembargador. "A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento", destacou o ministro em seu voto. Com a decisão, Moutinho ficará afastado de suas funções tanto no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), quanto no TRE-AM, até a conclusão do PAD que tramitará no CNJ. Segundo o ministro, o afastamento preventivo visa preservar a figura do sindicado, além de resguardar os jurisdicionados.
Moutinho é suspeito de ter favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no andamento de um mandado de segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. A juíza determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. De acordo com o relatório de sindicância, a ação "recebeu tramitação mais célere do que a convencional".
Além disso, a juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino, assim com sua diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM. O ministro salientou que o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito e que, no ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta do município de Manaus, fato este, que segundo o voto, demonstra a troca de favores.
Acusações - O PAD vai apurar ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE-AM e o governador do estado Eduardo Braga, o qual nomeou o filho do desembargador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. "O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial", ressaltou Dipp em seu voto, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE-AM. Ari Moutinho teria ainda influenciado inquérito policial contra seu filho, ao requisitar para cargo em comissão no Tribunal Eleitoral o delegado que presidia o caso. O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum.
Ano eleitoral - O conselheiro José Adonis Callou, assim como o corregedor nacional, defendeu o afastamento cautelar do presidente do TRE-AM, devido à proximidade do processo eleitoral, que no estado seria presidido por Ari Moutinho. "A ausência de imparcialidade é o vício mais repugnante na prestação jurisdicional", afirmou Callou. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, destacou que o afastamento é necessário para resguardar o interesse público. O conselheiro Jorge Hélio lembrou ainda que o fato "demonstra a influência política que membros de TREs exercem, quando deveriam ter imparcialidade para julgar pelejas político-partidárias". "Essa questão não é pontual, mas sintomática", acrescentou Jorge Hélio.
Ofício - O ministro Gilson Dipp informou aos conselheiros que encaminhou ofício na última segunda-feira (29/3) para o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Jorge Chalub, solicitando maiores informações sobre notícia publicada no Jornal do Brasil. A notícia, veiculada no jornal de circulação nacional no mesmo dia, informava que o presidente do TJAM havia garantido ao desembargador Ari Moutinho o cargo de Corregedor Geral no Tribunal.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias

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