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segunda-feira, 28 de março de 2016

Presidente do TRE-AM decide manter José Melo no governo ao negar pedido de Eduardo Braga

Matéria do Jornal A Crítica 

Com a decisão, o governador segue no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir julgar o recurso ordinário já apresentado por ele junto ao TRE-AM

Melo durante sua diplomação como governador do Amazonas
Melo durante sua diplomação como governador do Amazonas (Euzivaldo Queiroz)
 
 
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargadora Socorro Guedes, decidiu manter José Melo (Pros) do Governo do Amazonas. A decisão foi comunicada na após a sessão desta segunda-feira (28) da Corte Eleitoral. A magistrada negou o pedido de afastamento de Melo feito pelo segundo colocado nas eleições de 2014, Eduardo Braga (PMDB).
O pedido de Braga foi ingressado na corte na segunda-feira passada (21), 12 dias depois do TRE-AM confirmar a cassação do governador José Melo (Pros) e do vice Henrique Oliveira (SDD) por compra de votos.
Socorro Guedes na sessao de hoje (Evandro Seixas)
Com a decisão de hoje, José Melo segue no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir julgar o recurso ordinário já apresentado por ele e que ainda se encontra no TRE-AM.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Prefeito Belexo, de Maués, corre o risco de Cassação


Matéria do Jornal Diário do Amazonas, edição de sábado, 08 de maio de 2010.
Leia a matéria na íntegra.

PREFEITOS ESTÃO SOB AMEAÇA DE CASSAÇÃO

MPE move ações por abuso de poder e compras de votos no AM
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ações de impugnação de mandato por abuso de poder político e econômico contra três prefeitos. Odivaldo Paiva, de Maués, Fernando Vieira, de Presidente Figueiredo, e Gean Campos, de Lábrea, também correm risco de perder seus cargos.

Odivaldo e Gean ainda estão com processos para serem analisados na Justiça Eleitoral do Amazonas.
Fernando Vieira foi absolvido pelo TRE-AM, mas o MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processados por compra de votos estão o prefeito de Manaquiri, Jair Souto, a prefeita de Santa Izabel do Rio Negro, Eliete Beleza, e os prefeitos de Nova Olinda do Norte e Anamã, respectivamente, Adenilson Reis e Raimundo Pinheiro. No dia 28 do mês passado, o MPE emitiu parecer favorável à cassação de Pinheiro.
Jair, que o MPE considerou culpado em parecer pela cassação, está com o processo no TRE-AM há três meses para ser julgado.

Eliete Beleza foi absolvida pelo TRE-AM. No TSE, o ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o recurso do candidato a prefeito que ficou em segundo lugar nas Eleições 2008, Mariolino Oliveira, foi apresentado fora do prazo. Ainda falta o colegiado do TSE decidir sobre o caso da prefeita.

Condenado pelo TRE-AM no ano passado por compra de votos, o prefeito de Itacoatiara, Antonio Peixoto, conseguiu se manter no cargo graças a uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Também com a ajuda de uma liminar está no cargo o prefeito de Tefé, Sidônio Trindade (PHS). Ele conseguiu o recurso no TSE.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Afastado presidente do TRE do Amazonas e aberto processo disciplinar


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/4), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Ari Moutinho da Costa, e afastá-lo preventivamente de suas funções até o término da apuração dos graves indícios de infração disciplinar cometida pelo desembargador. Sindicância realizada pela Corregedoria do CNJ aponta que, como presidente do TRE-AM, Moutinho teria favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, além de ter requisitado para trabalhar no Tribunal um delegado que presidia um inquérito policial contra seu filho. Ele é alvo ainda de outras acusações envolvendo troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que relatou as Sindicâncias (200910000016959 e 200910000016832) contra o desembargador. "A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento", destacou o ministro em seu voto. Com a decisão, Moutinho ficará afastado de suas funções tanto no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), quanto no TRE-AM, até a conclusão do PAD que tramitará no CNJ. Segundo o ministro, o afastamento preventivo visa preservar a figura do sindicado, além de resguardar os jurisdicionados.
Moutinho é suspeito de ter favorecido o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, no andamento de um mandado de segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. A juíza determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, além de negar a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. De acordo com o relatório de sindicância, a ação "recebeu tramitação mais célere do que a convencional".
Além disso, a juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008 em Manaus, antes do julgamento do mandado de segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino, assim com sua diplomação foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM. O ministro salientou que o filho de Ari Moutinho figurava como 1º suplente para a vaga do vice-prefeito eleito e que, no ano passado, Amazonino nomeou a filha do desembargador para a presidência da Fundação Dr. Thomaz, entidade da administração indireta do município de Manaus, fato este, que segundo o voto, demonstra a troca de favores.
Acusações - O PAD vai apurar ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE-AM e o governador do estado Eduardo Braga, o qual nomeou o filho do desembargador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. "O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial", ressaltou Dipp em seu voto, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE-AM. Ari Moutinho teria ainda influenciado inquérito policial contra seu filho, ao requisitar para cargo em comissão no Tribunal Eleitoral o delegado que presidia o caso. O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum.
Ano eleitoral - O conselheiro José Adonis Callou, assim como o corregedor nacional, defendeu o afastamento cautelar do presidente do TRE-AM, devido à proximidade do processo eleitoral, que no estado seria presidido por Ari Moutinho. "A ausência de imparcialidade é o vício mais repugnante na prestação jurisdicional", afirmou Callou. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, destacou que o afastamento é necessário para resguardar o interesse público. O conselheiro Jorge Hélio lembrou ainda que o fato "demonstra a influência política que membros de TREs exercem, quando deveriam ter imparcialidade para julgar pelejas político-partidárias". "Essa questão não é pontual, mas sintomática", acrescentou Jorge Hélio.
Ofício - O ministro Gilson Dipp informou aos conselheiros que encaminhou ofício na última segunda-feira (29/3) para o Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Jorge Chalub, solicitando maiores informações sobre notícia publicada no Jornal do Brasil. A notícia, veiculada no jornal de circulação nacional no mesmo dia, informava que o presidente do TJAM havia garantido ao desembargador Ari Moutinho o cargo de Corregedor Geral no Tribunal.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias

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