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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Nova regra para aposentadoria – Veja o que mudou e o que não mudou

Artigo do JUSBrasil

Publicado por Paula Maria Casimiro Salomão - 1 dia atrás
Foto Ilustrativa
 

Agora é lei, temos uma nova regra para a aposentadoria por tempo de contribuição!

Como ficou a regra conhecida como 85/95 antes inserida pela Medida Provisória 676/2015 que sofreu alterações e agora foi convertida na Lei 13.183/2015?
O que mudou? Como funciona? Que vantagens ela pode trazer ao segurado que hoje já preenche os requisitos para o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição?
Tentarei esclarecer nesse pequeno texto, em linguagem mais simples e compreensível possível, as questões que mais geram dúvidas.
Primeiramente, cabe aqui esclarecer que a mudança é na aposentadoria por tempo de contribuição somente, nada muda na aposentadoria por idade!
As regras continuam as mesmas para a aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição continua 15 anos e as idades 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Importante mencionar também é que para aqueles segurados que já tenham implementado o tempo mínimo de contribuição exigido que é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) para a aposentadoria nessa modalidade, ainda que não tenham atingido a pontuação da nova regra, poderão requerer a aposentadoria normalmente, como antes, porém com a incidência do Fator Previdenciário.
A nova regra veio como uma alternativa ao Fator Previdenciário e para aqueles que não sabem o que significa esse fator e o que ele representa no cálculo do benefício, segue uma pequena explicação.

O que é o Fator Previdenciário?

O Fator Previdenciário é uma fórmula matemática que considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento em que é requerida a aposentadoria.

O que representa no cálculo da aposentadoria?

Essa fórmula é aplicada no cálculo do benefício. Aquele segurado que se aposenta por tempo de contribuição, com pouca idade, elevada expectativa de sobrevida e pouco tempo de contribuição, por maiores que tenham sido os valores dos salários de contribuição, terá fatalmente o seu benefício reduzido.

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