quinta-feira, 24 de junho de 2010

PESQUISA PARA GOVERNADOR - Omar na Frente

Notícia postada no blog do Holanda desta quarta-feira - 23/06/2010

Pesquisa do Ibope aponta vitória de Omar no primeiro turno
Pesquisa do Ibope encomendada pela Federação das Indústrias do Amazonas aponta a vitoria do governador Omar Aziz no primeiro turno. Ele tem 51 % das intenções de votos, seguido de Alfredo Nascimento, com 36%. Herbert Amazonas (PSTU) e Luiz Navarro (PCB) registraram 1% da preferência do eleitorado, cada um.

Dos 800 eleitores entrevistados pelo Ibope, 5% disseram que votarão em branco ou anularão o voto e 6% não souberam apontar um candidato. A pesquisa foi realizada entre os dias 12 e 17 de junho. A margem de erro é de três pontos percentuais e o grau de confiança de 95%.

O Ibope também perguntou em quem os entrevistados votariam para governador espontaneamente, ou seja, sem a apresentação de nomes de candidatos. Nesta situação, as posições dos pré-candidatos não se alteram: Omar Aziz é a opção de 38% dos entrevistados enquanto Alfredo Nascimento é indicado por 24% dos eleitores.

Neste cenário, o índice de indecisos sobe (30% declararam ainda não saber em quem votarão nas próximas eleições para o cargo de governador).

SEGUNDO TURNO

Na simulação de segundo turno, considerando a disputa entre Alfredo Nascimento e Omar Aziz, o governador conquista 51% das intenções de voto contra 38% do candidato do PR.

INTENÇÃO DE VOTO PARA O SENADO

Na sondagem espontânea para o Senado, quando os nomes não são apresentados, o ex-governador Eduardo Braga (PMDB) é citado por 55% dos entrevistados, enquanto 27% escolhem o atual senador amazonense Arthur Virgilio Neto (PSDB). A deputada federal Vanessa Grazziottin (PC do B) atinge 18% das intenções de voto. Já o senador Jefferson Praia (PDT) e Marilene Correa (PT) apresentam 6% e 3% das intenções de voto, respectivamente.

Já na pergunta estimulada, na qual os nomes dos pré-candidatos são apresentados, Eduardo Braga lidera isoladamente, com a intenção de voto de 84% dos eleitores. Em segundo lugar, aparece Artur Neto, que obtém a intenção de voto de 47% dos entrevistados. Vanessa Grazziotin é mencionada por 28% dos eleitores, enquanto Jefferson Praia e Marilene Correa são indicados igualmente por 7% dos entrevistados.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

COMEÇA O FLIFLORESTA em MAUÉS








Com a presença dos escritores Thiago de Mello, Dori Carvalho, Tenório Telles, Ademir Ramos, Márcio Souza, Carlos Lodi, Zemaria Pinto, Antônio Menezes, Abrahim Baze e Wilson Nogueira, teve início hoje, 22 de junho de 2010, mais uma edição do Festival Literário Internacional da Floresta - FLIFLORESTA.

A abertura aconteceu na praça Coronel João Verçosa, cuja abertura foi feita pelo escritor Márcio Souza que palestrou sobre o tema “A Educação Escolar na Amazônia e a Formação de Leitores”. Márcio Souza proferiu para uma platéia de estudantes do ensino fundamental, médio e superior. O tema foi muito bem abordado pelo orador, que descreveu a evolução da educação no mundo, dando ênfase a educação na Amazônia, as várias formas das escolas, traçando um paralelo dos vários modelos impostos aos alunos brasileiros, as interrupções durante os governos militares e a retomada do modelo atual, cuja forma é universal e livre.
Inquirido sobre sua opinião ao modelo da escola integral, Márcio afirmou que esse modelo seria o ideal, pois através dele poderiam se formar pretensos escritores e consequentemente leitores. Nesse sistema, o aluno passa o dia na escola, estuda as disciplinas da grade escolar e em outro horário pratica atividades extra classe, podendo ser a prática de esporte, música, teatro, etc.
Ao final da palestra de abertura, Márcio Souza autografou os vários títulos (obras) de sua extensa carreira que ficaram à venda ao público presente.
O prefeito de Maués, Odivaldo Miguel não estava presente, somente o vice prefeito Denni Dorzane.

Amanhã, 23/06/2010, as atividades continuarão durante todo o dia e acontecerá o Simpósio de Leitura e Formação de Leitores, com a presença dos escritores convidados. O Simpósio será das 8h às 21h. Dentro do Simpósio, haverá a palestra “Os Índios na Amazônia – Dominação e Reconhecimento”, com o antropólogo Ademir Ramos, e as mesas temáticas “A Internet e a Leitura: Conexão e Virtualidade”, “A Experiência da Leitura na Construção do Ser Humano”, e “A Leitura e o Letramento”, com Carlos Lodi, Wilson Nogueira e Antônio Menezes, respectivamente. A programação do Simpósio encerra às 20h, com o lançamento dos livros “A Sementinha Voadora”, de Wilson Nogueira, e “O Garoto que Não Quis Envelhecer”, de Xico Gruber, secretário municipal de Cultura e Turismo de Maués. Às 21h, está previsto, ainda, um recital poético com Dori Carvalho

Haverá ainda a distribuição de livros para a população que mora na periferia do município, às 9h30. A Prefeitura de Maués vai fazer a doação de 5 mil exemplares diversos.

Na quarta-feira (24), será promovido o chamado Café Literário, com palestras de Xico Gruber (A Leitura – Diálogo com Texto e Realidade) e de Thiago de Mello (Minha Experiência com a Leitura e os Livros). O encerramento do festival literário ficará a cargo do compositor Celdo Braga, com o Grupo Imbaúba.

domingo, 20 de junho de 2010

MORRE JOSÉ SARAMAGO

Mundo se despede de José Saramago
18/06/2010

José Saramago foi o primeiro escritor português a ganhar um Prêmio Nobel

Por Gabriel Bueno
São Paulo, (AE) -
Prêmio Nobel de Literatura em 1998, primeiro escritor de língua portuguesa a obter a honraria, Saramago mostrou ao longo de sua vida uma paixão duradoura pela literatura, interrompida nesta sexta-feira aos 87 anos. Seus livros são marcados pelos períodos longos e pela pontuação em muitos momentos quase inexistente Os artifícios formais são vistos como verdadeira barreira para vários leitores, mas outros se encantam com a fluidez de seus textos, sempre entremeados por reflexões fortemente humanistas.

Nascido em 16 de novembro de 1922, numa aldeia do Ribatejo chamada Azinhaga, de família humilde, Saramago só veio a produzir sua primeira obra de sua fase mais madura em 1980, "Levantado do Chão". Dois anos depois, "Memorial do Convento" o colocou como um dos maiores autores de Portugal, posição confirmada com o lançamento do inventivo "O ano da morte de Ricardo Reis", em que narra os dias finais do heterônimo de um dos pilares da literatura de seu país: Fernando Pessoa, em uma criativa mescla de fatos reais e imaginados.

Saramago era um autor prolífico. Além de romances, publicou diários, contos, peças, crônicas e poemas. Ainda em 2009, lançou mais um livro, "Caim".

Esta obra retoma um personagem bíblico, subvertendo a versão oficial da Igreja Católica. Em 1991, seu "Evangelho segundo Jesus Cristo" dispôs de artifício semelhante. A "reescrita" do ateu convicto de esquerda não agradou aos religiosos, provocando grande polêmica em uma nação fortemente católica. No ano seguinte, o livro foi indicado a um prêmio, mas o governo português vetou a candidatura. Insatisfeito, Saramago partiu para um "exílio voluntário" na espanhola Lanzarote, nas Ilhas Canárias, onde vivia desde 1993.

Outro de seus romances, "Ensaio sobre a cegueira", narra uma epidemia em que os personagens perdem a visão, enquanto uma mulher a mantém. A obra, uma das mais conhecidas do português, foi adaptada para o cinema pelas mãos do diretor brasileiro Fernando Meirelles. O filme foi exibido no Festival de Cannes.

Saramago não se furtava a emitir opiniões, seja em seus livros, seja em entrevistas. Em 2008, afirmou que era um "comunista hormonal". Ao mesmo tempo, desferia duras críticas à esquerda, que "não pensa nem atua", segundo declaração dele do mesmo ano.

Vão-se as polêmicas, fica a obra. O crítico Harold Bloom qualificou-o como "o escritor de romances mais dotado de talento dos que seguem com vida...um dos últimos titãs de um gênero em vias de extinção". A citação consta do prefácio de "O Caderno", assinado pelo italiano Umberto Eco, reproduzido pelo site do jornal espanhol "El País.

Neste "Caderno", Saramago reúne texto publicados inicialmente em seu blog. No prefácio, Eco notava que, apesar de já ser fartamente consagrado, Saramago ainda se dispunha a escrever suas reflexões sobre o mundo na internet e a dialogar com os leitores.

No mesmo texto, o pensador italiano lista alguns dos temas presentes na obra de Saramago: os grandes problemas metafísicos, a realidade e a aparência, a natureza e a esperança, e como são as coisas quando não as estamos olhando. Eco arrisca ainda uma entre as muitas definições possíveis para Saramago: um "delicado tecedor de parábolas".

quinta-feira, 17 de junho de 2010

I SEMINÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL - Foi um SUCESSO!




















O I Seminário Municipal de Controle Social, realizado nesta quinta-feira, 17 de junho de 2010 - promovido pelo CONCIMA - Conselho de Cidadãos de Maués, em parceria com a Paróquia de Maués, CGU, TCE e Ministério Público Estadual, foi um sucesso. O tema central enfocado pelos palestrantes foi a participação da população no controle dos recursos recebidos pelo poder público municipal. Com a participação dos Deputados Francisco Praciano, federal e Luiz Castro, estadual, do Pároco de Maués, Padre Carlos Góes, Alex Gomes da CGU, Francisco Antonio Pinto da Escola de Contas do TCE e do promotor estadual Márcio André, o evento teve a participação de 110 pessoas que ao final das palestras, fizeram perguntas.
Foram distribuídos aos participantes, cartilhas educativas dirigidas aos cidadãos, informando como proceder nos diversos casos no qual seja preciso usar sua cidadania para fazer valer seus direitos. Apesar do convite formulado, tanto o poder executivo e legislativo municipal não compareceram e nem enviaram representantes. Dos vereadores que compõe a atual Legislatura, apesar dos convintes, somente a vereadora Martinéia compareceu ao auditório do Santina Filizola pela parte da manhã.
Os organizadores já pensam em promover outros eventos com os mesmos temas, entretanto, desta vez seria a capacitação dos membros que compõe os conselhos municipais e pessoas interessadas em buscar conhecimento relativo ao combate e prevenção à corrupção e os mecanismos para exercerem seus direitos de cidadãos.
O CONCIMA, através de sua presidente, a professora Rachel Leão e os demais membros, agradecem as entidades, aos patrocinadores, aos palestrantes e a população de Maués que prestigiaram o seminário e, em especial aos alunos e gestores das escolas presentes.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

I SEMINÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL

A CIDADANIA AO ALCANCE DE TODOS
I Seminário Municipal de Controle Social
Por Aldemir Bentes de Maués
quinta-feira, 17 de junho de 2010

Finalmente chegou o grande dia, o CONCIMA - Conselho de Cidadãos de Maués, entidade sem fins lucrativos que atua no acompanhamento das aplicações dos recursos públicos no município de Maués, realiza seu I Seminário Municipal de Controle Social. O evento acontece nesta quinta-feira, 17 de junho de 2010 a partir das 08:00 horas no auditório da Escola Estadual Santina Filizola, na Av. Dr. Pereira Barreto, Centro de Maués.

Estarão presentes neste Seminário, os representantes do Tribunal de Contas do Estado – TCE, o representante da Controladoria Geral da União – CGU, o Deputado Federal Francisco Praciano, o Deputado Estadual Luiz Castro, o Promotor Estadual Márcio André Cavalcante e o Pároco de Maués, Padre Carlos Góes. O prefeito de Maués, Senhor Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, o presidente da Câmara de Vereadores de Maués, Senhor Miguel Gonçalves e demais vereadores, todos foram convidados e espera-se que todos eles compareçam ou mandem representantes.
As entidades de classes do município, os alunos das faculdades, alunos do ensino médio e a população em geral também foram convidados, e terão a oportunidade de tirarem suas dúvidas com relação à aplicação dos recursos recebidos pelo município, pois os palestrantes responderão às perguntas formuladas pelos participantes.
Será um grande momento da população exercer sua cidadania, conhecer seus direitos e saber como acompanhar a aplicação dos recursos públicos recebidos pelo município e em caso de denúncias, a quem recorrer. Somente com a participação da população teremos de fato uma administração pública transparente, que é sonho de muitos.
O CONCIMA buscou parceiros, patrocínios, e foi bem recebido pela sociedade que atendeu aos apelos da entidade e desta forma, pôde realizar esse I Seminário com ajuda exclusiva de comerciantes e pessoas comuns de Maués. Esse será o primeiro passo, a semente será plantada. Outras atividades do CONCIMA virão com certeza, pois o maior objetivo da entidade é esclarecer a população de seus direitos e deveres e a importância de fiscalizar e participar da aplicação dos recursos que o nosso município recebe.

Portanto, a participação de cada cidadão de Maués é muito importante, só assim, poderemos nos tornar cidadãos de fato, participando da vida política da nossa cidade. Esperamos por você, espalhe esta ideia, a cidadania agradece.

*Aldemir Bentes é filho de Maués, Escritor, Formado em Letras pela UEA – Núcleo de Maués – Maués-AM, 16/06/2010 – quarta-feira - de 22:09 às 22:50 h
Visite o Blog do Aldemir: http://blogdoaldemirdemaus.blogspot.com/search?q=
Opine, critique, colabore, comente: e-mail: aldemirbentes.maués@hotmail.com
“Não jogue este texto na via pública, mantenha limpa a nossa cidade”

segunda-feira, 14 de junho de 2010

SEMINÁRIO DO CONCIMA - 17 de junho - quinta-feira




CONVITE ESPECIAL


O CONCIMA – Conselho de Cidadãos de Maués, associação civil sem fins lucrativos, tem a honrar de convidar a população de Maués para participarem do I Seminário Municipal de Controle Social que acontecerá no dia 17 de junho de 2010, no Auditório da Escola Estadual Santina Filizola com início previsto para às 08:30 h. Estarão presentes como palestrantes: O deputado Federal Praciano, o Deputado Estadual Luiz Castro, o Promotor Dr. Márcio André e os representantes do TCU e CGU.
Vossa presença é muito importante para a consolidação do nosso objetivo que é a participação de todos os cidadãos no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos no município de Maués.

PROGRAMAÇÃO
I Seminário Municipal de Controle Social

8h: Solenidade de abertura com discurso individual de 5 minutos para cada membro da mesa:
• Concima: Rachel Leão Rodrigues;
• Instituto Amazônico da Cidadania: Hamilton de Oliveira Leão;
• Paróquia de Maués: Pe. Carlos Góes;
• Controladoria-Geral da União: Alex Gomes da Silva
• Ministério Público do Estado: Márcio André Cavalcante
• Poder Judiciário: a confirmar
• Poder Legislativo Municipal: Miguel Gonçalves;
• Poder Executivo Municipal: Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva;
• Deputado Estadual: Luiz Castro;
• Deputado Federal: Francisco Praciano.


Programação

8h Fala dos componentes da mesa de abertura do evento
9:30h Palestra padre Carlos Góes
10h Palestra deputado estadual Luiz Castro
11h Palestra deputado federal Francisco Praciano
12h às 14h intervalo para almoço
14h Palestra presidente do IACi Hamilton Leão
15h Palestra presidente do Concima Rachel Leão
16h Palestra de Alex Gomes da Silva da CGU
17h Palestra MPE promotor Márcio André Cavalcante
18h Formação de grupo de trabalho/Encaminhamentos
18:15h Encerramento

terça-feira, 8 de junho de 2010

IMPOSTO DE RENDA 2010 - Restituição 1º Lote

Receita abre terça-feira (08/06) consulta ao 1º Lote Multiexercício do IRPF Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex. 2008
Foram liberadas mais de 1,5 milhão de restituições, a maioria para contribuintes com 60 anos ou mais
A Receita Federal do Brasil liberará amanhã (8/6) às 9 horas a consulta ao 1º lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física Ex. 2010, Ex. 2009 e Ex.2008. Para saber se terá a restituição liberada nesse lote o contribuinte poderá acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

No dia 15 de junho de 2010, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao exercício de 2010 (ano calendário de 2009) residual de 2009 (ano calendário 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.517.603 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais).

Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 1.478.232 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 1.728.228.992,43, já acrescidos da taxa selic de 1,75% (maio e junho/2010). Desse montante, 1.222.533 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 1.363.957.790,85.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 28.896 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 49.584.043,79, já atualizados pela taxa selic de 10,21%, (período de maio de 2009 a junho de 2010).

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 10.475 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 22.186.963,78, já atualizados pela taxa selic de 22,28%, (período de maio de 2008 a junho de 2010).

Estão contemplados neste lote de restituição todos os contribuintes na melhor idade que não possuem pendências nas respectivas declarações. Os pagamentos dos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da última declaração entregue do respectivo exercício.

Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita), para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.


Assessoria de Comunicação da RFB

segunda-feira, 7 de junho de 2010

FICHA LIMPA: Veja a nova Lei sancionada pelo Presidente Lula.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1o ...................................................................................................................................

I – ............................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

..........................................................................................................................

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;

...........................................................................................................................................

§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

§ 5o A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)

“Art. 22. ................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

XV – (revogado);

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.”

“Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

§ 1o É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

§ 2o Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.”

“Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

§ 3o A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.”

Art. 3o Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Art. 4o Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010

terça-feira, 1 de junho de 2010

MAUÉS: A escuridão domina as Ruas



















As fotos foram feitas agora a noite, e mostram a Rua dos Cuiabanos esquina com a Estrada Maués Miri, próximo a Escola Batista Emanuel - Há ruas que estão em piores condições.

A partir da Constituição de 1988, a União concedeu aos municípios, a concessão da cobrança da TIP - Tarifa de Iluminação Pública. Com isso, os municípios puderam cobrar de seus munícipes, esse serviço, mas em contrapartida, o município ficou responsável pela execução do mesmo, isto é, ficou responsável pela manutenção de todos os logradouros públicos da cidade, cujos serviços compreendem a colocação, retirada e substituição de luminárias, mantendo sempre iluminada as vias públicas.

Como a manutenção desse serviço não poderia ser totalmente custeada pelos municípios, pois se tornaria inviável para muitos, a Constituição previu a sua adequação e viabilidade, dando autonomia aos municípios de criarem suas leis e cobrarem de seus cidadãos os serviços de iluminação pública.
Em Maués, o executivo municipal criou uma lei absurda, pois cobrava o valor da TIP sobre o consumo, num percentual escalonado que ia de 30 a 50% o que penalizava os grandes consumidores. Essa lei foi criada pelo executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Maués e alguns vereadores daquela legislatura ainda hoje exercem o mandato de vereador. Naquela ocasião, somente o então vereador Heraldo Santos votou contra, mas como se sabe, uma só andorinha não faz verão.
Felizmente, o Tribunal de Justiça do Amazonas cassou a lei, pois a considerou inconstitucional. O município passou dois anos sem arrecadar a tarifa de iluminação.
No final do ano de 2007, o mesmo executivo, mandou para a Câmara e esta aprovou, a atual lei que normalizou a cobrança. Os vereadores eram os mesmos na época, com exceção dos que não se reelegeram, os eleitos a partir de 2008 e do Heraldo Santos que foi ludibriado pelos seus pares e não participou da sessão que aprovou a citada lei. A lei foi aprovada por unanimidade e passou a ser aplicada a partir de 2009.

Como o valor da taxa está agregada a tarifa determinada pela ANEEL, no início, o valor da taxa era de R$ 11,00. Com a baixa da tarifa, hoje se cobra de cada cidadão do município de Maués o valor de exatos R$9,56 para os consumidores acima de 31 Kwh. Para que a cobrança fosse efetivada, o município teria que celebrar contrato com a empresa concessionária de energia de sua jurisdição, o que aconteceu em 2009. Através do contrato firmado entre o município e a concessionária, esta arrecada os valores dos consumidores, via fatura de energia mensal de consumo de energia elétrica, subtrai os custos apurados e a diferença, saldo positivo ou negativo, repassa para as contas da prefeitura municipal.

Desta forma, a responsabilidade da iluminação, troca de lâmpadas, substituição e manutenção da iluminação do município de Maués compete a Prefeitura do Município, não é responsabilidade da concessionária de energia, cuja atuação nesse contexto, é arrecadar de seus clientes cadastrados, os valores aprovados através da lei criada pelo executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Maués.

Ocorre que o serviço está sendo cobrado todos os meses e de todos os consumidores cadastrados no município, mas o município através da Prefeitura de Maués, via Secretaria de "Obras", não está executando os serviços de sua inteira responsabilidade. Com isso, por falta de responsabilidade e de ação, pois as ações concretas são as propagandas enganosas, a cidade de Maués está se transformando num imenso caldeirão de escuridão. Nos bairros, muitas ruas estão totalmente às escuras e são exatamente nestes bairros mais carentes de nossa cidade que estão os eleitores que elegeram a atual administração.

Com a palavra a ideologia do rádio, via Secretaria de "Obras" e os Senhores representantes do Povo, notadamente aquele vereador que propôs o absurdo da eliminação da cobrança da iluminação pública. Se nada for feito, logo Maués será conhecida como: Maués, Terra da Escuridão.

Escrito hoje, 01 de junho de 2010 - terça - das 22:00 às 22:25 h.

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