terça-feira, 10 de novembro de 2015

José Ricardo, Luiz Castro e Marcelo Ramos ingressam com Recurso Extraordinário para o STF, contra aumento do número de desembargadores

    Manaus, 10 de novembro de 2015.

DEPUTADOS JOSÉ RICARDO E LUIZ CASTRO - Foto de arquivo
Os deputados José Ricardo Wendling (PT) e Luiz Castro (Rede) e o ex-deputado Marcelo Ramos (PR) ingressaram ontem (9) com Recurso Extraordinário recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), que manteve a Lei Complementar nº 126/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), para aumentar o número de desembargadores no Estado. No último dia 8 de setembro, o Pleno do Tribunal “derrubou” a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria dos parlamentares, que tentava suspender os efeitos dessa legislação, uma vez que não obedeceu as regras regimentais da Aleam.
 
“Não sou contra aumentar o número de desembargadores em si. Mas defendo que os investimentos prioritários sejam para os juízes de primeiro grau, a maior necessidade da população amazonense, principalmente, do interior do Amazonas. Uma realidade revelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em inspeção no judiciário amazonense”, declarou José Ricardo, informando que ainda ingressaram com Medida Cautelar para impedir que o Tjam aumente o número de desembargadores enquanto não for julgamento esse recurso.

No dia 22 de setembro deste ano, eles ingressaram com embargo de declaração no Tjam para a manifestação do desembargador João Simões, relator da ADI. Esse embargo questionava que o relator não se manifestou quanto ao artigo 30, parágrafo segundo, da Constituição do Estado (CE), que fala sobre a discussão e votação dos projetos de lei dentro das comissões técnicas da Assembleia Legislativa, devendo respeitar o direito da minora parlamentar. Nesse caso, não teria sido expressamente mencionado no voto no relator.

Outro ponto que os parlamentares pedem manifestação é quanto ao artigo 109 da CE, que fala sobre o Princípio da Eficiência, considerando levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): enquanto um juiz tem em média 8.382 processos, um desembargador tem somente 1.510. “Por que aumentar a quantidade de desembargadores, se o número de processos que eles cuidam é muito menor do que o de juízes de primeira instância?”, questionou o deputado.

José Ricardo completou que a própria presidência do Tribunal reconheceu que o Estado precisa é de mais juízes. “Hoje, a população mais pobre fica distante do direito básico à justiça. Porque os recursos estão mais limitados e estarão voltados para instalar e equipar os gabinetes dos novos desembargadores. Estamos falando de R$ 10 milhões. Não vou desistir de lutar por mais acesso à justiça para a população”.

Entenda o caso
Depois de quase 40 reuniões no pleno do Tribunal, entre adiamentos e pedidos de vista, no último dia 8 de setembro, o Tjam aprovou por 12 votos a favor e 7 o aumento do número de desembargadores no Amazonas, passando de 19 para 26. Essa decisão representa cerca de R$ 10 milhões por ano aos cofres públicos.

Em novembro de 2013, os parlamentares ingressaram na Justiça com ADI e conseguiram liminar nesse mesmo mês, por meio do desembargador Jorge Lins, para suspender os efeitos da lei aprovada na Aleam. Desde então, essa ADI entrava em pauta no Tribunal de Justiça para ser julgada.

Na ocasião, eles denunciavam que esse projeto não obedeceu as regras regimentais da Assembleia Legislativa. “Não houve convocação dos membros para as reuniões das comissões técnicas e foi aprovado em tempo recorde, com meu voto contrário, como também de Luiz Castro e Marcelo Ramos. Apresentava vícios de irregularidades. Mas, agora, os desembargadores julgaram e votaram contra a ADI”, comentou o deputado.
           
Em maio deste ano, eles também recorreram ao Ministério Público Federal (MPF) para solicitar que o STF avocasse para si, analisando e julgando a ADI que impedia o aumento do número de desembargadores. Recorreram a instâncias superiores para analisar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Mas a decisão do Tjam foi outra, indo na contramão das necessidades reais, tratando a vida da população desse jeito: desembargadores a mais e juízes a menos”, finalizou o deputado.

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