quarta-feira, 25 de novembro de 2015

PF prende senador Delcídio Amaral; STF autoriza prisão do banqueiro André Esteves

Publicado por Guilherme Teles - 15 horas atrás



O senador Delcídio Amaral (PT-MS) foi preso na manhã desta quarta-feira pela Polícia Federal. A operação foi autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois que o Ministério Público Federal apresentou evidências de que ele tentava conturbar as investigações da Operação Lava Jato.
O STF também autorizou a prisão do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, que estaria envolvido nas irregularidades.
Delcídio havia sido citado pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que o acusou de participar de um esquema de desvio de recursos envolvendo a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA.
O senador teria até mesmo oferecido possibilidade de fuga a Cerveró em troca de ele não aderir ao acordo de colaboração com a Justiça, revelando as irregularidades da operação. A conversa foi gravada por um filho de Cerveró.
É a primeira vez que um senador é preso no exercício do cargo, já que a Constituição Federal só permite a prisão de parlamentar em crime flagrante. Neste tipo de ação, de obstrução de investigação, a conduta é considerada crime permanente. É um dos poucos motivos que leva a corte a aceitar prisão preventiva de réu ainda sem julgamento.

STF
Além de Delcídio, o STF também autorizou a prisão do chefe de gabinete do senador e de um advogado. Também há autorização para buscas na casa do petista em Mato Grosso.
A decisão de Teori atende a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro pediu que fosse convocada para a manhã desta quarta a realização de uma sessão extra da segunda turma do tribunal, que é responsável pelos casos que envolvem o esquema de corrupção da Petrobras. No encontro, ele deve discutir as prisões.
Neste terça, o ministro chegou a telefonar para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, comunicando sobre a reunião extraordinária e também se reuniu com colegas da segunda turma de forma reservada. A ideia é dividir o peso da reunião de prender um senador, que só poderia ser preso em flagrante. Um dos argumentos para a prisão seria que a obstrução das investigações e integrar uma organização criminosa torna o crime permanente e flagrante facilitado.
Advogado sergipano. Pós-graduando em Direito da Seguridade Social pela Faculdade LEGALE - SP. e-mail:guilhermetelesadv@outlook.com - 79 991376540 - Curta minha página no facebook - Advogado Guilherme Teles

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