Publicado por Guilherme Teles - 15 horas atrás
O
senador Delcídio Amaral (PT-MS) foi preso na manhã desta quarta-feira
pela Polícia Federal. A operação foi autorizada pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) depois que o Ministério Público Federal apresentou
evidências de que ele tentava conturbar as investigações da Operação
Lava Jato.
O STF também autorizou a prisão do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, que estaria envolvido nas irregularidades.
Delcídio havia sido citado pelo ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró,
que o acusou de participar de um esquema de desvio de recursos
envolvendo a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA.
O
senador teria até mesmo oferecido possibilidade de fuga a Cerveró em
troca de ele não aderir ao acordo de colaboração com a Justiça,
revelando as irregularidades da operação. A conversa foi gravada por um
filho de Cerveró.
É a primeira vez que um senador é preso no exercício do cargo, já que a Constituição Federal
só permite a prisão de parlamentar em crime flagrante. Neste tipo de
ação, de obstrução de investigação, a conduta é considerada crime
permanente. É um dos poucos motivos que leva a corte a aceitar prisão
preventiva de réu ainda sem julgamento.
STF
Além de Delcídio, o STF também autorizou a prisão do chefe de gabinete
do senador e de um advogado. Também há autorização para buscas na casa
do petista em Mato Grosso.
A decisão de Teori atende a pedido
do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro pediu que
fosse convocada para a manhã desta quarta a realização de uma sessão
extra da segunda turma do tribunal, que é responsável pelos casos que
envolvem o esquema de corrupção da Petrobras. No encontro, ele deve
discutir as prisões.
Neste terça, o ministro chegou a telefonar
para o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, comunicando sobre a
reunião extraordinária e também se reuniu com colegas da segunda turma
de forma reservada. A ideia é dividir o peso da reunião de prender um
senador, que só poderia ser preso em flagrante. Um dos argumentos para a
prisão seria que a obstrução das investigações e integrar uma
organização criminosa torna o crime permanente e flagrante facilitado.
Fonte: Site UOL - Mônica Bergamo
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