terça-feira, 5 de julho de 2016

Listão do TCU tem 230 políticos do Amazonas que não podem nem pensar em eleição

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Listão do TCU tem 230 políticos do Amazonas que não podem nem pensar em eleição

Listão do TCU tem 230 políticos do Amazonas que não podem nem pensar em eleição

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulga hoje, terça-feira, dia 5 de julho, a “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares” que é remetida à Justiça Eleitoral para formação do listão dos “fichas-sujas”, aqueles que estão inelegíveis para as eleições de outubro deste ano.
Quem aparece na lista é porque já está com a situação transitada em julgado, o que significa que não tem mais para onde recorrer na esfera da corte superior de contas. Esses só participam da eleição se a Justiça permitir.
No Amazonas, para o TCU, hoje são cerca de 230 nomes, a maioria de ex-prefeitos e até de prefeitos no exercício do cargo. Na lista estão figuras conhecidas da política no interior, principalmente pelas irregularidades na prestação de contas do uso de dinheiro público.
Destaque para os campeões de irregularidades no TCU, como Dissica Valério (Eirunepé); Sidney Leite (Maués, atual secretário de Produção do estado); Angelus Figueira (Manacapuru); Anderson Souza (Rio Preto da Eva); Eliete Beleza (Santa Isabel do Rio Negro) e seu marido, José Ribamar Beleza (Barcelos); Sebastião Maciel (Nova Olinda do Norte, atual secretário de Obras da prefeitura local); Adail Pinheiro (Coari, preso em Manaus); e Gilvan Seixas (Barreirinha).

Entre os políticos “fichas-sujas” do Amazonas também estão nomes que até acenavam com a intenção de participar das eleições, como Wilton Santos, de Novo Airão, Thomé Filho e Wanderlan Sampaio, ambos de Autazes, e Bruno Litaiff Ramalho, de Carauari.
Os prefeitos de Codajás, Abraham Lincoln Dib Bastos, e do Careiro Castanho, Hamilton Villar, são exemplos de políticos na lista dos inelegíveis que se mantêm no cargo por liminar judicial.
O levantamento dos irregulares do TCU é dos últimos oito anos, desde de 2008, e serve de base para a Justiça Eleitoral declarar os políticos “fichas-sujas” para as eleições municipais.
O listão é feito de acordo com informações recebidas dos tribunais de contas estaduais. Pela Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como “lei da ficha limpa”, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas reprovadas e a decisão transitou em julgado, não pode se candidatar nas eleições dos próximos oito anos.
Por conta disso, o TCU faz questão de esclarecer que não declara a inelegibilidade de quem teve suas contas julgadas irregulares. Apenas oferece subsídio para a Justiça Eleitoral tomar essa medida.
Confira a lista dos “fichas-sujas” do Amazonas por irregularidades no uso do dinheiro público:
TCU_inelegíveis 4.jul

Fotos: Reprodução/internet

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