Cerca de dois milhões de pessoas assinaram um abaixo pela validação da Lei da Ficha Limpa em todo o País, em uma grande mobilização popular. Contudo, a LC foi invalidada para as eleições de 2010, o que permitiu que políticos condenados exercessem mandato.
Manaus, 09 de Novembro de 2011
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Luis Fux abriu a votação sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (STF/Divulgação)
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| Ministro Luiz Fux |
Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, logo após o voto de Luis Fux, suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Fux se manifestou parcialmente favorável à lei e votou pela improcedência da ADI 4578.
No entendimento do ministro, é desproporcional se declarar inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto, corroborou. Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, sugerindo que esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado.
A votação teve início às 14h30, aproximadamente (horário local), no Supremo Tribunal Federal (STF), com exibição ao vivo na TV Justiça. Serão avaliadas dentro da análise de constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do PPS.


